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Aviso (extrato) 29301/2024/2, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado, para a carreira especial de fiscalização.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 29301/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado, para a carreira especial de fiscalização

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação do órgão executivo em reunião ordinária realizada no dia 24 de junho de 2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho para a carreira especial de fiscalização e categoria de fiscal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Serviço de Fiscalização de Obras Particulares da Unidade de Gestão Urbanística.

2 - Caracterização do posto de trabalho que consiste, para além das funções constantes no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, em: Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos e posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais; Preservar o ambiente natural, deposição, remoção, transporte e destino final dos resíduos sólidos públicos, domésticos e comerciais; Preservar o património público; Preservar a segurança no trabalho; Fiscalizar preventivamente o território; Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica; Levantar comunicações/contraordenações e fazer as respetivas participações quando necessário ou solicitado superiormente; Participar em vistorias diversas quando solicitado; Acompanhar e participar nas visitas necessárias à análise e proposta de decisão sobre diversos temas; Colaborar com as outras unidades orgânicas, sempre que solicitado.

3 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade. Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação ou experiência profissional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município das Caldas da Rainha em https://www.mcr.pt.

11 de dezembro de 2024. - A Vereadora, Maria da Conceição do Couto Henriques Velez de Lima.

318490765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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