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Aviso 154/2025/2, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de Diretor(a) da Escola Secundária de Penafiel.

Texto do documento

Aviso 154/2025/2



1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária de Penafiel, concelho de Penafiel, distrito do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica da Escola Secundária de Penafiel (https://espenafiel.org), dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola, Rua Dr. Alves de Magalhães, 4560-491 Penafiel, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

4 - O requerimento será acompanhado pelo curriculum vitae, por um projeto de intervenção na Escola Secundária de Penafiel e por uma declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária de Penafiel.

6 - No projeto de intervenção o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

7 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção na Escola Secundária de Penafiel;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

8 - As listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos serão afixadas na Escola Secundária de Penafiel, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Na página eletrónica da Escola Secundária de Penafiel encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.

10 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o Regulamento.

11 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal referido anteriormente no n.º 9 deste Aviso, e o Código do Procedimento Administrativo.

23 de dezembro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Angélica Maria Moreira de Sousa Rodrigues Barateiro.

318502663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6026156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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