Mobilidades Internas Intercarreiras
Faz público que após procedimento concursal interno e nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 92.º e a) e b) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014 e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, foram autorizadas as seguintes mobilidades internas intercarreiras:
Trabalhador | Carreira/Categoria de Origem | Carreira/Categoria de Destino | Posição/Nível Remuneratório | Remuneração |
Nuno Filipe de Aguiar Pereira | Assistente Técnico/Assistente Técnico | Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização | 3.ª/10 | 1 070,19 |
Nuno Ricardo da Silva Santos | Assistente Técnico/Assistente Técnico | Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização | 2.ª/8 | 961,40 |
Tiago André Borges Gaspar | Assistente Operacional/Assistente Operacional | Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização | 1.ª/7 | 922,47 |
As mobilidades internas produzem efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2024 e pelo período de 18 meses.
2024/12/12. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
318465347