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Aviso 29100/2024/2, de 24 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de comissão de serviço, do cargo dirigente intermédio de 2.º grau: chefe de divisão de Bibliotecas e Museus.

Texto do documento

Aviso 29100/2024/2



Na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para Chefe de Divisão de Bibliotecas e Museus, aberto pelo Aviso 18878/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto de 2024, no jornal “O Público” e na Bolsa de Emprego Público, com o código OE202408/1131 no dia 28 de agosto de 2024, e após proposta de designação elaborada pelo Júri, nos termos da lei, verificou que o candidato Vítor José Ribeiro Nogueira, possui a competência e o perfil exigido, comprovada aptidão e experiência profissional para exercer o cargo, como é comprovado pela síntese curricular anexa ao presente aviso.

No uso da minha competência prevista quer na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, quer no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e para os efeitos previstos na alínea c) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomeio, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, o mestre Vítor José Ribeiro Nogueira para o cargo de Chefe de Divisão de Bibliotecas e Museus (Cargo Dirigente Intermédio de 2.º Grau) da Câmara Municipal de Vila Real.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de junho e respetivas alterações é autorizada a opção pelo vencimento da carreira de origem.

A presente designação produz efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2024.

Síntese curricular

Vítor José Ribeiro Nogueira nasceu em novembro de 1966. É mestre em Filosofia pela Universidade do Minho. É técnico superior integrado no Mapa de Pessoal do Município de Vila Real. Dirigiu a Estrutura de Funcionamento e Programação do Teatro Municipal de Vila Real, no âmbito da Rede Nacional de Teatros, desde a sua criação, em setembro de 2002, até à sua extinção, com a entrada em funcionamento daquela casa de espetáculos, em março de 2004. Foi diretor executivo da Culturval - Equipamentos Culturais de Vila Real, E. M., entre 2003 e 2013, e diretor do Teatro Municipal de Vila Real, entre março de 2004 e junho de 2014. Foi coordenador dos Serviços de Cultura do Município de Vila Real, entre 2007 e 2010. É diretor da Biblioteca Pública Municipal de Vila Real, desde fevereiro de 2007, e diretor do Museu do Som e da Imagem, desde abril de 2008. Dirigiu a Estrutura de Musealização da Central do Biel, entre junho de 2021 e setembro de 2024. É diretor da Central do Biel - Museu de Arqueologia Industrial desde a abertura ao público deste equipamento cultural, em setembro de 2024. Tem 25 livros publicados, entre poesia, ficção, ensaio e teatro. Está traduzido e publicado em inglês, castelhano, alemão, croata e búlgaro.

2024/12/16. - O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

318471657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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