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Decreto-lei 118/2024, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transpõe as Diretivas (UE) 2020/739 e (UE) 2019/1833, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 118/2024

de 31 de dezembro

No ordenamento jurídico português, a proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho encontra-se regulada pelo Decreto-Lei 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual, que estabelece prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.

A Diretiva (UE) 2020/739, da Comissão, de 3 de junho de 2020, e a Diretiva (UE) 2019/1833, da Comissão, de 24 de outubro de 2019, alteraram, em particular, o anexo iii da Diretiva 2000/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000 (Diretiva 2000/54/CE), que estabelece a lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos, classificados de acordo com o seu nível de risco de infeção, nomeadamente no que toca aos seguintes aspetos: taxonomia, nomenclatura, classificação e características dos agentes biológicos, bem como a existência de novos agentes biológicos, aditando um grande número de agentes biológicos, incluindo o coronavírus relacionado com a síndrome respiratória aguda grave (vírus SARS) e o coronavírus da síndrome respiratória do Médio Oriente (vírus MERS).

Nestes termos, importa que o anexo v do Decreto-Lei 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual, corresponda, na íntegra, à redação constante do anexo iii da Diretiva 2000/54/CE, pelo que se mostra necessário aditar a classificação aos agentes biológicos, outros flebovírus reconhecidamente patogénicos e Paragonimus spp.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

O presente decreto-lei foi publicado na Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 12 de novembro de 2024.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente decreto-lei completa a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva 2000/54/CE, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2019/1833, e pela Diretiva (UE) 2020/739, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei 84/97, de 16 de abril.

2 - O presente decreto-lei procede, ainda, à terceira alteração ao Decreto-Lei 84/97, de 16 de abril, alterado pela Lei 113/99, de 3 de agosto, e pelo Decreto-Lei 102-A/2020, de 9 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas do Conselho n.os 90/679/CEE, de 26 de novembro, e 93/88/CEE, de 12 de outubro, e a Diretiva n.º 95/30/CE, da Comissão, de 30 de junho, relativas à proteção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos resultantes da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo v do Decreto-Lei 84/97, de 16 de abril

O anexo v do Decreto-Lei 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de dezembro de 2024. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Rosário Palma Ramalho.

Promulgado em 20 de dezembro de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 23 de dezembro de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

«ANEXO V

Lista de agentes biológicos classificados

(a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º)

Notas introdutórias

1 - Só são incluídos na lista os agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano.

Sempre que se justifique, são fornecidos indicadores sobre o potencial tóxico e alérgico de tais agentes.

Os agentes patogénicos para animais e plantas com infecciosidade desconhecida para o ser humano foram excluídos.

Ao elaborar esta lista de agentes biológicos classificados, não foram tomados em consideração os microrganismos geneticamente modificados.

2 - A classificação dos agentes biológicos baseia-se nos efeitos de tais agentes sobre trabalhadores saudáveis.

Os efeitos específicos verificados sobre indivíduos cuja sensibilidade possa ser afetada por uma ou várias razões, tais como doença prévia, medicação, deficiência imunitária, gravidez ou aleitamento, não são tomados em consideração de maneira específica.

A avaliação dos riscos, referida no artigo 6.º, deve incidir igualmente sobre o risco suplementar a que estes trabalhadores estão expostos.

As medidas de prevenção técnica devem estar em conformidade com o disposto, respetivamente, nos artigos 15.º e 16.º no âmbito de determinados trabalhos de laboratório ou de determinadas atividades ou locais em que estejam presentes animais e de determinados procedimentos industriais, que impliquem ou sejam suscetíveis de implicar uma exposição dos trabalhadores a agentes biológicos dos grupos 3 ou 4.

3 - Os agentes biológicos que não tenham sido incluídos nos grupos 2 a 4 da lista não pertencem implicitamente ao grupo 1.

No caso de géneros que incluam numerosas espécies reconhecidamente patogénicas para o ser humano, a lista inclui as espécies mais frequentemente implicadas nas doenças e uma referência, de ordem mais geral, que indica que outras espécies pertencentes ao mesmo género são suscetíveis de afetar a saúde.

Quando a totalidade de um género for mencionada na classificação dos agentes biológicos, considera-se implícito que as espécies e estirpes reconhecidamente não patogénicas se encontram excluídas da classificação.

4 - No caso de estirpes atenuadas ou que perderam genes de reconhecida virulência, não tem de ser necessariamente aplicado o isolamento imposto pela classificação da estirpe-mãe, sob condição de uma adequada avaliação do risco no local de trabalho.

Tal é o caso, por exemplo, quando tal estirpe se destinar a utilização como produto ou parte de um produto para fins profiláticos ou terapêuticos.

5 - A nomenclatura dos agentes biológicos utilizada na classificação está em conformidade com os acordos internacionais mais recentes sobre a taxonomia e a nomenclatura destes agentes.

6 - A lista de agentes biológicos classificados reflete o estado do conhecimento no momento da sua elaboração, prevendo-se a sua atualização sempre que a evolução do conhecimento o justifique.

7 - Todos os vírus já isolados no ser humano e que ainda não tenham sido avaliados e classificados no presente anexo serão classificados, no mínimo, no grupo 2, exceto se houver prova de que não são suscetíveis de provocar uma doença no ser humano.

8 - Determinados agentes biológicos classificados no grupo 3 e indicados na lista anexa por um duplo asterisco (**) podem apresentar um risco limitado de infeção para os trabalhadores, porque não são geralmente infeciosos por transmissão por via aérea.

Nessa situação, as medidas de isolamento a aplicar a esses agentes biológicos, devem ter em conta a natureza das atividades específicas em causa, a quantidade do agente biológico e as recomendações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições do Trabalho, a fim de determinar se, em circunstâncias especiais, se pode renunciar a algumas dessas medidas.

9 - Os imperativos em matéria de isolamento decorrentes da classificação dos parasitas aplicam-se unicamente aos diferentes estádios do ciclo do parasita suscetíveis de serem infeciosos para o ser humano no local de trabalho.

10 - Por outro lado, a lista contém indicações em separado quando os agentes biológicos são suscetíveis de dar origem a reações alérgicas ou tóxicas, quando existe uma vacina eficaz ou quando se revele oportuno guardar durante mais de 10 anos a lista dos trabalhadores a eles expostos.

Tais indicações são referenciadas sob a forma de letras com o seguinte significado:

A: possíveis efeitos alérgicos;

D: lista dos trabalhadores expostos a este agente biológico, a conservar por um período superior a 10 anos após a última exposição conhecida;

T: produção de toxinas;

V: vacina eficaz disponível e registada na União Europeia, que deve ser administrada de acordo com as indicações dos serviços de saúde e do fabricante.

As vacinações preventivas devem ser efetuadas tendo em conta o estabelecido no artigo 13.º

11 - A lista dos agentes biológicos contém indicações em parêntesis que indicam o nome pelo qual o agente era anteriormente conhecido.

Bactérias e afins

Nota. - No que se refere aos agentes biológicos constantes da presente lista, a entrada da totalidade do género com a menção «spp.» refere-se às outras espécies que pertencem a esse género que não foram especificamente incluídas na lista, mas que são conhecidas por serem patogénicas para o homem. Ver notas introdutórias n.os 3 e 11 para mais pormenores.

Agente biológico

Classificação

Notas

Actinomadura madurae

2

Actinomadura pelletieri

2

Actinomyces gerencseriae

2

Actinomyces israelii

2

Actinomyces spp.

2

Aggregatibacter actinomycetemcomitans (Actinobacillus actinomycetemcomitans)

2

Anaplasma spp.

2

Arcanobacterium haemolyticum (Corynebacterium haenolyticum)

2

Arcobacter butzleri

2

Bacillus anthracis

3

T

Bacteroides fragilis

2

Bacteroides spp.

2

Bartonella bacilliformis

2

Bartonella quintana (Rochalimaea quintana)

2

Bartonella (Rochalimaea) spp.

2

Bordetella bronchiseptica

2

Bordetella parapertussis

2

Bordetella pertussis

2

T, V

Bordetella spp.

2

Borrelia burgdorferi

2

Borrelia duttonii

2

Borrelia recurrentis

2

Borrelia spp.

2

Brachyspira spp.

2

Brucella abortus

3

Brucella canis

3

Brucella inopinata

3

Brucella melitensis

3

Brucella suis

3

Burkholderia cepacia

2

Burkholderia mallei (Pseudomonas mallei)

3

Burkholderia pseudomallei (Pseudomonas pseudomallei)

3

D

Campylobacter fetus subsp. fetus

2

Campylobacter fetus subsp. venerealis

2

Campylobacter jejuni subsp. doylei

2

Campylobacter jejuni subsp. jejuni

2

Campylobacter spp.

2

Cardiobacterium hominis

2

Cardiobacterium valvarum

2

Chlamydia abortus (Chlamydophila abortus)

2

Chlamydia caviae (Chlamydophila caviae)

2

Chlamydia felis (Chlamydophila felis)

2

Chlamydia pneumoniae (Chlamydophila pneumoniae)

2

Chlamydia psittaci (Chlamydophila psittaci) (estirpes de aviário)

3

Chlamydia psittaci (Chlamydophila psittaci) (outras estirpes)

2

Chlamydia trachomatis (Chlamydophila trachomatis)

2

Clostridium botulinum

2

T

Clostridium difficile

2

T

Clostridium perfringens

2

T

Clostridium tetani

2

T, V

Clostridium spp.

2

Corynebacterium diphtheriae

2

T, V

Corynebacterium minutissimum

2

Corynebacterium pseudotuberculosis

2

T

Corynebacterium ulcerans

2

T

Corynebacterium spp.

2

Coxiella burnetii

3

Edwardsiella tarda

2

Ehrlichia spp.

2

Eikenella corrodens

2

Elizabethkingia meningoseptica (Flavobacterium meningosepticum)

2

Enterobacter aerogenes (Klebsiella mobilis)

2

Enterobacter cloacae subsp. cloacae (Enterobacter cloacae)

2

Enterobacter spp.

2

Enterococcus spp.

2

Erysipelothrix rhusiopathiae

2

Escherichia coli (excluindo as estirpes não patogénicas)

2

Escherichia coli, verocytotoxigenic strains (por exemplo, O157:H7 ou O103)

3 (*)

T

Fluoribacter bozemanae (Legionella)

2

Francisella hispaniensis

2

Francisella tularensis subsp. holarctica

2

Francisella tularensis subsp. mediasiatica

2

Francisella tularensis subsp. novicida

2

Francisella tularensis subsp. tularensis

3

Fusobacterium necrophorum subsp. funduliforme

2

Fusobacterium necrophorum subsp. necrophorum

2

Gardnerella vaginalis

2

Haemophilus ducreyi

2

Haemophilus influenzae

2

V

Haemophilus spp.

2

Helicobacter pylori

2

Helicobacter spp.

2

Klebsiella oxytoca

2

Klebsiella pneumoniae subsp. ozaenae

2

Klebsiella pneumoniae subsp. pneumoniae

2

Klebsiella pneumoniae subsp. rhinoscleromatis

2

Klebsiella spp.

2

Legionella pneumophila subsp. fraseri

2

Legionella pneumophila subsp. pascullei

2

Legionella pneumophila subsp. pneumophila

2

Legionella spp.

2

Leptospira interrogans (todos os serotipos)

2

Leptospira interrogans spp.

2

Listeria monocytogenes

2

Listeria ivanovii subsp. ivanovii

2

Listeria invanovii subsp. londoniensis

2

Morganella morganii subsp. morganii (Proteus morganii)

2

Morganella morganii subsp. sibonii

2

Mycobacterium abscessus subsp. abscessus

2

Mycobacterium africanum

3

V

Mycobacterium avium subsp. avium (Mycobacterium avium)

2

Mycobacterium avium subsp. paratuberculosis (Mycobacterium paratuberculosis)

2

Mycobacterium avium subsp. silvaticum

2

Mycobacterium bovis

3

V

Mycobacterium caprae (Mycobacterium tuberculosis subsp. caprae)

3

Mycobacterium chelonae

2

Mycobacterium chimaera

2

Mycobacterium fortuitum

2

Mycobacterium intracellulare

2

Mycobacterium kansasii

2

Mycobacterium leprae

3

Mycobacterium malmoense

2

Mycobacterium marinum

2

Mycobacterium microti

3 (*)

Mycobacterium pinnipedii

3

Mycobacterium scrofulaceum

2

Mycobacterium simiae

2

Mycobacterium szulgai

2

Mycobacterium tuberculosis

3

V

Mycobacterium ulcerans

3 (*)

Mycobacterium xenopi

2

Mycoplasma hominis

2

Mycoplasma pneumoniae

2

Mycoplasma spp.

2

Neisseria gonorrhoeae

2

Neisseria meningitidis

2

V

Neorickettsia sennetsu (Rickettsia sennetsu, Ehrlichia sennetsu)

2

Nocardia asteroides

2

Nocardia brasiliensis

2

Nocardia farcinica

2

Nocardia nova

2

Nocardia otitidiscaviarum

2

Nocardia spp.

2

Orientia tsutsugamushi (Rickettsia tsutsugamushi)

3

Pasteurella multocida subsp. gallicida (Pasteurella gallicida)

2

Pasteurella multocida subsp. multocida

2

Pasteurella multocida subsp. septica

2

Pasteurella spp.

2

Peptostreptococcus anaerobius

2

Plesiomonas shigelloides

2

Porphyromonas spp.

2

Prevotella spp.

2

Proteus mirabilis

2

Proteus penneri

2

Proteus vulgaris

2

Providencia alcalifaciens (Proteus inconstans)

2

Providencia rettgeri (Proteus rettgeri)

2

Providencia spp.

2

Pseudomonas aeruginosa

2

T

Rhodococcus hoagii (Corynebacterium equii)

2

Rickettsia africae

3

Rickettsia akari

3 (*)

Rickettsia australis

3

Rickettsia canadensis

2

Rickettsia conorii

3

Rickettsia heilongjiangensis

3 (*)

Rickettsia japonica

3

Rickettsia montanensis

2

Rickettsia typhi

3

Rickettsia prowazekii

3

Rickettsia rickettsii

3

Rickettsia sibirica

3

Rickettsia spp.

2

Salmonella enterica (choleraesuis) subsp. arizonae

2

Salmonella Enteritidis

2

Salmonella Paratyphi A, B, C

2

V

Salmonella Typhi

3 (*)

V

Salmonella Typhimurium

2

Salmonella (outros serotipos)

2

Shigella boydii

2

Shigella dysenteriae (tipo 1)

3 (*)

T

Shigella dysenteriae, com exceção do tipo 1

2

Shigella flexneri

2

Shigella sonnei

2

Staphylococcus aureus

2

T

Streptobacillus moniliformis

2

Streptococcus agalactiae

2

Streptococcus dysgalactiae subsp. equisimilis

2

Streptococcus pneumoniae

2

T, V

Streptococcus pyogenes

2

T

Streptococcus suis

2

Streptococcus spp.

2

Treponema carateum

2

Treponema pallidum

2

Treponema pertenue

2

Treponema spp.

2

Trueperella pyogenes

2

Ureaplasma parvum

2

Ureaplasma urealyticum

2

Vibrio cholerae (incluindo El Tor)

2

T, V

Vibrio parahaemolyticus (Benecka parahaemolytica)

2

Vibrio spp.

2

Yersinia enterocolitica subsp. enterolitica

2

Yersinia enterocolitica subsp. palearctica

2

Yersinia pestis

3

Yersinia pseudotuberculosis

2

Yersinia spp.

2



(*) Ver nota introdutória n.º 8.

Vírus

Nota. - Os vírus foram listados em função da sua ordem (O), da sua família (F) e do seu género (G). Ver notas introdutórias n.os 7 e 11.

Agente biológico (espécie de vírus ou ordem da taxonomia indicada)

Classificação

Notas

Bunyavirales (O)

Hantaviridae (F)

Ortohantavírus (G)

Ortohantavírus dos Andes (espécie de hantavírus que causa síndrome pulmonar por hantavírus [HPS])

3

Ortohantavírus Bayou

3

Ortohantavírus Black Creek Canal

3

Ortohantavírus Cano Delgadito

3

Ortohantavírus Choclo 3 Ortohantavírus Dobrava-Belgrado (espécie de hantavírus que causa febre hemorrágica com síndrome renal [HFRS])

3

Ortohantavírus El Moro Canyon

3

Ortohantavírus Hantaan (espécie de hantavírus que causa febre hemorrágica com síndrome renal [HFRS])

3

Ortohantavírus Laguna Negra

3

Ortohantavírus Prospect Hill

2

Ortohantavírus Puumala (espécie de hantavírus que causa nefropatia epidémica [NE])

2

Ortohantavírus Seul (espécie de hantavírus que causa febre hemorrágica com síndrome renal [HFRS])

3

Ortohantavírus Sin Nombre (espécie de hantavírus que causa síndrome pulmonar por hantavírus [HPS])

3

Outros hantavírus reconhecidamente patogénicos

2

Nairoviridae (F)

Ortonairovírus (G)

Ortonairovírus da febre hemorrágica da Crimeia/Congo

4

Ortonairovírus Dugbe

2

Ortonairovírus Hazara

2

Ortonairovírus da doença dos ovinos de Nairóbi

2

Outros nairovírus reconhecidamente patogénicos

2

Peribunyaviridae (F)

Ortobuniavírus (G)

Ortobuniavírus Bunyamwera (vírus Germiston)

2

Ortobuniavírus da encefalite da Califórnia

2

Ortobuniavírus Oropouche

3

Outros ortobuniavírus reconhecidamente patogénicos

2

Phenuiviridae (F)

Flebovírus (G)

Flebovírus Bhanja

2

Flebovírus Punta Toro

2

Flebovírus da febre do vale do Rift

3

Flebovírus Nápoles da febre papatasi (vírus Toscana)

2

Flebovírus SFTS (vírus da síndrome de febre grave com trombocitopenia)

3

Outros flebovírus reconhecidamente patogénicos

2

Herpesvirales (O)

Herpesviridae (F)

Citomegalovírus (G)

Betaherpesvírus humano 5 (Citomegalovírus)

2

Linfocriptovírus (G)

Gamaherpesvírus humano 4 (vírus de Epstein-Barr)

2

Radinovírus (G)

Gamaherpesvírus humano 8

2

D

Roseolovírus (G)

Betaherpesvírus humano 6A (vírus linfotrópico humano B)

2

Betaherpesvírus humano 6B

2

Betaherpesvírus humano 7

2

Simplexvírus (G)

Alfaherpesvírus Macacine 1 (herpesvírus simiae, vírus herpes B)

3

Alfaherpesvírus humano 1 (herpesvírus humano 1, vírus herpes simplex tipo 1)

2

Alfaherpesvírus humano 2 (herpesvírus humano 2, vírus herpes simplex tipo 2)

2

Varicelovírus (G)

Alfaherpesvírus humano 3 (herpesvírus varicela-zóster)

2

V

Mononegavirales (O)

Filoviridae (F)

Vírus Ébola (G)

4

Vírus Marburgo (G)

Vírus Marburgo

4

Paramyxoviridae (F)

Avulavírus (G)

Vírus da doença de Newcastle

2

Henipavírus (G)

Henipavírus Hendra

4

Henipavírus Nipah

4

Morbilivírus (G)

Morbilivírus do sarampo

2

V

Respirovírus (G)

Respirovírus humano 1 (vírus da parainfluenza tipo 1)

2

Respirovírus humano 3 (vírus da parainfluenza tipo 3)

2

Rubulavírus (G)

Rubulavírus da papeira

2

V

Rubulavírus humano 2 (vírus da parainfluenza tipo 2)

2

Rubulavírus humano 4 (vírus da parainfluenza tipo 4)

2

Pneumoviridae (F)

Metapneumovírus (G)

Ortopneumovírus (G)

Ortopneumovírus humano (vírus sincicial respiratório)

2

Rhabdoviridae (F)

Lissavírus (G)

Lissavírus do morcego australiano

3 (**)

V

Lissavírus Duvenhage

3 (**)

V

Lissavírus do morcego europeu 1

3 (**)

V

Lissavírus do morcego europeu 2

3 (**)

V

Lissavírus do morcego de Lagos

3 (**)

Lissavírus Mokola

3

Lissavírus da raiva

3 (**)

V

Vesiculovírus (G)

Vírus da estomatite vesicular, vesiculovírus Alagoas

2

Vírus da estomatite vesicular, vesiculovírus Indiana

2

Vírus da estomatite vesicular, vesiculovírus

2

New Jersey

2

Lissavírus Piry (vírus Piry)

2

Nidovirales (O)

Coronaviridae (F)

Betacoronavírus (G)

Coronavírus relacionado com a síndrome respiratória aguda grave (vírus SRAG)

3

Coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) (1)(2)

3

Coronavírus da síndrome respiratória do Médio Oriente (vírus MERS)

3

Outros Coronaviridae reconhecidamente patogénicos

2

Picornavirales (O)

Picornaviridae (F)

Cardiovírus (G)

Vírus Saffold

2

Cosavírus (G)

Cosavírus A

2

Enterovírus (G)

Enterovírus A

2

Enterovírus B

2

Enterovírus C

2

Enterovírus D, enterovírus humano tipo 70 (vírus da conjuntivite hemorrágica aguda)

2

Rinovírus

2

Poliovírus, tipos 1 e 3

2

V

Poliovírus, tipo 2 (3)

3

V

Hepatovírus (G)

Hepatovírus A (vírus da hepatite A, enterovírus humano tipo 72)

2

V

Kobuvírus (G)

Aichivírus A (aichivírus 1)

2

Parechovírus (G)

Parechovírus A

2

Parechovírus B (vírus Ljungan)

2

Outros Picornaviridae reconhecidamente patogénicos

2

Não atribuída (O)

Adenoviridae (F)

2

Astroviridae (F)

2

Arenaviridae (F)

Mamarenavírus (G)

Mamarenavírus brasileiro

4

Mamarenavírus Chapare

4

Mamarenavírus Flexal

3

Mamarenavírus Guanarito

4

Mamarenavírus Junín

4

Mamarenavírus Lassa

4

Mamarenavírus Lujo

4

Mamarenavírus da coriomeningite linfocitária, estirpes neurotrópicas

2

Mamarenavírus da coriomeningite linfocitária, outras estirpes

2

Mamarenavírus Machupo

4

Mamarenavírus Mobala

2

Mamarenavírus Mopeia

2

Mamarenavírus Tacaribe

2

Mamarenavírus Whitewater Arroyo

3

Caliciviridae (F)

Norovírus (G)

Norovírus (vírus de Norwalk)

2

Outros Caliciviridae reconhecidamente patogénicos

2

Hepadnaviridae (F)

Ortohepadnavírus (G)

Vírus da hepatite B

3 (**)

V, D

Hepeviridae (F)

Ortohepevírus (G)

Ortohepevírus A (vírus da hepatite E)

2

Flaviviridae (F)

Flavivírus (G)

Vírus Dengue

3

Vírus da encefalite japonesa

3

V

Vírus da doença da floresta de Kyasanur

3

V

Vírus da encefalomielite ovina (louping ill)

3 (**)

Vírus da encefalite Murray Valley (vírus da encefalite da Austrália)

3

Vírus da febre hemorrágica de Omsk

3

Vírus Powassan

3

Vírus Rocio

3

Vírus da encefalite St. Louis

3

Vírus da encefalite transmitida por carraças

Vírus Absettarov

3

Vírus Hanzalova

3

Vírus Hypr

3

Vírus Kumlinge

3

Vírus Negishi

3

Vírus da encefalite verno-estival da Rússia (ª)

3

V

Vírus da encefalite transmitida por carraças (subtipo da Europa Central)

3 (**)

V

Vírus da encefalite transmitida por carraças (subtipo do Extremo Oriente)

3

Vírus da encefalite transmitida por carraças (subtipo da Sibéria)

3

V

Vírus Wesselsbron

3 (**)

Vírus do Vale do Nilo

3

Vírus da febre amarela

3

V

Vírus Zika

2

Outros flavivírus reconhecidamente patogénicos

2

Hepacivírus (G)

Hepacivírus C (vírus da hepatite C)

3 (**)

D

Orthomyxoviridae (F)

Gamainfluenzavírus (G)

Vírus da gripe C

2

V (c)

Vírus da gripe A (G)

Vírus da gripe aviária de alta patogenicidade HPAIV (H5), p. ex. H5N1

3

Vírus da gripe aviária de alta patogenicidade HPAIV (H7), p. ex. H7N7 e H7N9

3

Vírus da gripe A

2

V (c)

Vírus A da gripe A/Nova Iorque/1/18 (H1N1) (gripe espanhola 1918)

3

Vírus A da gripe A/Singapura/1/57 (H2N2)

3

Vírus da gripe aviária de baixa patogenicidade (GABP) H7N9

3

Vírus da gripe B (G)

Vírus da gripe B

2

V (c)

Vírus Thogoto (G)

Vírus Dhori (orthomyxoviridae transmitido por carraças: Dhori)

2

Vírus Thogoto (orthomyxoviridae transmitido por carraças: Thogoto)

2

Papillomaviridae (F)

2

D (d)

Parvoviridae (F)

Eritroparvovírus (G)

Eritroparvovírus de primatas 1 (parvovírus humano, vírus B 19)

2

Polyomaviridae (F)

Betapoliomavírus (G)

Betapoliomavírus humano 1 (vírus BK)

2

D (d)

Poliomavírus humano 2 (vírus JC)

2

D (d)

Poxviridae (F)

Moluscipoxvírus (G)

Vírus do molusco contagioso

2

Ortopoxvírus (G)

Vírus da varíola bovina

2

Vírus da varíola do macaco

3

V

Vírus Vaccinia [incluindo vírus da varíola do búfalo (e), vírus da varíola do elefante (f), vírus da varíola do coelho (g)]

2

Vírus da varíola (major & minor)

4

V

Parapoxvírus (G)

Vírus Orf

2

Vírus da pseudovaríola bovina (vírus dos nódulos dos tratadores de vacas, parapoxvírus bovis)

2

Yatapoxvírus (G)

Vírus Tanapox

2

Vírus do tumor do macaco de Yaba

2

Reoviridae (F)

Seadornavírus (G)

Vírus Banna

2

Coltivírus (G)

2

Rotavírus (G)

2

Orbivírus (G)

2

Retroviridae (F)

Deltaretrovírus (G)

Vírus linfotrópico-T de primatas 1 (vírus linfotrópico de células T humanas, tipo 1)

3 (**)

D

Vírus linfotrópico-T de primatas 2 (vírus linfotrópico de células T humanas, tipo 2)

3 (**)

D

Lentivírus (G)

Vírus da imunodeficiência humana tipo 1

3 (**)

D

Vírus da imunodeficiência humana tipo 2

3 (**)

D

Vírus da imunodeficiência símia (SIV) (h)

2

Togaviridae (F)

Alfavírus (G)

Cabassouvírus

3

Vírus da encefalomielite equina do Leste

3

V

Vírus Bebaru

2

Vírus Chikungunya

3 (**)

Vírus Everglades

3 (**)

Vírus Mayaro

3

Vírus Mucambo

3 (**)

Vírus Ndumu

3 (**)

Vírus O’nyong-nyong

2

Vírus Ross River

2

Vírus da floresta de Semliki

2

Vírus Sindbis

2

Vírus Tonate

3 (**)

Vírus da encefalomielite equina da Venezuela

3

V

Vírus da encefalomielite equina do Oeste

3

V

Outros alfavírus reconhecidamente patogénicos

2

Rubivírus (G)

Vírus da rubéola

2

V

Não atribuída (F)

Deltavírus (G)

Vírus da hepatite delta (b)

2

V, D



(*) Ver nota introdutória n.º 7.

(**) Ver nota introdutória n.º 8.

(1) O trabalho não propagativo dos laboratórios de diagnóstico que envolva o SARS-CoV-2 deve ser realizado numa instalação que utilize procedimentos equivalentes, no mínimo, ao nível de confinamento 2.

(2) O trabalho propagativo que envolva o SARS-CoV-2 deve ser realizado num laboratório com um nível de confinamento 3, com pressão negativa em relação à atmosfera.

(3) Classificação de acordo com o Plano de Ação Mundial da OMS para minimizar os riscos de poliovírus associados à instalação, após erradicação de tipos específicos de poliovírus selva-gens e cessação sequencial da utilização da vacina oral contra a poliomielite.

(a) Encefalite transmitida por carraças.

(b) O vírus da hepatite delta só é patogénico para os trabalhadores na presença de uma infeção simultânea ou secundária provocada pelo vírus da hepatite B. A vacinação contra o vírus da he-patite B protegerá, por conseguinte, os trabalhadores não afetados pelo vírus da hepatite B con-tra os vírus da hepatite delta.

(c) Unicamente no que respeita aos tipos A e B.

(d) Para os trabalhos que impliquem um contacto direto com estes agentes.

(e) Nesta rubrica podem ser identificados dois vírus: um tipo de vírus da varíola de búfalo e uma variante do vírus Vaccinia.

(f) Variante do vírus da varíola bovina.

(g) Variante de Vaccinia.

(h) Não existe atualmente nenhuma prova de doença em seres humanos provocada por outros retrovírus de origem símia. Como precaução, recomenda-se um confinamento de nível 3 para os trabalhos com tais retrovírus.

Agentes de doenças priónicas

Nota. - Ver nota introdutória n.º 11.

Agente biológico

Classificação

Notas

Agente da doença de Creutzfeldt-Jakob

3 (*)

D (ª)

Variante da doença de Creutzfeldt-Jakob

3 (*)

D (ª)

Agente da encefalopatia espongiforme bovina (BSE) e outras EET animais conexas

3 (*)

D (ª)

Agente da síndrome de Gerstmann-Sträussler-Scheinker

3 (*)

D (ª)

Agente de Kuru

3 (*)

D (ª)

Agente do tremor epizoótico dos ovinos (scrapie)

2



(*) Ver nota introdutória n.º 8.

(ª) Para os trabalhos que impliquem um contacto direto com estes agentes.

Parasitas

Nota. - No que se refere aos agentes biológicos constantes da presente lista, a entrada da totalidade do género com a menção ‘spp.’ refere-se às outras espécies que pertencem a esse género que não foram especificamente incluídas na lista, mas que são conhecidas por serem patogénicas para o homem. Ver notas introdutórias n.os 3 e 11 para mais pormenores.

Agente biológico

Classificação

Notas

Acanthamoeba castellani

2

Ancylostoma duodenale

2

Angiostrongylus cantonensis

2

Angiostrongylus costaricensis

2

Anisakis simplex

2

A

Ascaris lumbricoides

2

A

Ascaris suum

2

A

Babesia divergens

2

Babesia microti

2

Balamuthia mandrillaris

3

Balantidium coli

2

Brugia malayi

2

Brugia pahangi

2

Brugia timori

2

Capillaria philippinensis

2

Capillaria spp.

2

Clonorchis sinensis (Opisthorchis sinensis)

2

Clonorchis viverrini (Opisthirchis viverrini)

2

Cryptosporidium hominis

2

Cryptosporidium parvum

2

Cyclospora cayetanensis

2

Dicrocoelium dentriticum

2

Dipetalonema streptocerca

2

Diphyllobothrium latum

2

Dracunculus medinensis

2

Echinococcus granulosus

3 (*)

Echinococcus multilocularis

3 (*)

Echinococcus oligarthrus

3 (*)

Echinococcus vogeli

3 (*)

Entamoeba histolytica

2

Enterobius vermicularis

2

Enterocytozoon bieneusi

2

Fasciola gigantica

2

Fasciola hepatica

2

Fasciolopsis buski

2

Giardia lamblia (Giardia duodenalis, Giardia intestinalis)

2

Heterophyes spp.

2

Hymenolepis diminuta

2

Hymenolepis nana

2

Leishmania aethiopica

2

Leishmania braziliensis

3 (*)

Leishmania donovani

3 (*)

Leishmania guyanensis (Viannia guyanensis)

3 (*)

Leishmania infantum (Leishmania chagasi)

3 (*)

Leishmania major

2

Leishmania mexicana

2

Leishmania panamensis (Viannia panamensis)

3 (*)

Leishmania peruviana

2

Leishmania tropica

2

Leishmania spp.

2

Loa loa

2

Mansonella ozzardi

2

Mansonella perstans

2

Mansonella streptocerca

2

Metagonimus spp.

2

Naegleria fowleri

3

Necator americanus

2

Onchocerca volvulus

2

Opisthorchis felineus

2

Opisthorchis spp.

2

Paragonimus westermani

2

Paragonimus spp.

2

Plasmodium falciparum

3 (*)

Plasmodium knowlesi

3 (*)

Plasmodium spp. (humano e símio)

2

Sarcocystis suihominis

2

Schistosoma haematobium

2

Schistosoma intercalatum

2

Schistosoma japonicum

2

Schistosoma mansoni

2

Schistosoma mekongi

2

Strongyloides stercoralis

2

Strongyloides spp.

2

Taenia saginata

2

Taenia solium

3 (*)

Toxocara canis

2

Toxocara cati

2

Toxoplasma gondii

2

Trichinella nativa

2

Trichinella nelsoni

2

Trichinella pseudospiralis

2

Trichinella spiralis

2

Trichomonas vaginalis

2

Trichostrongylus orientalis

2

Trichostrongylus spp.

2

Trichuris trichiura

2

Trypanosoma brucei brucei

2

Trypanosoma brucei gambiense

2

Trypanosoma brucei rhodesiense

3 (*)

Trypanosoma cruzi

3 (*)

Wuchereria bancrofti

2



(*) Ver nota introdutória n.º 8.

Fungos

Nota. - No que se refere aos agentes biológicos constantes da presente lista, a entrada da totalidade do género com a menção ‘spp.’ refere-se às outras espécies que pertencem a esse género que não foram especificamente incluídas na lista, mas que são conhecidas por serem patogénicas para o homem. Ver notas introdutórias n.os 3 e 11 para mais pormenores.

Agente biológico

Classificação

Notas

Aspergillus flavus

2

A

Aspergillus fumigatus

2

A

Aspergillus spp.

2

Blastomyces dermatitidis (Ajellomyces dermatitidis)

3

Blastomyces gilchristii

3

Candida albicans

2

A

Candida dubliniensis

2

Candida glabrata

2

Candida parapsilosis

2

Candida tropicalis

2

Cladophialophora bantiana (Xylohypha bantiana, Cladosporium bantianum, trichoides)

3

Cladophialophora modesta

3

Cladophialophora spp.

2

Coccidioides immitis

3

A

Coccidioides posadasii

3

A

Cryptococcus gattii (Filobasidiella neoformans var. bacillispora)

2

A

Cryptococcus neoformans (Filobasidiella neoformans var. neoformans)

2

A

Emmonsia parva var. parva

2

Emmonsia parva var. crescens

2

Epidermophyton floccosum

2

A

Epidermophyton spp.

2

Fonsecaea pedrosoi

2

Histoplasma capsulatum

3

Histoplasma capsulatum var. farciminosum

3

Histoplasma duboisii

3

Madurella grisea

2

Madurella mycetomatis

2

Microsporum spp.

2

A

Nannizzia spp.

2

Neotestudina rosatii

2

Paracoccidioides brasiliensis

3

A

Paracoccidioides lutzii

3

Paraphyton spp.

2

Rhinocladiella mackenziei

3

Scedosporium apiospermum

2

Scedosporium prolificans (inflatum)

2

Sporothrix schenckii

2

Talaromyces marneffei (Penicillium marneffei)

2

A

Trichophyton rubrum

2

A

Trichophyton tonsurans

2

A

Trichophyton spp.



118509281

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6022131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-16 - Decreto-Lei 84/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. Classifica os agentes biológicos conforme o seu nível de risco infeccioso. Define as obrigações da entidade empregadora na prevenção dos riscos de doença causadas pelos agentes biológicos mencionados e prevê as contra-ordenações para o incumprimento de tais obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 113/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-09 - Decreto-Lei 102-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as prescrições mínimas de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho e transpõe as Diretivas (UE) 2019/1833 e 2020/739

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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