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Aviso 156/2025/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento de um técnico superior, com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na Unidade de Qualidade e Auditoria.

Texto do documento

Aviso 156/2025/2



Por despacho do signatário de 08/12/2024, torna-se público que se procede à abertura do procedimento concursal em epígrafe, ao abrigo do disposto, conjugadamente, no artigo 30.º, n.os 1 e 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos na sua atual redação, nos seguintes termos:

1 - Entidade que realiza o procedimento - Casa Pia de Lisboa, I. P.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1, com reserva de recrutamento interna.

3 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho insere-se na Unidade de Qualidade e Auditoria, cujas competências se encontram descritas no artigo 15.º dos Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P., aprovados pela Portaria 24/2013, de 24/01, tendo em vista, nomeadamente, o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Desenvolver as atividades de planeamento, monitorização e revisão do Sistema de Gestão Integrada da Qualidade e do Ambiente, garantindo a sua plena concretização e identificando oportunidades de melhoria.

b) No âmbito da auditoria interna, verificar se os critérios da auditoria estão a ser cumpridos.

4 - Carreira e categoria - Carreira geral de técnico superior.

5 - Área de formação académica exigida - Licenciatura, preferencialmente, nas áreas da gestão, da auditoria, da administração pública ou da engenharia.

6 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

7 - Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.

8 - Pacto de permanência - Nos termos do disposto no artigo 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será acordado contratualmente, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.

18/12/2024. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Inês Reis Carvalho Leão.

318491372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026160.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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