Alteração ao Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Ponta do Sol - 1.ª alteração
Nota justificativa
O Regulamento 1165/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de outubro de 2019, surgiu para incentivar a frequência de cursos académicos, com a consequente melhoria da qualificação profissional da população estudantil residente no concelho da Ponta do Sol.
Passados mais de cinco anos sobre a aprovação de tal regulamento, verifica-se a necessidade de proceder à alteração do mesmo, tendo em consideração sobretudo o aumento galopante do custo de vida e da habitação sentido em Portugal e, em especial, na Região Autónoma da Madeira, por via da necessária deslocação dos estudantes do concelho da Ponta do Sol aos estabelecimentos de ensino superior.
Com a referida alteração pretende-se atualizar o valor a considerar nas despesas de habitação do aluno deslocado, quando o mesmo não resida em residência universitária, reforçar as verbas da bolsa anual, bem como os escalões e periodicidade para o pagamento da bolsa de estudo (artigo 5.º e 11.º).
Por outro lado, procurou-se igualmente encurtar os prazos para entrega do requerimento e documentação e para decisão sobre a candidatura (artigo 8.º).
Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, após ter sido submetido a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a Câmara Municipal de Ponta do Sol e a Assembleia Municipal de Ponta do Sol, em reunião e sessão, de 12 de dezembro de 2024, aprovaram a presente Alteração ao Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município da Ponta do Sol.
13 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Célia Maria da Silva Pecegueiro.
Artigo 1.º
Alteração ao regulamento
São alterados os artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º e 22.º do Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município da Ponta do Sol, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Despesas Dedutíveis - [...] despesas de habitação do aluno deslocado, quando não resida em residência universitária, considerada de acordo com a seguinte tabela:
Despesa | Montante considerado por ano |
---|---|
Habitação … | 8XIAS/Ano |
[...]
e) [...]
f) [...]
Artigo 7.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - Toda a documentação solicitada deverá ser entregue via e-mail, plataforma eletrónica ou presencialmente no serviço de ação social do Município da Ponta do Sol.
8 - [...]
Artigo 8.º
[...]
1 - O requerimento e documentação a que se referem os números 3 e 4 do artigo anterior deverão ser entregues até ao último dia útil da primeira quinzena do mês de outubro.
2 - [...]
3 - A decisão sobre a candidatura deve ser tomada até ao último dia útil da primeira quinzena do mês de novembro do ano letivo em causa, exceto nas situações previstas no n.º 6 do artigo anterior e n.º 2 do presente artigo.
4 - [...]
Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
C - [...]
R - [...]
P - Valor patrimonial
O montante considerado no valor patrimonial é o de 20 % do seu valor total, com exceção do valor da habitação própria permanente do agregado familiar, que não é considerado.
I - [...]
H - [...]
E - [...]
S - [...]
J - [...]
N - [...]
2 - [...]
Artigo 11.º
[...]
1 - O valor anual a atribuir aos candidatos é o estipulado de acordo com os seguintes escalões:
a) Escalão A - para um valor de capitação igual ou inferior a 0,5xIAS, o valor anual da bolsa é de € 1.100,00.
b) Escalão B - para um valor de capitação superior a 0,5xIAS e igual ou inferior a 0,85xIAS, o valor anual da bolsa é de € 850,00.
c) Escalão C - para um valor de capitação superior a 0,85xIAS e igual ou inferior 1,2xIAS, o valor anual da bolsa é de € 600,00.
d) Escalão D - para um valor de capitação superior a 1,2xIAS, o valor anual da bolsa é de € 350,00.
2 - O pagamento da bolsa de estudo é efetuado em cada ano letivo, em três prestações, diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da submissão da candidatura, a efetuar até ao último dia do mês de dezembro, março e maio, respetivamente.
3 - Revogado
Artigo 22.º
[...]
1 - Todas as candidaturas submetidas para o ano letivo 2024/2025 no prazo definido no artigo 8.º do presente regulamento na sua redação original, serão objeto de reanálise e decisão nos termos do artigo 17.º em conformidade com os critérios definidos na presente alteração após a respetiva publicação e produção de efeitos.
2 - Os apoios já concedidos à data da entrada da alteração do presente Regulamento e reanalisado nos termos do número anterior terão efeitos retroativos ao início do ano letivo em curso.»
Artigo 2.º
Revogação
É revogado o n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento de Apoio aos Estudantes do Ensino Superior do Município da Ponta do Sol.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
318469219