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Aviso 260/2025/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos de Penafiel ― 2025.

Texto do documento

Aviso 260/2025/2



Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1 do artigo 79 da Lei 73/2013, de 03 de setembro que, por deliberação tomada em Reunião Ordinária Pública realizada no dia 16 de dezembro de 2024, foi aprovado o Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para o ano de 2025.

Torna-se ainda público que estas novas tarifas a seguir indicadas entram em vigor em 1 de janeiro de 2025.

Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos - 2025

Tarifa de disponibilidade (diária/por utilizador)

Tarifa variável

Por m3 de água consumida

Diária por utilizador

1 - Tarifário geral:

1.1 - Utilizador doméstico

1.1.1 - Com ligação à rede pública de abastecimento de água

0,1727 €

0,0758 €

n/a

1.1.2 - Sem ligação à rede pública de abastecimento de água; ou com ligação à rede pública de abastecimento de água e outros meios alternativos de abastecimento (consumo ≤ 8 m3)

n/a

0,0257 €

1.2 - Utilizador não-doméstico

1.2.1 - Com ligação à rede pública de abastecimento de água

0,2408 €

0,8558 €

n/a

1.2.2 - Sem ligação à rede pública de abastecimento de água

n/a

5,4059 €

2 - Tarifário social:

2.1 - Utilizador doméstico

2.1.1 - Com ligação à rede pública de abastecimento de água

Isenção

0,0758 €

n/a

2.1.2 - Sem ligação à rede pública de abastecimento de água; ou com ligação à rede pública de abastecimento de água e outros meios alternativos de abastecimento (consumo ≤8 m3)

n/a

0,0257 €

3 - Tarifário para famílias numerosas e alargadas:

3.1 - Utilizador doméstico com ligação à rede pública de abastecimento de água

Isenção

0,0758 €

n/a

4 - Outros:

Valor 5,4057 €

4.1 - Produtores ocasionais (recolha não diária - contentores de 800L)



Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado nos editais digitais localizados no átrio do edifício dos Paços do Concelho e Balcão Único, em Boletim Municipal e no site da Câmara Municipal: https://www.cm-penafiel.pt.

17 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.

318482146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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