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Sumário

Direito de pronúncia pela alteração a licença do loteamento n.º 9/1999 promovida Maria de Fátima Leite Sabino Rocha.

Texto do documento

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Alfredo José Teixeira, Diretor do Departamento de Urbanismo e Gestão Territorial, desta Câmara Municipal, com competência delegada: Torna-se público que se encontra a tramitar nesta Câmara Municipal (Divisão de Gestão Urbanística) um pedido de alteração de licença de loteamento que incide no lote n.º 35, titulado pelo Alvará de Loteamento n.º 9/1999, concedido a Imotâmega - Construção, Compra e Venda de Imóveis, L.da, e formulado por Maria de Fátima Leite Sabino Rocha proprietária do referido lote, sito em Lugar de Quintãs, da freguesia de Pinheiro atual Termas de São Vicente, concelho de Penafiel referente ao processo 25/2024-LALO. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo - CPA), torna-se público que os proprietários dos lotes constantes do referido alvará de loteamento, têm o direito de se pronunciarem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do presente anúncio, sobre o pedido de alterações.

Na falta de resposta, no prazo referido, considerar-se-á que nada têm a opor à alteração da licença da operação de loteamento. Para tanto, informa-se que o que o respetivo processo encontra-se disponível para consulta dos interessados todos os dias úteis, das 9h00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas, na Câmara Municipal de Penafiel.

(Com poderes delegados e subdelegados por despacho do Presidente da Câmara de 17-06-2024).

11 de dezembro de 2024. - O Diretor de Departamento, Alfredo Teixeira.

318488724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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