Aviso 29146/2024/2, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Câmara de Lobos
- Fonte: Diário da República n.º 250/2024, Série II de 2024-12-26
- Data: 2024-12-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Nomeação para o Cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Administração Geral, Finanças e Conservação da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, em reunião ordinária de 4 de dezembro de 2024, foi homologada a ata n.º 3 com a lista de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março de 2024 e, publicado na Bolsa de Emprego Público, conforme previsto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea e) do artigo 19.º, do anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, e na sequência do despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, datado de 4 de dezembro de 2024, foi designada para o cargo de Dirigente Intermédio de 2.º grau, da Unidade Orgânica de Administração Geral, Finanças e Conservação, a candidata Maria Dulce Gomes de Abreu Fragoeiro, em regime de Comissão de Serviço, pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2024, renovável por iguais períodos de tempo, por possuir o perfil adequado às atribuições e objetivos do serviço. A candidata reúne as competências técnicas e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com experiência profissional comprovada na área de atuação para o qual foi aberto o referido procedimento concursal.
A sinopse curricular segue em anexo.
9 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Celso Renato Freitas Bettencourt.
Sinopse curricular
I - Dados Biográficos:
Nome: Maria Dulce Gomes de Abreu Fragoeiro
Nacionalidade: Portuguesa Data de Nascimento: 27-10-1972 II - Habilitações Académicas:
Licenciatura em Ciências da Educação, pela Universidade Aberta de Lisboa III - Formação Profissional:
Pós-Graduação em Gestão Autárquica e Modernização: Os Novos desafios do Poder Local;
Ações de Formação variadas nas áreas relacionadas com a Administração Pública Local, nomeadamente Financeira, Contabilidade (SNC-AP), Recursos Humanos, SIADAP, Código da Contratação Pública, Atendimento ao Público.
IV - Experiência Profissional Relevante:
Ingressou na função pública em maio de 1997, na carreira e categoria de assistente técnica, responsável pela área administrativa, apoio à Assembleia de Freguesia, processo de recenseamento e eleições, arrecadação de receita e apoio técnico;
Em 1 de dezembro de 2016 iniciou funções como técnica superior, sendo responsável pela área contabilística e financeira, na preparação e elaboração do orçamento, opções do plano, documentos de receita e despesa, prestação de contas, elaboração de mapas de DMR, CGA, TSU, ADSE, todo o procedimento contabilístico;
Responsável pelos recursos humanos no processamento de ordenados e outros abonos do pessoal, verificação de faltas, férias, assiduidade, SIADAP;
Responsável pelos procedimentos de contratação pública na preparação, elaboração e tramitação na plataforma Acingov;
Responsável pelo apoio à Assembleia de Freguesia, elaboração de atas e todo o processo eleitoral.
Elementos de certificação na qualidade
Entidade: Freguesia de Câmara de Lobos
Nome do designado: Maria Dulce Gomes de Abreu Fragoeiro
Cargo de direção: Dirigente Intermédio de 2.º Grau
Início da comissão de serviço: 2024-12-16
Cessação da comissão de serviço: 2027-12-15
318482292
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6016203.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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