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Aviso 262/2025/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Conclusão com sucesso de períodos experimentais de técnicos superiores ― área de Arquitetura.

Texto do documento

Aviso 262/2025/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram homologadas, por meu despacho de 14 de novembro de 2024, as atas das propostas de avaliação final dos períodos experimentais, pelo respetivo júri, relativamente aos trabalhadores abaixo indicados, no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área de Arquitetura, para a Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana - por tempo indeterminado - ref.ª E, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16542/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2022 e publicação integral efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, código oferta OE202208/0666:

Nome

Categoria

Classificação obtida

do período experimental

Conclusão

com Sucesso

Agnieszka Monika Morawska Marques

Técnico Superior

15,91 valores

Sim

Daniel Magalhães Queiroz

Técnico Superior

14,07 valores

Sim

Dora Madalena Figueiredo Caetano

Técnico Superior

15,96 valores

Sim

Vera Mónica Gaspar Domingues

Técnico Superior

16,60 valores

Sim



Em consequência do referido despacho foi, nesta data, formalmente assinalada a conclusão com sucesso daqueles períodos experimentais através de ato escrito averbado aos respetivos contratos, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 46.º da LTFP.

14 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Pimpão, Lic.

318476177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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