Despacho 15189/2024, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 252/2024, Série II de 2024-12-30
- Data: 2024-12-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeação como vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça, da escrivã de direito Luísa Maria dos Santos Coelho.
Texto do documento
Despacho 15189/2024
Em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 99.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 96/2002, de 12 de abril, designo Luísa Maria dos Santos Coelho, escrivã de direito, a exercer as funções de Secretária de Tribunal Superior no Supremo Tribunal de Justiça, para Vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça, com efeitos a 01 de janeiro de 2025.
11 de dezembro de 2024. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Ana Cláudia Cáceres.
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Em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 99.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 96/2002, de 12 de abril, designo Luísa Maria dos Santos Coelho, escrivã de direito, a exercer as funções de Secretária de Tribunal Superior no Supremo Tribunal de Justiça, para Vogal do Conselho dos Oficiais de Justiça, com efeitos a 01 de janeiro de 2025.
11 de dezembro de 2024. - A Diretora-Geral, em regime de substituição, Ana Cláudia Cáceres.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 -
Decreto-Lei
343/99 -
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
-
2002-04-12 -
Decreto-Lei
96/2002 -
Ministério da Justiça
Altera o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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