Aviso 29285/2024/2, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Camões, Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 253/2024, Série II de 2024-12-31
- Data: 2024-12-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária Camões em Lisboa
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor da Escola Secundária Camões, em Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Opositores ao concurso:
Podem ser opositores a este procedimento concursal:
a) Docentes de carreira do ensino público;
b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
Os docentes referidos nas alíneas a) e b) devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
2 - Qualificações para o exercício das funções:
2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das condições previstas no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2.2 - De acordo com o n.º 4 do artigo referido no ponto anterior, as candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) só serão consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a).
3 - Formalização das candidaturas:
3.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica https://liceucamoes.wixsite.com/camoes e nos serviços administrativos da Escola Secundária Camões, Lisboa. Este requerimento será dirigido à Presidente do Conselho Geral da Escola.
3.2 - O requerimento referido no ponto anterior terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae pormenorizado e atualizado, contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental das mesmas, com exceção da que se encontre arquivada no respetivo processo individual na Escola Secundária Camões;
b) Projeto de intervenção na Escola Secundária Camões, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, as metas e as linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
3.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola, durante o horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção (data de expedição dos correios), ou, ainda, por correio eletrónico (secretaria@escamoes.pt) ao cuidado da Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Camões, Praça José Fontana, 1050-129 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
4 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato;
b) A análise do projeto de intervenção na Escola Secundária Camões;
c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.
5 - Processo de avaliação das candidaturas:
A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
6 - Lista de candidatos admitidos e excluídos:
6.1 - As listas serão afixadas no prazo máximo de dez dias úteis após a data-limite da apresentação da candidatura, nos locais de estilo da escola - sala dos professores e espaço da receção -, bem como na sua página eletrónica.
6.2 - A lista dos candidatos excluídos do concurso com os correspondentes critérios constantes dos despachos de exclusão ficará depositada nos serviços administrativos da escola, para consulta dos interessados.
6.3 - Constituem meios únicos de notificação dos candidatos os referidos nas duas alíneas anteriores.
7 - Recurso:
Das decisões de exclusão cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral no prazo de dois dias úteis contados da data da afixação das listas de candidatos excluídos do concurso. O recurso será apreciado e decidido no prazo de cinco dias úteis, nos termos do ponto quatro, do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
8 - Regulamento:
O regulamento do presente procedimento concursal será disponibilizado na página eletrónica e nos serviços administrativos da Escola.
18 de dezembro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Mónica Cristina Marques Batista.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022210.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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