Despacho 144/2025, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Juventude e Modernização - Gabinete da Ministra da Juventude e Modernização
- Fonte: Diário da República n.º 2/2025, Série II de 2025-01-03
- Data: 2025-01-03
- Parte: C
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Sumário
Segunda alteração ao Despacho n.º 10586/2024, de 9 de setembro, que delega competências, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro.
Texto do documento
Despacho 144/2025
O Despacho 10586/2024, de 9 de setembro, determina a delegação de competências da Ministra da Juventude e Modernização, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro.
Com a aprovação da Agência Nacional para a Juventude em 2025, importa acompanhar de perto e em permanência a sua execução, ajustando o necessário para o efetivo e total cumprimento dos seus objetivos.
Assim, o apoio e seguimento da execução que será levada a cabo pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., é de vital importância, o que justifica a intervenção direta da Ministra da Juventude e Modernização.
Por esta razão determina-se:
1 - A segunda alteração ao Despacho 10586/2024, de 9 de setembro, o qual determina a delegação de competências da Ministra da Juventude e Modernização, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro.
2 - A revogação da subalínea iv) da alínea d) do n.º 1 do Despacho 10586/2024, de 9 de setembro.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
18 de dezembro de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
318500095
O Despacho 10586/2024, de 9 de setembro, determina a delegação de competências da Ministra da Juventude e Modernização, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro.
Com a aprovação da Agência Nacional para a Juventude em 2025, importa acompanhar de perto e em permanência a sua execução, ajustando o necessário para o efetivo e total cumprimento dos seus objetivos.
Assim, o apoio e seguimento da execução que será levada a cabo pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., é de vital importância, o que justifica a intervenção direta da Ministra da Juventude e Modernização.
Por esta razão determina-se:
1 - A segunda alteração ao Despacho 10586/2024, de 9 de setembro, o qual determina a delegação de competências da Ministra da Juventude e Modernização, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Igualdade, Carla da Cruz Mouro.
2 - A revogação da subalínea iv) da alínea d) do n.º 1 do Despacho 10586/2024, de 9 de setembro.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
18 de dezembro de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
318500095
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024774.dre.pdf .
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