Regulamento 1490/2024, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Fronteira
- Fonte: Diário da República n.º 252/2024, Série II de 2024-12-30
- Data: 2024-12-30
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
António Luís Leão Palrão, Presidente da Junta de Freguesia, torna público, nos termos e para os efeitos da alínea f) do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, que a Junta de Freguesia de Fronteira, em reunião ordinária realizada no dia 17/06/2024, deliberou aprovar o projeto de regulamento do Concurso de Fotografia, cujo mesmo regulamento foi aprovado pela Assembleia de Freguesia, em sessão realizada em 28/09/2024.
1 de outubro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Luís Leão Palram.
Regulamento do Concurso de Fotografia da Junta de Freguesia de Fronteira
Enquadramento
O concurso de fotografia é um concurso dinamizado pela Junta de Freguesia de Fronteira, aberto à participação de todos os jovens da Freguesia com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos, sob o tema “Fronteira - Nossa Gente”.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Objetivos
1.1 - O concurso tem como principal objetivo sensibilizar os jovens, por forma a mobilizar os seus sentidos para a capacidade de observação do meio que os rodeia e incentivá-los a desenvolver e a valorizar competências técnicas e de criatividade no âmbito da fotografia.
1.2 - Todos os trabalhos a concurso serão publicados na “página eletrónica” da Freguesia.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
Concorrentes
1 - Cada participante poderá apresentar até dois trabalhos, por categoria.
2 - A mesma fotografia poderá ser submetida a concurso em várias categorias.
3 - No concurso a participação é aceite a partir dos 14 anos de idade.
CAPÍTULO III
Artigo 3.º
Especificações Técnicas de Acesso
1 - Os participantes deverão apresentar as fotografias com as seguintes especificidades:
a) As fotografias a cor ou a preto e branco, terão como tema aspetos relacionados com a Freguesia de Fronteira e o seu património cultural, urbanístico e histórico;
b) As fotografias deverão ser entregues em formato digital;
c) A cada fotografia deverá ser dado um título que exprima o significado da imagem;
d) Cada fotografia deve ser acompanhada de uma memória descritiva onde conste o título da fotografia e uma breve descrição do local, motivo fotografado, a data em que foi feito o registo fotográfico e /ou a razão da sua apresentação a concurso.
e) Cada fotografia deve mencionar as categorias a que concorre.
2 - As categorias desta edição são: Paisagem Natural, Paisagem Humana, Património e Ciência, Património Histórico e Urbanismo.
CAPÍTULO IV
Artigo 4.º
Entrega dos Trabalhos
1 - Os trabalhos devem ser enviados a partir do dia 1 de março até ao dia 31 de março de 2025 para o endereço eletrónico concurso.jff@gmail.com.
2 - Os concorrentes devem apresentar as fotografias e respetivas memórias descritivas, o nome do concorrente e a menção Concurso de Fotografia “Fronteira - Nossa Gente”.
CAPÍTULO V
Artigo 5.º
Júri
1 - As fotografias serão apreciadas por um júri, composto por um fotógrafo profissional por 2 membros da Junta de Freguesia, por 2 professores de artes.
2 - Da decisão do júri cabe reclamação.
3 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação do júri.
CAPÍTULO VI
Artigo 6.º
Prémios
1 - Serão atribuídos os seguintes prémios às 3 melhores participações:
a) 1.º prémio - Um voucher no valor de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);
b) 2.º prémio - Um voucher no valor de 150,00 € (cento e cinquenta euros);
c) 3.º prémio - Um voucher no valor de 100,00 € (cem euros).
CAPÍTULO VII
Artigo 7.º
Exposição
Será realizada uma exposição durante o mês de maio na sede da Junta de Freguesia de Fronteira.
CAPÍTULO VIII
Artigo 8.º
Direitos de Propriedade Intelectual
1 - Os concorrentes transmitem à Junta de Freguesia de Fronteira os direitos autorais sobre todas as criações que apresentem no âmbito do presente concurso, para reprodução nos Órgãos de Comunicação Social, catálogos e outros documentos considerados pertinentes para a organização.
2 - À Junta de Freguesia de Fronteira está reservado o direito de elaborar um catálogo e/ou publicar nos órgãos de comunicação social os trabalhos premiados acompanhados do nome dos seus autores, não podendo os concorrentes fazê-lo por si antes da decisão do Júri.
CAPÍTULO IX
Artigo 9.º
Gerais
1 - Serão admitidos a concurso os trabalhos que respeitem o presente regulamento.
2 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por deliberação do júri do concurso de acordo com a Lei específica.
3 - Eventuais esclarecimentos devem ser solicitados à Junta de Freguesia de Fronteira.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020248.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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