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Despacho 15185/2024, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Centro de Excelência SAPIEN (South and Atlantic Pedagogical Innovation & Excellence Network).

Texto do documento

Despacho 15185/2024



No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência da República Portuguesa, foram constituídos, ao abrigo do Investimento RE-C06-i07 - Impulso Mais Digital -, designadamente do Aviso 04/C06-i07/2023, sete centros de excelência de inovação pedagógica criados por consórcios de várias instituições com o intuito de promover a inovação e a modernização pedagógicas, estimulando o sucesso académico.

Foi neste contexto e para esse efeito criado o Centro de Excelência SAPIEN (South and Atlantic Pedagogical Innovation & Excellence Network) por um consórcio constituído pela Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L. Egas Moniz, o Instituto Politécnico de Beja, o Instituto Politécnico de Portalegre, o Instituto Politécnico de Setúbal, a Universidade dos Açores, a Universidade do Algarve, a Universidade de Évora, a Universidade da Madeira e a Universidade Nova de Lisboa.

Nestes termos, ponderando a necessidade de assegurar a implementação das medidas enunciadas em cumprimento dos objetivos e das políticas prosseguidas com vista à execução do contrato, atendendo aos benefícios de incomensurável valor advindos da criação de sete centros de excelência de inovação pedagógica criados por consórcios de várias instituições com o intuito de promover a inovação e a modernização pedagógicas, estimulando o sucesso académico e de modo a evitar efeitos prejudiciais que possam advir dessa inexistência, urge aprovar o presente regulamento o qual tem de ser publicado atá ao dia 31 de dezembro de 2024, de acordo com as orientações da DGES contidas na comunicação datada de 4 de novembro de 2024.

Nessa medida, em razão de urgência, foi dispensada a audiência de interessados, no caso através de consulta pública, conforme disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES.

Assim, havendo sido ouvido o Colégio de Diretores, no exercício da competência prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, e aprovado pelos órgãos competentes de todas as instituições parceiras, a Universidade NOVA de Lisboa publica, na sua qualidade de líder do consórcio, aprova-se o presente Regulamento que estabelece o âmbito, a missão, as atribuições e os princípios gerais de organização do SAPIEN.

20 de dezembro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

Regulamento do Centro de Excelência SAPIEN (South and Atlantic Pedagogical Innovation & Excellence Network)

CAPÍTULO I

PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1.º

Âmbito

O Centro de Excelência South and Atlantic Pedagogical Innovation & Excellence Network, adiante designado por SAPIEN, é uma estrutura criada no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência da República Portuguesa, ao abrigo do Investimento RE-C06-i07 - Impulso Mais Digital, designadamente do Aviso 04/C06-i07/2023, que se reporta à submedida «Inovação e Modernização Pedagógica no Ensino Superior - Criação de centros de excelência de inovação pedagógica», com uma existência que não se circunscreve à duração do referido plano.

Artigo 2.º

Composição e liderança

1 - O SAPIEN é um consórcio formado por nove Instituições de Ensino Superior (IES) portuguesas:

a) Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.;

b) Instituto Politécnico de Beja (IPB);

c) Instituto Politécnico de Portalegre (IPP);

d) Instituto Politécnico de Setúbal (IPS);

e) Universidade dos Açores (UAc);

f) Universidade do Algarve (UAlg);

g) Universidade de Évora (UÉ);

h) Universidade da Madeira (UMa);

i) Universidade Nova de Lisboa (NOVA).

2 - O Promotor/Líder do SAPIEN é a Universidade NOVA de Lisboa, com sede no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa.

Artigo 3.º

Missão

O SAPIEN tem como missão promover a inovação pedagógica, incluindo a dimensão digital, enquanto eixo estrutural para o desenvolvimento do processo de aprendizagem no Ensino Superior e consolidar e valorizar, nas IES que o integram, dinâmicas institucionais de modernização pedagógica através duma abordagem sistémica que privilegie práticas inovadoras com eficácia na promoção de um ensino de qualidade.

Artigo 4.º

Atribuições

Para a prossecução da sua missão e no intuito de promover o desenvolvimento de uma cultura institucional assente na valorização da docência, na colaboração e na partilha de práticas pedagógicas inovadoras, constituem atribuições do SAPIEN:

a) Promover e desenvolver referenciais pedagógicos para modelos de ensino centrados nos estudantes, com recurso a ferramentas digitais e a ambientes enriquecidos e diversificados de aprendizagem;

b) Promover iniciativas e realizar ações que permitam o desenvolvimento profissional dos docentes e dos investigadores com atividade letiva (formação pedagógica inicial e contínua) e a criação de comunidades de prática;

c) Equipar as IES com infraestruturas e instalações adequadas ao desenvolvimento de práticas pedagógicas com recurso a ferramentas digitais e ambientes de aprendizagem diversificados e flexíveis;

d) Promover a adoção de medidas institucionais que favoreçam a inovação pedagógica e o desenvolvimento profissional dos docentes;

e) Promover a reflexão sobre práticas pedagógicas em contexto de ensino superior e assegurar a divulgação e disseminação dos resultados alcançados.

Artigo 5.º

Regulamentação aplicável

O SAPIEN rege-se pelas disposições constantes no presente Regulamento, bem como pelas diretrizes e orientações que forem definidas pelos regimentos dos respetivos órgãos, e subsidiariamente pelo Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 6.º

Órgãos

1 - Os órgãos do SAPIEN funcionam em plenário.

2 - São órgãos do SAPIEN:

a) O Conselho Estratégico;

b) O Conselho Executivo;

c) O Observatório da Inovação Pedagógica.

Artigo 7.º

Conselho Estratégico

1 - O Conselho Estratégico é composto pelos Reitores e Presidentes das IES do Consórcio ou em quem estes deleguem competência para o efeito, por um estudante por IES pertencente às respetivas Associações de Estudantes, ou estruturas equiparadas, e por duas personalidades nacionais ou internacionais de reconhecido mérito científico e académico no domínio da inovação pedagógica.

2 - A presidência do Conselho Estratégico é exercida de forma rotativa por um dos representantes das IES parceiras do Consórcio.

3 - Compete ao Conselho Estratégico:

a) Delinear as prioridades estratégicas em matéria de inovação pedagógica em articulação com as recomendações do Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica do Ensino Superior (CNIPES) e emitir recomendações ou propor iniciativas tendo em consideração as melhores práticas nacionais e internacionais.

b) Analisar e aprovar o relatório de atividades e o plano de atividades elaborados pelo Conselho Executivo, e propor ações de melhoria;

c) Implementar políticas e medidas que contribuam para o financiamento do Centro de Excelência e dos recursos humanos e físicos adequados à realização das suas atividades;

d) Cooptar as duas personalidades externas que integram o Conselho;

e) Nomear os membros do Conselho Executivo, incluindo o Gestor Administrativo;

f) Elaborar e aprovar o seu próprio regimento;

g) Pronunciar-se sobre questões que lhe sejam remetidas pelo Conselho Executivo.

4 - O Plenário é conduzido pelo Presidente do Conselho Estratégico coadjuvado por um Vice-presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos, e por um Secretário.

5 - Cada IES com assento no Conselho Estratégico pode, mediante prévia autorização do Presidente, fazer-se acompanhar nas reuniões do Plenário, simultaneamente, por um máximo de dois peritos, sem direito a voto.

Artigo 8.º

Competência do Presidente do Conselho Estratégico

1 - Ao Presidente do Conselho Estratégico compete:

a) Representar o Conselho Estratégico;

b) Convocar as reuniões e dirigi-las, declarando a sua abertura, suspensão e encerramento;

c) Pôr à discussão e votação as propostas e os requerimentos admitidos;

d) Assegurar a observância e execução das deliberações do Conselho Estratégico;

e) Dar oportuno conhecimento das exposições, informações e documentos dirigidos ao Conselho Estratégico;

f) Solicitar, por sua iniciativa ou a pedido do Plenário, a presença de personalidades, que pelo seu conhecimento possam contribuir para a prossecução da missão do SAPIEN;

g) Apreciar as justificações das faltas às reuniões dos membros do órgão.

2 - A decisão do Presidente de suspender ou encerrar as reuniões do Plenário, antes de esgotada a ordem de trabalhos, deverá ser sempre fundamentada e constar da ata da reunião.

3 - Das decisões do Presidente cabe recurso para o Plenário do Conselho Estratégico.

4 - O Presidente deve informar os membros do Plenário da execução das deliberações tomadas por escrito ou de forma oral, na reunião seguinte do Plenário e sobre quaisquer assuntos de relevante interesse para o órgão.

Artigo 9.º

Funcionamento do Conselho Estratégico

1 - O Conselho Estratégico reúne por convocação e sob direção do seu Presidente ou, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice-presidente, em sessão ordinária, uma vez por semestre, e em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de 1/3 dos seus membros.

2 - O Vice-presidente coadjuva e auxilia o Presidente no exercício das suas competências, podendo o Presidente delegar-lhe competências específicas.

3 - O Vice-presidente e o Secretário do Conselho Estratégico são eleitos de entre os seus membros.

4 - O Secretário redige as atas da reunião, ficando ainda incumbido de assegurar o expediente e arquivo dos documentos do órgão.

Artigo 10.º

Conselho Executivo

1 - O Conselho Executivo é composto por um docente de cada IES parceira do Consórcio e pelo gestor administrativo do SAPIEN.

2 - A coordenação e vice-coordenação do Conselho Estratégico são exercidas de forma rotativa por representantes das IES parceiras do Consórcio.

3 - Ao Conselho Executivo, compete:

a) Elaborar o plano de atividades do SAPIEN a dois anos, ouvidas as respetivas estruturas institucionais de inovação pedagógicas e os representantes dos estudantes;

b) Zelar pela execução do plano de atividades do SAPIEN;

c) Elaborar o relatório anual de atividades do SAPIEN;

d) Propor fontes de financiamento alternativas que potenciem o desenvolvimento das atividades do SAPIEN;

e) Nomear os membros do Observatório da Inovação Pedagógica;

f) Garantir a adequada gestão financeira e administrativa do SAPIEN;

g) Elaborar e aprovar o seu próprio regimento.

4 - O Conselho Executivo reúne em sessão ordinária mensalmente e em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo Coordenador, por sua iniciativa ou a requerimento de 1/3 dos seus membros.

Artigo 11.º

Observatório da Inovação Pedagógica

1 - O Observatório de Inovação Pedagógica é uma estrutura de apoio ao Conselho Executivo, sendo composto por um representante de cada IES parceira do Consórcio.

2 - A coordenação do Observatório de Inovação Pedagógica é exercida de forma rotativa por um dos representantes das IES parceiras do Consórcio.

3 - Compete ao Observatório da Inovação Pedagógica:

a) Monitorizar o desenvolvimento das ações realizadas no âmbito do SAPIEN e analisar o seu impacto na cultura e nas práticas pedagógicas de cada IES do Consórcio;

b) Propor ao Conselho Executivo ações, medidas ou estratégias que facilitem a implementação da inovação pedagógica em cada IES.

4 - Outras individualidades ou representantes de entidades cuja participação se revele de interesse para o exercício das competências do Observatório podem colaborar em circunstâncias específicas.

CAPÍTULO III

MANDATOS, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

Artigo 12.º

Representação e duração do mandato

1 - A duração do mandato dos membros dos órgãos do SAPIEN é de dois anos, podendo ser renovável mediante a indicação dos Reitores e Presidentes das IES.

2 - O mandato dos membros suplentes corresponde ao período de tempo que restar dos mandatos dos membros cessantes ou ao período de duração da situação de ausência ou impedimento, consoante se trate ou não de vacatura de lugar.

Artigo 13.º

Interrupção do mandato

1 - Os membros dos órgãos do SAPIEN podem renunciar ou suspender o mandato nos seguintes casos:

a) Exercício de funções incompatíveis com o cargo que ocupam no SAPIEN;

b) Ausência por tempo prolongado;

c) A pedido do próprio.

2 - O pedido de renúncia ou de suspensão do mandato, com indicação da duração prevista, deve ser devidamente justificado e endereçado ao Presidente do Conselho Estratégico para apreciação na reunião imediata à sua apresentação.

Artigo 14.º

Perda do mandato

Perdem o mandato os membros que:

a) Deixem de ser reconhecidos como seus membros pelas IES que os indicaram, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao Presidente do Conselho Estratégico;

b) Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem;

c) Renunciem ao mandato, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho Estratégico.

Artigo 15.º

Direitos e deveres dos membros

1 - Os membros dos órgãos do SAPIEN têm direito a:

a) Participar nas discussões e votar, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;

b) Apresentar pedidos de esclarecimentos, propostas ou contrapropostas e declarações de voto;

c) Aceder a toda a documentação editada pelo SAPIEN, ou por este recebida;

d) Propor ao Presidente do Conselho Estratégico a elaboração de estudos ou informações no âmbito da competência do SAPIEN;

e) Elaborar propostas para promover a atuação do SAPIEN, as quais deverão ser sempre fundamentadas, sendo agendadas desde que subscritas por 1/3 dos membros do Plenário em efetividade de funções e aprovadas por 2/3 dos membros em efetividade de funções;

f) Propor alterações ao presente Regulamento.

2 - Os membros têm o dever de:

a) Comparecer e participar nas reuniões para que tenham sido regularmente convocados, salvo motivo justificado;

b) Assegurar e proceder à comunicação da sua substituição, nos termos previstos neste Regulamento, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;

c) Cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao SAPIEN;

d) Guardar confidencialidade relativamente a quaisquer atuações, pareceres ou deliberações do SAPIEN;

e) Exercer com lealdade as funções inerentes ao mandato assumido.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º

Revisão do Regulamento

1 - O presente Regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Presidente do Conselho Estratégico ou de 1/3 dos membros do SAPIEN em efetividade de funções, e carece de deliberação aprovada por maioria simples.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o Plenário designará um grupo de trabalho encarregado de elaborar o projeto de alteração, fixando-lhe o prazo para a sua elaboração.

3 - Compete ao Presidente submeter ao Plenário a proposta de revisão do presente Regulamento.

4 - A proposta de revisão deve ser aprovada por 2/3 dos membros do SAPIEN em efetividade de funções.

Artigo 17.º

Dúvidas de interpretação e integração de lacunas

As dúvidas de interpretação e a integração das lacunas resultantes da aplicação do presente Regulamento, são resolvidas por despacho conjunto dos Reitores e Presidentes das IES, sob proposta do Presidente do Conselho Estratégico

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318499668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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