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Aviso 233/2025/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Proposta de Regulamento da Taxa Municipal Turística de Évora.

Texto do documento

Aviso 233/2025/2



Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara de Évora, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 setembro, a sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Évora, em reunião ordinária de 13 de novembro de 2024, deliberou aprovar o Proposta de Regulamento da Taxa Municipal Turística de Évora e dar início ao período de consulta pública pelo período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar a presente proposta de regulamento junto do Balcão Único desta Autarquia, e na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Évora e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Évora, podendo ser remetidas por via postal, correio eletrónico, para endereço www.cmevora@cm-evora.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Évora, durante o período normal de expediente. E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outro de igual teor, que será publicitado na internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Évora.

21 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

318384396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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