Despacho 15162/2024, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão e Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
- Fonte: Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Data: 2024-12-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que a Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, prevê, no n.º 4 do artigo 19.º, que os membros do conselho diretivo dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela, na sequência de procedimento concursal ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adiante designado por Estatuto do Pessoal Dirigente;
Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente, prevê, no n.º 2 do artigo 18.º, que o procedimento concursal é conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP);
Considerando que, nos termos legalmente previstos, a CReSAP procedeu à abertura do procedimento concursal n.º 1518_CReSAP_35_07/24 de recrutamento e seleção para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., divulgada pelo Aviso (extrato) n.º 21268/2024/2, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 25 de setembro de 2024, repetido pelo Aviso (extrato) n.º 24171/2024/2, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 30 de outubro de 2024, referente ao mesmo procedimento concursal;
Considerando que o júri do procedimento verificou que, após a repetição do aviso de abertura, não existia um número suficiente de candidatos com mérito para constituir a proposta de designação a apresentar, podendo, neste caso, o membro do Governo competente, nos termos do n.º 9 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, proceder ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, mediante avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CRESPA;
Considerando que a CReSAP se pronunciou favoravelmente sobre a presente designação, determina-se o seguinte:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o previsto no n.º 12 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 5948/2024, de 20 de maio, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, é designado o licenciado Octávio Félix de Oliveira, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua atual redação.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 11 de dezembro de 2024.
18 de dezembro de 2024. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
ANEXO
Nota curricular
Octávio Félix de Oliveira nasceu em Tramagal, em 18 de maio de 1960.
Licenciado em Organização e Gestão de Empresas, pelo Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa, em 1983.
Em 23 de maio de 2024, foi designado, em regime de substituição, presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
Foi presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, entre 2011 e 2013. Ingressou no Instituto do Emprego e Formação Profissional em 1987 como técnico superior, tendo desempenhado as funções de diretor do Centro de Emprego de Torres Novas (1987-1992), diretor de Serviços de Organização, nos Serviços Centrais (19921993); diretor do Centro de Emprego de Santarém (1995-1997), diretor do Centro de Emprego de Lisboa - Picoas (1997-2002), delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo (2002-2004), vice-presidente do conselho diretivo do IEFP (2004-2005), diretor do Centro de Formação Profissional para a Indústria da Cerâmica, nas Caldas da Rainha (2005-2011), e diretor do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (2016-2024).
No decurso da vida profissional desempenhou funções docentes como assistente estagiário no Instituto Universitário da Beira Interior, de 1983 a 1985, e na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, de 1985 a 1987, bem como no ISLA Santarém, de 1986 a 1988, e na Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Santarém, em 1994, 1997 e 1998.
Foi ainda vice-presidente executivo do Nersant (Associação Empresarial da Região de Santarém), de 1993 a 1995, e administrador da Escola Profissional de Torres Novas, em representação do Nersant, de 1993 a 1995.
Como presidente do conselho diretivo do IEFP, foi representante efetivo na OCDE, Comité LEED (Local Economic and Employment Development Programme), Comité Consultivo relativo à Livre Circulação dos Trabalhadores, e Comité do Emprego da União Europeia.
318492206
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6018160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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