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Aviso 29099/2024/2, de 24 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras para a carreira especial de fiscalização.

Texto do documento

Aviso 29099/2024/2



Mobilidades Internas Intercarreiras

Faz público que após procedimento concursal interno e nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 92.º e a) e b) do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 35/2014 e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por conveniência para o interesse público, designadamente porque a economia, a eficácia e a eficiência assim o impõem, foram autorizadas as seguintes mobilidades internas intercarreiras:

Trabalhador

Carreira/Categoria de Origem

Carreira/Categoria de Destino

Posição/Nível Remuneratório

Remuneração

Nuno Filipe de Aguiar Pereira

Assistente Técnico/Assistente Técnico

Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização

3.ª/10

1 070,19

Nuno Ricardo da Silva Santos

Assistente Técnico/Assistente Técnico

Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização

2.ª/8

961,40

Tiago André Borges Gaspar

Assistente Operacional/Assistente Operacional

Fiscal da Carreira Especial de Fiscalização

1.ª/7

922,47



As mobilidades internas produzem efeitos a partir do dia 1 de dezembro de 2024 e pelo período de 18 meses.

2024/12/12. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

318465347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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