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Regulamento 12/2025, de 6 de Janeiro

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Sumário

Divulga o Regulamento Interno de Funcionamento do Ponto C ― Cultura e Criatividade.

Texto do documento

Regulamento 12/2025



Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de torna público que, em harmonia com a deliberação 2052, tomada na Câmara Municipal de 16 de dezembro de 2024, em conformidade com o estabelecido na alínea k), do n.º 1, do artigo n.º 33, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com a seguinte redação:

Regulamento Interno de Funcionamento do Ponto C - Cultura e Criatividade

Preâmbulo

O Ponto C - Cultura e Criatividade é um centro de cultura acessível a todos, o ponto de encontro de todas as artes em Penafiel. Com vocação para congregar, mas também para descentralizar, conectar, comunicar e fazer comunidade. Na missão e no intuito deste equipamento, como espaço nobre de serviço público, de grande importância na prossecução das políticas de desenvolvimento cultural e cívico definidas pelo Município de Penafiel, o Ponto C - Cultura e Criatividade surge como a resposta necessária ao município e à região, para proporcionar o acolhimento de artistas e grupos locais, regionais, nacionais e internacionais e desse modo elevar a oferta das várias expressões culturais. Em simultâneo, a dinâmica promovida pelo Ponto C visa contribuir para projetar e inscrever Penafiel no mapa da cultura e da criatividade a nível global.

Idealizado, projetado e desejado ao longo de vários anos, o Ponto C - Cultura e Criatividade materializa uma visão estratégica na qual Penafiel se reconhece como um lugar cultural, um concelho onde se vive e produz cultura. Um território com uma significativa herança de património cultural, material e imaterial, que a população penafidelense a todo o momento constrói, consolida e com o qual se continua a relacionar e a enriquecer. Neste centro de cultura e criatividade há também espaço para a criação artística na relação com o território, para companhias e agentes locais e de fora de Penafiel desenharem novos projetos em diálogo com esse rico património cultural municipal, caldeado ao longo de séculos.

Entendemos que se justifica e se exige à governação da cidade continuar a corresponder às necessidades e anseios de uma população cada vez mais crítica, cultivada e sintonizada com as práticas contemporâneas, salientando a preocupação em formar e sensibilizar a comunidade para a diversidade das experiências artísticas, através de uma escolha criteriosa de obras, intérpretes e criadores. A aposta num equipamento voltado para as artes e para a criatividade tem como subjacente a convicção que este pode e deve estar aberto para os penafidelenses - não apenas os que querem e merecem usufruir de uma oferta artística qualificada, mas também aqueles que se dedicam à prática cultural - e, cada vez mais, investir na capacitação, desenvolvimento de competências e retenção de talentos, também, nas várias expressões das artes.

CAPÍTULO I

SECÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda do Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de funcionamento, segurança e utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores do Ponto C - Cultura e Criatividade, entendendo-se como tal todos aqueles que intervenham em atividades aí promovidas pelo Município de Penafiel, designadamente na qualidade de artistas, técnicos ou público.

Artigo 4.º

Fins

O Ponto C - Cultura e Criatividade é propriedade do Município de Penafiel e tem uma missão de serviço público destinada à promoção e realização de atividades nos domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social, cívico, ambiental e político, adotando como princípios da sua programação a regularidade, o profissionalismo, a diversidade, a pedagogia e a qualidade artística.

Artigo 5.º

Gestão, exploração e manutenção do Ponto C - Cultura e Criatividade

A gestão, exploração e manutenção do Ponto C - Cultura e Criatividade são da responsabilidade do Município de Penafiel, devendo as mesmas obedecer às regras constantes deste regulamento e reger-se por critérios de elevada qualidade e incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão cultural, artística, do conhecimento e da ação cívica.

SECÇÃO II

ESTRUTURA ORGÂNICA

Artigo 6.º

Estrutura orgânica

1 - O Ponto C - Cultura e Criatividade integra a Divisão de Artes e Criatividade.

2 - Compete à Divisão de Artes e Criatividade:

a) Definir, coordenar e executar a estratégia de programação regular do Ponto C - Cultura e Criatividade, envolvendo a produção e apresentação de projetos artísticos nas diversas áreas de expressão, visuais e performativas, sob a forma de espetáculos, concertos, exposições e outras manifestações;

b) Gerir os espaços e equipamentos que integram a estrutura do Ponto C e os recursos humanos e técnicos que lhes estejam afetos, na ótica do desenvolvimento cultural territorial como um todo, em articulação com a Divisão Municipal de Cultura e Turismo;

c) Elaborar a proposta de orçamento anual de programação e de funcionamento do Ponto C, nomeadamente no âmbito de oportunidades de linhas de financiamento pertinentes;

d) Promover e estimular o interesse pelas artes com vista à formação, captação e fidelização de públicos, sensibilizando-os para a fruição e participação nas práticas artísticas;

e) Apoiar e fomentar a criação artística e os diálogos interdisciplinares, através da articulação com agentes culturais, instituições de ensino, comunidades de públicos e outras organizações da sociedade;

f) Incentivar novas práticas de pensamento, criatividade e colaboração, com ligação às várias áreas científicas, nomeadamente pelo estabelecimento de parcerias e programas de residências artísticas, nos planos local, nacional e internacional.

3 - A sua estrutura orgânica é composta da seguinte forma:

a) Direção Artística;

b) Coordenação Executiva;

c) Núcleo Administrativo e de Produção;

d) Núcleo de Públicos e Comunicação;

e) Núcleo Técnico.

CAPÍTULO II

FUNCIONAMENTO

Artigo 7.º

Instalações

1 - O Ponto C - Cultura e Criatividade, sito na Rua de Puços, n.º 606, 4560-623 Penafiel, compreende os seguintes espaços:

a) Auditório, com uma lotação máxima de 400 lugares (incluindo 8 lugares para pessoas com mobilidade reduzida);

b) Casa da Caturra, sala com uma lotação máxima de 50 lugares sentados ou 100 lugares de pé;

c) Cafetaria;

d) Sala Eurico, espaço expositivo;

e) Átrios e espaços de circulação de público;

f) Camarins;

g) Régies e zonas técnicas;

h) Jardim e Anfiteatro exterior.

2 - A gestão e utilização das instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade regem-se pelas Regras de Utilização que se especificam adiante neste Regulamento.

Artigo 8.º

Utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade

1 - A utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade deverá respeitar as normas de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância das regras gerais de conduta cívica, bem como a imagem pública do serviço.

2 - Não será permitida a utilização do Ponto C - Cultura e Criatividade para fins que não se enquadrem nos previstos no artigo 4.º do presente regulamento.

3 - As atividades a realizar no edifício devem ser programadas e promovidas pelo Município de Penafiel.

4 - A exploração da Cafetaria, suscetível de funcionamento autónomo, pode ser assumida diretamente pelo Ponto C - Cultura e Criatividade, ou ser outorgada a terceiros, através de contrato ou protocolo adequado que garantam, em qualquer caso, a prossecução do interesse público e o respeito integral pelo presente regulamento.

5 - Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, o contrato de exploração especificará os direitos e obrigações do concessionário da Cafetaria.

6 - Compete ainda ao Município de Penafiel assegurar a manutenção corrente e periódica das instalações, para que as mesmas detenham, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança.

7 - O Município de Penafiel encarregar-se-á do recrutamento do pessoal necessário ao funcionamento do equipamento, exceto nos casos em que tal responsabilidade seja cometida a entidades terceiras, mediante contrato ou protocolo.

Artigo 9.º

Regras de funcionamento

Os técnicos e funcionários em exercício de funções no Ponto C - Cultura e Criatividade devem cumprir e fazer cumprir aos restantes utilizadores as regras de funcionamento constantes do presente capítulo.

Artigo 10.º

Horário de funcionamento

1 - Os horários de funcionamento da bilheteira do Ponto C - Cultura e Criatividade são os seguintes:

a) De terça-feira a sábado, das 13h30 às 18h30;

b) Encerramento: domingos, segundas-feiras e feriados (exceto quando exista atividade programada nesses dias);

c) Em dias de espetáculos ou eventos, as portas para acesso do público abrem 30 minutos antes da hora marcada para o seu início.

2 - O Município de Penafiel reserva-se o direito de alterar os horários de funcionamento do Ponto C - Cultura e Criatividade, se tal se mostrar necessário, devendo afixar aviso no edifício e nos lugares da Internet.

Artigo 11.º

Política de bilheteira

1 - Os bilhetes para os espetáculos do Ponto C - Cultura e Criatividade podem ser adquiridos presencialmente ou através da bilheteira online.

2 - A fixação dos preços dos bilhetes é competência da Câmara Municipal de Penafiel, nos termos da alínea e), do n.º 1, do artigo 33.º e do n.º 3 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

3 - A política de bilheteira deve considerar:

a) A valorização da programação cultural e consolidação de hábitos de frequência paga;

b) A acessibilidade e a importância de um preçário alinhado com o custo de vida médio e considerando tratar-se de um território com assimetrias entre contexto urbano e rural;

c) O objetivo de potenciar o impacto da oferta implementada maximizando a ocupação das salas, com a necessária combinação de preços adequadamente baixos e reduções associadas à quantidade.

4 - Sobre a tabela de preços podem aplicar-se descontos, não acumuláveis entre si, mediante comprovativo da condição, sempre que solicitado.

Artigo 12.º

Deveres dos espetadores

1 - O espetáculo começa impreterivelmente à hora marcada.

2 - Após o início do espetáculo, não é permitida a entrada na sala, salvo indicação dos assistentes de sala, não estando, neste caso, garantidos os lugares marcados e não havendo lugar ao reembolso do preço pago pelo bilhete.

3 - O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo.

Artigo 13.º

Alteração e cancelamento de espetáculos

1 - O programa de espetáculos pode sofrer alterações por motivos imprevistos.

2 - Se, por motivo de força maior, a data de espetáculo for alterada, os bilhetes adquiridos serão reembolsáveis, quando solicitado, ou válidos para a nova data definitiva.

3 - Sempre que não se puder efetuar o espetáculo no local, serão restituídas aos espetadores que o exigirem as importâncias dos respetivos ingressos na data e hora marcados, assim como em caso de cancelamento do espetáculo.

4 - No âmbito do disposto no número anterior, os portadores dos ingressos do espetáculo em causa deverão apresentar-se na bilheteira do Ponto C - Cultura e Criatividade e solicitar essa devolução, num prazo de 8 (oito) dias a contar do anúncio de alteração/cancelamento.

5 - O disposto no número anterior também se aplica em casos de interrupção do espetáculo, nos mesmos prazos e com as mesmas condições.

Artigo 14.º

Interrupção e encerramento

1 - O Município de Penafiel reserva-se o direito de interromper o funcionamento do Ponto C - Cultura e Criatividade sempre que o julgue conveniente ou a tal seja forçada, por motivos de saúde pública ou de reparação de avarias, bem como para execução de trabalhos de limpeza e/ou manutenção corrente ou extraordinária.

2 - A abertura ao público do Ponto C - Cultura e Criatividade pode ainda ser suspensa por outros motivos de força maior.

Artigo 15.º

Preparação dos eventos

1 - Para assegurar a normal e correta realização de qualquer evento, os serviços competentes solicitarão, sempre que se justifique, a apresentação prévia dos seguintes elementos:

a) Esquemas técnicos de luz e som;

b) Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);

c) Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cena, arrumação prévia, etc.);

d) Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;

e) Alinhamento do programa específico;

f) Indicação do número de intervenientes: artistas, técnicos, outros;

g) Elementos para a edição de materiais gráficos, nomeadamente textos, fotografias, programas específicos, etc.;

h) Elementos necessários ao processamento contratual;

i) Elementos necessários à obtenção de todas as licenças e autorizações, designadamente as que dependem da Inspeção-Geral de Atividades Culturais e as que decorrem da legislação relativa aos direitos de autor e conexos.

Artigo 16.º

Montagens e ensaios

1 - As datas e horários de montagem e ensaios para qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e reunir as necessárias condições.

2 - Os intervenientes nos espetáculos ou outras iniciativas deverão, sempre que for considerado necessário, acompanhar e participar no processo de montagem, em colaboração com os técnicos responsáveis do Ponto C - Cultura e Criatividade.

3 - Os horários de utilização das instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade são definidos para cada evento, tendo em conta a disponibilidade dos espaços e da equipa técnica, a partir dos seguintes turnos:

a) 09h00-13h00;

b) 14h30-18h30;

c) 20h00-00h00.

4 - Eventuais adaptações dos turnos de trabalho dependerão de decisão nesse sentido da Direção ou do Núcleo Técnico, devendo ficar asseguradas, todavia, as pausas para as refeições da equipa técnica, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 17.º

Fixação de datas e horários dos eventos

1 - As datas e horários para realização de qualquer espetáculo ou iniciativa no Ponto C - Cultura e Criatividade, deverão ser estabelecidos com a antecedência necessária, em função do tipo e características dos mesmos, de modo a elaborar o respetivo calendário e/ou reunir as necessárias condições à sua preparação, bem como à sua divulgação junto do público.

2 - Os intervenientes nos eventos a realizar no Ponto C - Cultura e Criatividade deverão respeitar as datas e horários estabelecidos, não planificando a sua atuação, participação e ocupação sem os terem em conta.

Artigo 18.º

Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais

1 - Todos os meios e equipamentos técnicos e materiais do Ponto C - Cultura e Criatividade são operados ou supervisionados pelo Núcleo Técnico cabendo a este assegurar a sua boa utilização, em articulação com a Direção.

2 - Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho ou instrumento para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.

3 - A utilização dos espaços técnicos do Ponto C - Cultura e Criatividade será sempre feita com a supervisão, e intervenção se necessária, do pessoal técnico.

4 - De modo a garantir a sua durabilidade e permanente disponibilidade para as atividades próprias, os equipamentos do Ponto C - Cultura e Criatividade não são passíveis de cedência para utilização em atividades fora das suas instalações.

Artigo 19.º

Acesso a áreas reservadas

1 - Antes, durante e após os espetáculos ou outros eventos não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado a pessoas que não estejam diretamente relacionadas com aqueles, exceto se autorizadas pela Direção, Coordenação, Produção, ou Núcleo Técnico.

2 - Durante o decorrer de congressos, conferências ou encontros, a entrada nas zonas de acesso reservado está condicionada pelo esquema de circulação estabelecido pelos serviços do Ponto C - Cultura e Criatividade.

Artigo 20.º

Condições de permanência nas instalações

1 - A permanência dos utentes no Ponto C - Cultura e Criatividade implica que estes utilizem as respetivas instalações e dispositivos que as incorporam de forma adequada e em absoluto respeito pelas disposições do presente Regulamento.

2 - Constitui condição geral de permanência no equipamento a constante adoção de conduta civicamente aceitável, consentânea com os padrões de dignidade comportamental exigíveis em equipamentos públicos.

3 - Não é permitida a entrada de animais, exceto cães de assistência, ou em treinamento para cães de assistência, devidamente identificados.

4 - O acesso do público pode ser limitado ou impossibilitado, por iniciativa do Município de Penafiel, em caso de espetáculo ou evento a decorrer.

Artigo 21.º

Interdições

1 - Não é permitido fumar nas instalações do Ponto C - Cultura e Criatividade, exceto em cena se o personagem assim o exigir.

2 - Não é permitido acender fósforos ou acionar quaisquer mecanismos de emissão de chama ou luz nas zonas interditas a fumadores.

3 - Não é permitido provocar ruído que possa prejudicar o evento, que incomode o público ou afete o trabalho de artistas e técnicos, nomeadamente a utilização de telemóveis ou outros aparelhos eletrónicos.

4 - Não é permitido transportar bebidas e comidas para o interior do Ponto C - Cultura e Criatividade, assim como objetos que, pela sua forma ou volume, possam danificar qualquer equipamento ou material instalado, ou ainda pôr em causa a segurança do público.

5 - Todo e qualquer objeto de volume ou peso inadequado à permanência numa das salas onde decorrem espetáculos deve ser depositado no bengaleiro, nomeadamente guarda-chuvas, mochilas, instrumentos musicais, carrinhos de bebés, alcofas rígidas, vasilhame de vidro ou alumínio, entre outros.

6 - Está interdito o consumo de bebidas e comidas no interior do Auditório, excetuando-se água em vasilhame de papel ou plástico.

7 - Não é permitido deitar lixo fora dos locais apropriados.

8 - É expressamente proibida a entrada de animais, exceto nos casos previstos no n.º 4 do artigo anterior, ou quando sejam parte integrante do espetáculo ou iniciativa, não podendo pôr em causa a segurança de pessoas e bens, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.

9 - É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.

Artigo 22.º

Sanções

O não cumprimento do disposto neste regulamento e a prática de atos contrários às legítimas ordens do pessoal de serviço ou que sejam prejudiciais a terceiros, dará origem à aplicação de sanções de repreensão verbal ou expulsão das instalações, conforme a gravidade do caso, sem embargo de recurso à autoridade.

Artigo 23.º

Reprodução, captação de som e imagem

1 - Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som de qualquer atuação que se realize no Ponto C - Cultura e Criatividade exceto quando seja dada autorização específica a equipas ou pessoas devidamente credenciadas para o efeito.

2 - No caso de fotografias ou gravações de som e imagem de artistas ou outros intervenientes nas atuações será sempre necessária a autorização prévia destes, de modo a salvaguardar os direitos de autor e as condições necessárias para o seu normal desempenho.

3 - Quando autorizada, a circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som ficará condicionada pelas exigências técnicas dos espetáculos e outras iniciativas, assim como pela circulação, segurança e condições de conforto normais do público.

Artigo 24.º

Venda de produtos

A venda de quaisquer produtos no espaço do Ponto C - Cultura e Criatividade, por parte dos intervenientes nos espetáculos ou eventos, dependerá de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal de Penafiel ou pelo Vereador com competências delegadas, e será efetuada pelos próprios interessados em local e modo a estabelecer.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 25.º

Divulgação do regulamento

A divulgação das presentes normas regulamentares junto dos utilizadores, artistas e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas a realizar no Ponto C - Cultura e Criatividade será assegurada pelos serviços responsáveis pela sua gestão.

Artigo 26.º

Regime supletivo

Além do presente Regulamento, e sem prejuízo dos princípios gerais de direito, é supletivamente aplicável o regime jurídico dos espetáculos de natureza artística e da instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos de natureza artística, contido no Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 27.º

Omissões

As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Penafiel ou pelo Vereador com competências delegadas.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicitação, contados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

17 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

318481433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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