Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 252/2025/2, de 6 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Gestão de Combustíveis para o Interior das Áreas Edificadas.

Texto do documento

Aviso 252/2025/2



Consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal de Gestão de Combustíveis para o Interior das Áreas Edificadas

Dr. João Germano Mourato Leal Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Mêda:

Torna público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mêda, na sua reunião ordinária realizada a 13 de dezembro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Gestão de Combustíveis para o Interior das Áreas Edificadas, bem como a sua submissão a consulta pública, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Desse modo, a consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, podendo os interessados dirigir ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mêda, por escrito ou por correio eletrónico para o email: geral@cm-meda.pt, quaisquer propostas, observações ou sugestões.

O referido projeto de Regulamento encontra-se à disposição do público para consulta no Serviço de Proteção Civil Municipal do Município de Mêda, durante as horas normais de expediente, bem como na página oficial do Município na Internet https://www.cm-meda.pt/.

17 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

318487996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda