Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria dos trabalhadores com as condições adiante designadas:
Nome | Carreira/categoria | Posição remuneratória/nível remuneratório | Data de produção de efeitos |
|---|---|---|---|
Carla Maria Romão Carvalho Dickson | Técnico superior | Entre a 1.ª e 2.ª posição remuneratória - nível remuneratório 20 | 01-09-2024 |
João Francisco da Rocha Maurício | Técnico superior | 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 16 | 15-09-2024 |
José António Esteves Ferreira | Técnico superior | 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 16 | 01-07-2024 |
9 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Pulido Valente.
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