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Despacho 15261-G/2024, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Inov@U ― Centro de Excelência de Inovação Pedagógica de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 15261-G/2024



Regulamento do Inov@U - Centro de Excelência de Inovação Pedagógica de Lisboa

O Inov@U tem como objetivo central a promoção da inovação e modernização pedagógica no ensino superior, refletindo e explorando a sinergia e os valores comuns às instituições do consórcio. Pretende ainda assegurar a criação de estruturas e mecanismos institucionais que enquadrem a formação pedagógica de docentes e promovam a inovação.

O Inov@U foi criado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, ao abrigo da submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica» do Investimento Impulso Mais Digital. Os objetivos desta submedida são a «promoção da inovação pedagógica, com forte componente digital, privilegiando as áreas não-tecnológicas» e a «consolidação de dinâmicas institucionais de modernização pedagógica no ensino superior através duma abordagem sistémica que privilegie práticas inovadoras com eficácia na promoção de ensino de qualidade».

Estes objetivos estão completamente alinhados com a estratégia das IES que integram este consórcio: a Universidade de Lisboa, o Instituto Politécnico de Lisboa e a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa. Depois de terem vindo a promover, no passado recente, ações de formação e capacitação pedagógica, os órgãos de gestão destas IES identificaram a necessidade de formalizar e expandir os mecanismos que promovem e valorizam o desenvolvimento profissional do seu corpo docente. O Inov@U, será o veículo através do qual este enquadramento institucional é assegurado e a plataforma que visa criar as condições e o ambiente propício ao desenvolvimento e reconhecimento de inovações nos processos de ensino-aprendizagem.

O Inov@U tem uma estrutura organizacional que potenciará a dinâmica pretendida. Existe em cada IES do consórcio um órgão que enquadra e lidera as iniciativas relacionadas com a formação e a inovação pedagógicas nessa instituição. Esse órgão deve garantir uma relação de proximidade com as estruturas dirigentes das Escolas dessa IES. Integra docentes, estudantes e pessoal técnico e administrativo. Para garantir o alinhamento de prioridades e a eficácia das iniciativas a lançar, esse órgão local deve, sempre que possível, ter representantes das Direções, dos Conselhos Pedagógicos e das Associações de Estudantes de todas as Escolas.

A nível do consórcio, existe um organismo de coordenação global. Este deverá ser constituído por representantes das equipas reitorais/presidenciais de todos os parceiros. Este é o órgão de gestão de topo do Centro de Excelência e Inovação Pedagógica e garantirá o alinhamento de todas as estruturas das IES com os objetivos subjacentes à criação deste Centro.

A equipa de coordenação global é coadjuvada na sua ação pela Comissão de Acompanhamento e Aconselhamento. Esta Comissão é constituída por peritos em pedagogia do Ensino Superior, tanto nacionais quanto estrangeiros. Para monitorizar e avaliar o impacto das iniciativas e medidas implementadas, o Centro de Excelência e Inovação Pedagógica conta com um Gabinete de Estudos e Garantia da Qualidade.

É vontade das IES que integram o consórcio que o Centro de Excelência e Inovação Pedagógica continue a operar mesmo após o final do financiamento PRR que está subjacente à sua criação. A estrutura organizacional após essa data será semelhante à que agora é proposta. No entanto, nesta fase inicial é necessário dotar o Centro de uma estrutura que possa acompanhar a execução do projeto do consórcio, garantir o cumprimento dos compromissos assumidos e assegurar a concretização de todas as iniciativas previstas.

Assim e tendo sido realizada a sua apreciação em consulta pública, nos termos do regime legal aplicável, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa:

1) Aprovo o Regulamento do Inov@U - Centro de Excelência de Inovação Pedagógica de Lisboa;

2) Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de dezembro de 2024. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Constituição

O Centro de Excelência de Inovação Pedagógica de Lisboa, o Inov@U, é um consórcio que integra a Universidade de Lisboa (ULisboa), o Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL).

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Inov@U tem como objetivo a promoção da inovação e modernização pedagógica no ensino superior, refletindo e explorando a sinergia e os valores comuns às instituições do consórcio.

2 - Pretende assegurar a criação de estruturas e mecanismos institucionais que enquadrem o desenvolvimento profissional de docentes e promovam a inovação e a exploração de práticas pedagógicas.

Artigo 3.º

Atividades

No Inov@U, as atividades encontram-se organizadas segundo os seguintes grupos:

a) Ações de divulgação da inovação pedagógica;

b) Atividades de desenvolvimento profissional dos docentes;

c) Iniciativas de promoção do envolvimento dos docentes;

d) Iniciativas de promoção da internacionalização.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo 4.º

Estrutura organizacional

1 - A gestão do Inov@U é assegurado pelas seguintes equipas:

a) Equipa de coordenação global;

b) Equipas de coordenação local.

2 - A equipa de coordenação global será coadjuvada pela Comissão de Acompanhamento e Aconselhamento.

3 - Para o desenvolvimento e acompanhamento das suas atividades, o Inov@U contará com o apoio do:

a) Gabinete de estudos e garantia da qualidade;

b) Gabinete de comunicação.

Artigo 5.º

Equipa de coordenação global

A equipa de coordenação global terá as seguintes competências:

a) Coordenar todas as ações relacionadas com a promoção da formação e inovação pedagógicas;

b) Identificar e promover partilha de boas práticas (seminários, publicações, observatório de boas práticas);

c) Realizar levantamento de necessidades ao nível de formação pedagógica;

d) Contribuir para a criação de grupos de trabalho, promovendo a capacitação pedagógica dos docentes e a partilha de ideias e metodologias;

e) Promover a participação dos docentes das IES em projetos de inovação pedagógica a nível nacional e internacional;

f) Promover “benchmarking”, analisando exemplos de instituições de referência a nível internacional;

g) Assegurar a ligação institucional com as alianças europeias Unite! e U!REKA SHIFT, e com a rede de instituições Florence Network;

h) Assegurar a ligação institucional com o Conselho Nacional de Inovação Pedagógica no Ensino Superior.

Artigo 6.º

Constituição da equipa de coordenação global

1 - A equipa de coordenação global é constituída por três membros, um de cada uma das instituições de ensino superior que integram o consórcio.

2 - A designação de cada membro será efetuada por despacho do dirigente máximo de cada uma das instituições parceiras.

3 - O mandato de cada membro da equipa de coordenação global será coincidente com o mandato do dirigente máximo da instituição à qual pertence.

Artigo 7.º

Equipas de coordenação local

1 - Existe em cada IES do consórcio uma equipa de coordenação local que enquadra e lidera as iniciativas relacionadas com a formação e a inovação pedagógicas nessa instituição.

2 - Essa equipa de coordenação local assegura a ligação entre a equipa de coordenação global e cada uma das unidades orgânicas da sua IES.

Artigo 8.º

Constituição das equipas de coordenação local

1 - No caso da ULisboa, a equipa de coordenação local corresponde à Comissão Especializada do Senado em Assuntos Pedagógicos e Estudantis.

2 - No caso do IPL, a equipa de coordenação local corresponde à Unidade de Desenvolvimento e Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Lisboa.

3 - No caso da ESEL, a coordenação local estará a cargo de um grupo de trabalho dedicado, formado por quatro docentes e um estudante membro do Conselho Pedagógico.

4 - Os docentes e o estudante referidos no ponto 3 serão designados por despacho da Presidência da ESEL.

Artigo 9.º

Comissão de acompanhamento e de aconselhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento e de Aconselhamento tem por missão coadjuvar a equipa de Coordenação Global.

2 - A Comissão de Acompanhamento e de Aconselhamento analisa a adequação e o impacto das medidas implementadas e emite sugestões e recomendações relativamente a ações e iniciativas futuras.

Artigo 10.º

Constituição da Comissão de acompanhamento e de aconselhamento

1 - A comissão de acompanhamento e aconselhamento é constituída por um máximo de 12 membros.

2 - Dos membros da comissão, um mínimo de quatro deve ser exterior ao consórcio e dois destes devem ser estrangeiros, preferencialmente pertencentes aos parceiros das alianças europeias das quais fazem parte as IES do consórcio.

3 - Dos membros da comissão de acompanhamento e aconselhamento, três devem ser estudantes, um por cada uma das IES do consórcio.

4 - Os membros da comissão de acompanhamento e aconselhamento são nomeados pela equipa de coordenação global, sob proposta das equipas de coordenação local.

Artigo 11.º

Gabinete de estudos e garantia da qualidade

1 - O Gabinete de Estudos e Garantia da Qualidade inclui elementos dos núcleos correspondentes das IES integrantes do consórcio.

2 - Tem por missão monitorizar a implementação das atividades e avaliar o seu impacto nos índices de qualidade associados ao funcionamento das unidades curriculares e a evolução dos índices de sucesso académico nos ciclos de estudo das IES do consórcio.

Artigo 12.º

Gabinete de comunicação

1 - O Gabinete de Comunicação inclui elementos dos núcleos correspondentes das IES integrantes do consórcio.

2 - Tem por missão realizar todas as ações de promoção e divulgação das iniciativas relacionadas com o Inov@U.

3 - Será responsável pela criação e manutenção da página web do Inov@U e pela sua presença nas redes sociais.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 13.º

Constituição inicial da equipa de coordenação global

Na fase de lançamento do Inov@U, a estrutura de coordenação global integrará o Prof. Luís Manuel Santos Castro, Vice-Reitor da ULisboa, a Prof. Maria João Escudeiro, Vice-Presidente do IPL e a Prof. Odete Lemos e Sousa, Vice-Presidente da ESEL.

Artigo 14.º

Equipa de gestão de projetos

1 - Até junho de 2026, e para garantir o cumprimento de todos os compromissos assumidos no âmbito do financiamento PRR, o consórcio terá uma equipa diretamente envolvida no acompanhamento e monitorização de todas as atividades.

2 - Esta equipa integra um membro de cada uma das equipas reitorais/presidenciais das IES do consórcio, designados pelo dirigente máximo de cada uma das instituições.

3 - Integra um estudante, designado pelas equipas de coordenação local.

4 - A equipa de gestão de projetos integra ainda 3 membros, designados pelos responsáveis dos Núcleos/Gabinetes de Projeto de cada uma das IES do consórcio.

Artigo 15.º

Gestão e execução do financiamento PRR

Até junho de 2026, o Inov@U executará a verba relativa ao contrato-programa de financiamento celebrado entre a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e cada uma das IES integrantes do consórcio, decorrente do Aviso de Abertura de Concurso para Apresentação de Manifestação de Interesse 04/C06-i07/2023 e do Convite à submissão de propostas para a celebração de contratos-programa com a DGES 08/C06-i07/2024, ambos referentes ao Impulsos Mais Digital - submedida Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica.

Artigo 16.º

Entrada em funcionamento

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318510625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022643.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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