A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 364/2024/1, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Primeira alteração da Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece os princípios e os procedimentos relativos às disposições financeiras constantes dos artigos 101.º e 102.º do Regulamento (UE) 2021/2115 aplicados ao eixo «A ― Rendimento e sustentabilidade» do PEPAC Portugal e as regras de cumulação dos apoios previstos nas portarias relativas às intervenções dos domínios «Sustentabilidade (ecorregime)», «Gestão ambiental e climática» e «Programas de ação em áreas sensíveis».

Texto do documento

Portaria 364/2024/1

de 30 de dezembro

A Portaria 54-P/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer os princípios e os procedimentos relativos às disposições financeiras constantes dos artigos 101.º e 102.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, aplicados ao eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do PEPAC Portugal e as regras de cumulação dos apoios previstos nas portarias relativas às intervenções dos domínios «Sustentabilidade (ecorregime)», «Gestão ambiental e climática» e «Programas de ação em áreas sensíveis» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente. No seguimento da terceira reprogramação do PEPAC Portugal, torna-se necessário introduzir alguns ajustamentos designadamente no que se refere às acumulações que envolvem as intervenções «Agricultura biológica (conversão e manutenção)», «Apoio às zonas com condicionantes naturais» e «Pagamento Rede Natura», e restantes intervenções do PEPAC Portugal.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 54-P/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece os princípios e os procedimentos relativos às disposições financeiras constantes dos artigos 101.º e 102.º do Regulamento (UE) 2021/2115 aplicados ao eixo «A - Rendimento e sustentabilidade» do PEPAC Portugal e as regras de cumulação dos apoios previstos nas portarias relativas às intervenções dos domínios «Sustentabilidade (ecorregime)», «Gestão ambiental e climática» e «Programas de ação em áreas sensíveis».

Artigo 2.º

Alterações à Portaria 54-P/2023, de 27 de fevereiro

O anexo da Portaria 54-P/2023, de 27 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO

Cumulações dos apoios

[...]

1) [...]

2) (Revogado.)

3) [...]

4) [...]

5) [...]

6) [...]

7) Na intervenção ‘Bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos’, ao nível do animal, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.

a) (Revogada.)

b (Revogada.)

8) [...]

9) [...]

10) [...]

11) [...]

12) [...]

13) [...]

14) [...]

15) [...]

16) [...]

17) [...]

18) [...]

19) [...]

20) [...]

21) Na intervenção ‘Apoio às zonas com condicionantes naturais’, ao nível da subparcela, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.

22) Na intervenção ‘Pagamento Rede Natura’, ao nível da subparcela, quando aplicável, é permitida a cumulação total com restantes intervenções.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 23 de dezembro de 2024.

118507175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-02-24 - Decreto-Lei 12/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2023-02-27 - Portaria 54-P/2023 - Agricultura e Alimentação

    Estabelece os princípios e os procedimentos relativos às disposições financeiras constantes dos artigos 101.º e 102.º do Regulamento (EU) 2021/2115 aplicados ao eixo «A - Rendimento e Sustentabilidade» do PEPAC Portugal e as regras de cumulação dos apoios previstos nas portarias relativas às intervenções dos domínios «Sustentabilidade (ecorregime)», «Gestão ambiental e climática» e «Programas de ação em áreas sensíveis»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda