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Despacho 115/2025, de 3 de Janeiro

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Sumário

Nomeia como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Isabel Maria Alves Figueiredo.

Texto do documento

Despacho 115/2025 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Isabel Maria Alves Figueiredo, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, para exercer funções de assessoria na área de regimes jurídicos de emprego público. 2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório devido é o dos adjuntos de gabinete. 3 - Nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 12 de dezembro de 2024. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 19 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo. ANEXO Síntese Curricular Isabel Maria Alves Figueiredo Habilitações académicas: Licenciada em Economia pelo Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa (1987-1992); Pós-graduada em Gestão Financeira no Setor Público pelo INDEG-ISCTE, Executive Education. Aptidões profissionais: Economista (Colégio de Especialidade de Economia Política); Formadora certificada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, desde 1998, com experiência formativa na área de Emprego Público e Gestão de Pessoal; Habilitada com o FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública. Percurso profissional na Administração Pública: Técnica superior da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, desde 1995, desenvolvendo atividade no âmbito do emprego público sobretudo nas áreas de estruturas orgânicas, mapas de pessoal e outros instrumentos de gestão, sistemas de avaliação e gestão e desenvolvimento de recursos humanos, carreiras e estatutos remuneratórios, regime e condições de trabalho. Integrou diversos grupos de trabalho no âmbito destas matérias, nomeadamente, em preparação e acompanhamento de processos de reformulação de regimes e de comissões de análise e acompanhamento de estudos, representando, também, o Ministério das Finanças em processos negociais e em Comissões Paritárias constituídas no âmbito de acordos coletivos, neste caso, no âmbito da carreira especial médica. Chefe da Divisão de Regimes de Carreiras, Remunerações e Avaliação do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, de 2012 a 2015; Membro do Grupo de Estatuto dos Funcionários Comunitários, Comité que funciona junto do Conselho Europeu, representando o Ministério das Finanças, de 2009 a 2015. Outras funções exercidas: Adjunta/técnica especialista no Gabinete do Ministro das Finanças, de 2022 a 2024 (abril); Adjunta/técnica especialista no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, de 2019 a 2022; Adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 2015 a 2019; Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, de 2010 a 2011; Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, de 2009 a 2010; Apoio técnico especializado no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, no âmbito do processo de revisão dos sistemas de vínculos, carreiras e remunerações, de 2006 a 2009. 318500021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6024702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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