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Aviso 29195/2024/2, de 27 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o exercício de funções inerentes à categoria de técnico superior (intervenção social), da carreira geral de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 29195/2024/2



Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da aprovação no procedimento concursal comum para Constituição de Reservas de Recrutamento para Técnico Superior (Intervenção Social), aberto pelo Aviso de Abertura n.º 18657/2022, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro de 2022, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo indicados, para o exercício de funções inerentes à categoria de Técnico Superior (Intervenção Social) da carreira geral de técnico superior:

Telma Carolina Viveiros Pereira, com efeitos a 19 de novembro de 2024, Ana Rita Lalanda do Outeiro, Inês Margarida Lobo Trindade e Maria Ana de Araújo Mendes, com efeitos a 25 de novembro de 2024, Maria Lune Maeso Santos, e Maria Miguel Parente Rodrigues, com efeitos a 02 de dezembro de 2024, Elisabet Cuartielles Nayhum, com efeitos a 09 de dezembro de 2024, com a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição e ao nível remuneratório 16, com a categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

(Competência Subdelegada - Despacho 3/DMRH/2022, de 06/01/2022, publicado no Boletim Municipal n.º 1455, de 6 de janeiro de 2022.)

11 de dezembro de 2024. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Viegas.

318482827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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