Edital 1931/2024, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Elvas
- Fonte: Diário da República n.º 253/2024, Série II de 2024-12-31
- Data: 2024-12-31
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Hermenegildo José Durão Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal de Elvas, torna publico, em cumprimento do previsto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e por deliberação camarária de 23 de outubro de 2024, se irá proceder ao período de discussão publica, da proposta de desafetação do domínio público para o domínio privado do Município, da parcela com 847 m2, do Loteamento da Aldeia da Cruz, com o alvará 4/2002, destinada a equipamento social, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei, com fundamento na prossecução do interesse público.
O período de consulta pública terá a duração de 15 dias.
A proposta de desafetação do domínio público para o domínio privado do Município e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.
As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de consulta pública, no Balcão Único.
20/11/2024. - O Vereador do Pelouro, Hermenegildo José Durão Rodrigues.
318467907
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022245.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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