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Despacho 39/2025, de 2 de Janeiro

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Sumário

Alteração da delegação de competências do conselho administrativo.

Texto do documento

Despacho 39/2025



Alteração da delegação de competências do Conselho administrativo

No uso das competências previstas no ponto 2, do artigo 3.º do Regimento do Conselho Administrativo, de acordo com o plasmado no artigo 55.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo, foi deliberado, em reunião extraordinária do Conselho Administrativo de 18 de dezembro de 2024, por ausência da vice presidente do Conselho Administrativo, Dora Isabel Henriques Barata, por motivos de saúde prolongada e por tempo indeterminado, nomear a adjunta da Direção Margarida Sofia Canas Marques, em regime de substituição, como vice presidente do Conselho Adminsitrativo, enquanto subsistir a causa justificativa e delegar a competência para assinatura de contratos e autorização de despesas de aquisição de bens e serviços, bem como o respetivo pagamento, na presidente do Conselho Administrativo, Ana Maria Ruiz Filipe Rico. Na sua ausência ou impedimento, estas atribuições serão da competência da adjunta da Direção, Margarida Sofia Canas Marques.

18 de dezembro de 2024. - O Conselho Administrativo: Ana Maria Ruiz Filipe Rico, Diretora - Margarida Sofia Canas Marques, Adjunta - Paula Margarida Marques Belo Martins, Secretária.

318484114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6023710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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