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Aviso 29130/2024/2, de 26 de Dezembro

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e serviços.

Texto do documento

Aviso 29130/2024/2



Consolidação definitiva de mobilidade entre órgãos e serviços

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na versão atual), torna-se público que, reunidas as condições previstas nos artigos 99.º e 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade da Técnica Superior Vânia Cabral Pimentel (após concordância do organismo de origem), com efeitos a 01 de maio de 2024.

11 de dezembro de 2024. - A Presidente da Câmara, Cristina de Fátima Silva Calisto.

318468596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6016185.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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