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Aviso (extrato) 29106/2024/2, de 26 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 116 postos de trabalho em regime de nomeação na carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira/categoria de inspetor tributário e aduaneiro, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 29106/2024/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de 116 postos de trabalho em regime de nomeação para a carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira/categoria de inspetor tributário e aduaneiro, do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos artigos 2.º a 4.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, considerando o Despacho 3186/2024, de 26 de março, da Senhora Ministra da Presidência e do Senhor Ministro das Finanças, que aprovou o mapa anual consolidado de recrutamentos autorizados para carreiras de grau complexidade funcional 3 (alínea b) do n.º 1), torna-se público que, por despacho de 16 de dezembro de 2024, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum, para preenchimento de cento e dezasseis (116) postos de trabalho, na categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

2 - Âmbito de recrutamento: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer candidatos, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.

3 - Para além dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, é, ainda, requisito de admissão, nos termos da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto, ser titular de licenciatura ou de grau académico superior, que corresponda às formações que se inserem nas áreas 314 - Economia, 343 - Finanças, Banca e Seguros, 344 - Contabilidade e Fiscalidade e 345 - Gestão e Administração, como área principal ou secundária, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março.

4 - Caraterização dos postos de trabalho: os 116 (cento e dezasseis) postos de trabalho a preencher, correspondem à categoria de Inspetor Tributário e Aduaneiro, da carreira especial de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira, com o conteúdo funcional a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 132/2019 de 30 de agosto, e o seu anexo IV, no âmbito das especificidades da atividade de missão e das atribuições da AT.

5 - A publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt, e na página eletrónica da AT em

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Pages/recrutamento-de-pessoal.aspx.

6 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de vinte (20) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, em suporte eletrónico, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, através do preenchimento e submissão do formulário de candidatura disponível na página eletrónica da AT, no endereço https://concursos.at.gov.pt/.

19 de dezembro de 2024. - A Subdiretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Ângela Silva Santos.

318494272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6016133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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