Abertura de discussão pública ― Delimitação da Unidade de Execução n.º 1 do Plano de Urbanização das Sete Fontes
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Torna público, que a Câmara Municipal de Braga, deliberou na reunião ordinária de 16 de dezembro de 2024, nos termos conjugados dos artigos 89.º, n.os 1 e 2, e 148.º, n.º 3 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual, que aprova a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovar a delimitação da Unidade de Execução 1 do Plano de Urbanização das Sete Fontes em conformidade com o n.º 2 do artigo 147.º do RJIGT e artigo 80.º do Plano de Urbanização das Sete Fontes. Na sequência desta deliberação, a Câmara Municipal fixa um período de discussão pública de 20 dias úteis, contados a partir do quinto dia útil da data de publicação do respetivo Aviso no Diário da República, ao abrigo n.os 1 e 2 do artigo 89.º do RJIGT. Em cumprimento do disposto nos artigos 89.º, n.º 1 e 191.º, alínea a), do n.º 4 do RJIGT, será o presente Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, divulgado através da comunicação social e no sítio da internet da Câmara Municipal de Braga, conforme disposto nos artigos 76.º, n.º 1, e 192.º, n.º 2 do RJIGT. A divulgação do presente Aviso e de todo o conteúdo documental podem ser consultados na página institucional do município (https://www.cm-braga.pt/pt/0101/viver/urbanismo/planeamento-urbano/discussao-publica) ou nas instalações da Divisão de Planeamento do Município de Braga, por intermédio do Balcão Único, durante o horário normal de expediente dos serviços. Para constar se mandou passar o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no sítio de Internet do Município de Braga e no Diário da República e num jornal de âmbito local.
19 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
ANEXO
318494401