Faz-se público que em cumprimento do Despacho 6770/2024, de 13 de maio, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local Saúde da Cova da Beira E. P. E., se encontra aberto Procedimento Concursal para Bolsa de Recrutamento de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, pelo prazo de 05 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a decorrer na ULS da Cova da Beira E. P. E., em regime de Contrato Individual de Trabalho a termo e sem termo ao abrigo do Código de Trabalho.
1 - Legislação aplicável: artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017 de 10 de Fevereiro e artigo 11.º e artigo 24.º do código de trabalho, Portaria 233/2022 de 9 de setembro, com as necessárias adaptações, acordos coletivos entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e outros, acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS, publicado no BTE, n.º 23 de 22/06/2018, e demais legislação em vigor.
2 - Local de trabalho:
Unidade Local Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
3 - Regime de trabalho:
Contrato Individual de Trabalho a termo ou sem termo, período de trabalho semanal de 35 horas.
4 - Retribuição mensal:
1.ª posição remuneratória da carreira Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, da Tabela Remuneratória Única.
5 - Requisitos de admissão:
A) Requisitos obrigatórios:
Licenciatura na área da Informática.
6 - Formalização das candidaturas:
Os interessados deverão enviar as suas candidaturas, obrigatoriamente por correio registado com aviso de receção, no prazo de 05 dias úteis, para a Unidade Local Saúde da Cova da Beira E. P. E., Recrutamento de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, Alameda Pêro Covilhã, 6200-251 Covilhã, devendo enviar:
O formulário de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica da ULS da Cova da Beira, in: www.chcbeira.min-saude.pt, devidamente preenchido, datado e assinado;
Fotocópia do Certificado de Habilitações;
CV formato Europass;
Comprovativos de tudo o que menciona no CV.
Nota: O júri do procedimento concursal poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações, bem como proceder à comprovação das mesmas, designadamente por comprovação na fonte.
7 - Prazo de validade:
O procedimento é válido durante 18 meses após homologação da lista de classificação final, caducando após essa data.
8 - Composição do Júri:
Presidente: Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação Paulo Jorge Minhós da Costa Riscado.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal: Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação António José Simão Pedro.
2.º Vogal: Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação Tiago José Gonçalves Lajes.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal: Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, Ricardo Luís Coelho de Mendonça Santos.
2.º Vogal: Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, Tema Virgínia Almeida Estrela.
9 - Método de seleção:
O método de seleção a aplicar terá duas fases:
1.ª fase: Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório. A AC terá a ponderação de 50 % na classificação final.
A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a experiência profissional e a relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas. Assim, na AC são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:
1) Experiência profissional na área dos sistemas de informação (EP) em ambiente hospitalar:
Pretende-se avaliar a Experiência Profissional (EP) adquirida no âmbito do conteúdo funcional, com incidência na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e num ambiente altamente diferenciado como é o caso dos ambientes hospitalares, através do exercício efetivo de funções/atividades já exercidas, compatíveis com o posto de trabalho a preencher.
Não serão excluídos candidatos que não possuam experiência profissional em ambiente hospitalar
O Júri deliberou atribuir as seguintes pontuações:
Sem experiência profissional hospitalar - 0 valores;
De 1 a 5 (inclusive) anos de experiência profissional hospitalar - 13 valores;
De 6 a 10 (inclusive) anos de experiência profissional hospitalar - 15 valores;
De 11 a 15 (inclusive) anos de experiência profissional hospitalar - 17 valores;
Mais de 15 anos de experiência profissional hospitalar - 20 valores.
A experiência profissional que seja considerada para avaliação curricular deverá ser comprovada através de declarações passadas pelas respetivas entidades onde o candidato exerce/exerceu funções.
2) Implementação/gestão/manutenção (IGM) de sistemas de TI/SI em ambiente hospitalar:
Neste fator, pretende-se avaliar a Experiência do Candidato na implementação/gestão/manutenção (IGM) de sistemas clínicos e administrativos da área hospitalar, em que esteve envolvido.
O júri deliberou atribuir as seguintes pontuações:
Sem IGM - 0 Valores;
1 a 2 IGM - 10 Valores;
3 a 4 IGM - 13 Valores;
5 a 6 IGM - 15 Valores;
7 a 8 IGM - 17 Valores;
9 ou mais IGM - 20 Valores.
A quantidade de IGM considerada para avaliação curricular deverá ser comprovada através de declarações passadas pelas respetivas entidades onde o candidato exerce/exerceu funções.
3 - Experiência profissional em áreas hospitalares (EPH):
Neste fator, pretende-se valorizar a experiência profissional comprovada em sistemas de informação numa das seguintes áreas:
Bloco Operatório;
Cuidados Intensivos;
Farmácia;
Imagiologia;
Urgência.
O júri deliberou atribuir as seguintes pontuações:
Sem EPH - 0 Valores;
Com EPH - 20 Valores;
A quantidade de EPH considerada para avaliação curricular deverá ser comprovada através de declarações passadas pelas respetivas entidades onde o candidato exerce/exerceu funções.
Classificação da avaliação curricular (CAC)
A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as décimas, e resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos factores, de acordo com a fórmula que a seguir se indica:
CAC = (EP + IGM + EPH)/3
Só passarão à 2.ª fase os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 9,5 valores.
Em conformidade com o aviso de abertura do concurso e no caso de o número de candidatos ser superior a 10 (dez), o Júri delibera que apenas transitarão para a fase de entrevista os primeiros 10 (dez) classificados no método da Avaliação Curricular.
A Entrevista (E) profissional visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.
Para a classificação da entrevista são considerados os seguintes parâmetros:
Expressão e fluência verbais;
Sentido crítico;
Motivação.
Estes parâmetros serão pontuados de 0 a 20 valores individualmente por cada membro do Júri, sendo a nota de cada parâmetro o resultado da média aritmética dos valores atribuídos por cada um dos elementos do Júri. A classificação final da entrevista resultará da média aritmética dos três itens.
Para a pontuação de cada um dos parâmetros, os membros do Júri aplicarão a seguinte tabela:
Valoração - Parâmetros | Muito bom 18 - 20 | Bom 14 - 17 | Suficiente 10 - 13 | Insuficiente 5 - 9 | Mau 0 - 4 |
---|---|---|---|---|---|
Expressão e fluência verbais | Evidencia desenvolvidas capacidades de análise, de síntese e excelente transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de muito nível. | Manifesta boas capacidades de análise e síntese e grande transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio, através de linguagem de bom nível. | Demonstra possuir medianas capacidades de análise, de síntese e comunicação aceitável na abordagem de problemas. | Revela deficiências de comunicação e/ou pouca capacidade de análise e de síntese. | Sem capacidade de expressão verbal. |
Sentido crítico | Quando fundamente e argumente com lógica irrefutável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas. | Quando fundamente e argumente com lógica aceitável as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas. | Quando fundamente e argumente com convicção satisfatória as soluções adequadas para o desenvolvimento das situações apresentadas. | Quando, perante as situações apresentadas, a sua capacidade de argumentação e respetivas opções e fundamentações manifestem dúvidas e incertezas ou mesmo fraca argumentação. | Quando manifeste incapacidade de argumentação e ausência de soluções. |
Motivação | Muitos elevados interesses e motivações do candidato. | Elevados interesses e motivações do candidato. | Médios interesses e motivações do candidato. | Interesses e motivações do candidato inferiores a médio. | Desinteresse ou apático. |
2.ª fase: Entrevista (E). A Entrevista terá a ponderação de 50 % na classificação final.
Classificação final (CF) - A classificação final será o resultado da seguinte fórmula:
CF = CAC × 0,5 + E × 0,5
em que:
CF = Classificação Final;
CAC = Classificação Avaliação Curricular;
E = Entrevista.
10 - Fatores de Exclusão:
Candidaturas enviadas fora de prazo;
Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
Não apresentação dos documentos (aplicáveis) referidos no ponto 6 no momento da apresentação da candidatura;
Declarações ou documentação falsas;
Falta/atraso, superior a quinze minutos, à entrevista de seleção na data e horas marcadas.
11 - Fatores de Desempate:
Em caso de empate, será considerada a nota da entrevista como critério de desempate. Mantendo-se o empate, serão utilizados os critérios previstos na lei.
12 - Notificações:
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas exclusivamente por correio eletrónico para o endereço utilizado aquando do envio da candidatura declarado no formulário.
13 - Publicitações:
A publicitação de todas as listas do procedimento concursal, serão afixadas no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos, bem como na página eletrónica da entidade empregadora e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico.
5 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. João Pedro Marques Gomes.
318510488