Aviso 29057/2024/2, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 249/2024, Série II de 2024-12-24
- Data: 2024-12-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal para a contratação, a título excecional, de dois trabalhadores para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Texto do documento
Aviso 29057/2024/2
Procedimento concursal para a contratação, a título excecional, de dois trabalhadores para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Torna-se público que por deliberação de reunião do executivo datada de 29 de novembro de 2024, e por meu despacho datado de 3 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público (Oferta PRR), procedimento concursal comum para a contratação, a título excecional, de 2 (dois) trabalhadores, para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no Município de Gondomar, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
1 - Postos de trabalho, local de trabalho, caracterização dos postos de trabalho e habilitações literárias exigidas:
1.1 - 2 Postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional de guarda-rios - Operação Guardiões dos Rios;
1.1.1 - Local de trabalho: Departamento de Ambiente (área do Município de Gondomar);
1.1.2 - Caracterização dos postos de trabalho: são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de grau de complexidade funcional 1, ou seja, execução de tarefas de natureza silvícola/florestal nos troços alvo de intervenção associados ao rio Sousa (Zona dos Moinhos de Jancido) e Douro (Polis de Gramido) e ribeira da Archeira (troço entre a R. Extrema e Rua Marques Leitão), podendo comportar esforço físico, nomeadamente trabalhos de controlo de plantas invasoras, recorrendo às técnicas e ferramentas mais adequadas a cada espécie e a cada parcela, podendo incluir por exemplo arranque de exemplares de pequeno porte, corte com motosserra, aplicação de herbicida e descasque; requalificação ecológica de habitats, incluindo por exemplo preparação de áreas para plantação (gestão de matos com recurso a motorroçadora, abertura de covas,.), plantação e retancha de árvores e arbustos nativos, podas de formação, manutenção de caldeiras, rega, mondas e seleção de varas, trituração com destroçador e incorporação da biomassa, instalação de pequenas estruturas de base natural com recurso a materiais locais (troncos, pedras,.) para estabilização de margens de linhas de água, implantação de pequenas cercas de proteção e/ou limitação de acessos em zonas críticas, remoção de resíduos verdes ou outros, encaminhamento de águas através da desobstrução de valetas ou abertura de pequenas valas; beneficiação de estruturas ecológicas e de promoção da biodiversidade, como por exemplo reconstrução ou construção de bacias de retenção, charcos, valetas e presas de regadio tradicional e instalação de refúgios para a fauna; colaboração em ações de sensibilização dirigidas à comunidade (exemplo: deteção e caracterização de novos núcleos de plantas invasoras, contagem de árvores e arbustos pós plantações). Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos.
1.1.3 - Habilitações Literárias exigidas: escolaridade obrigatória (conforme a idade), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2 - O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet deste Município em www.cm-gondomar.pt.
4 de dezembro de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.
318430565
Procedimento concursal para a contratação, a título excecional, de dois trabalhadores para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Torna-se público que por deliberação de reunião do executivo datada de 29 de novembro de 2024, e por meu despacho datado de 3 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público (Oferta PRR), procedimento concursal comum para a contratação, a título excecional, de 2 (dois) trabalhadores, para o exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, no Município de Gondomar, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
1 - Postos de trabalho, local de trabalho, caracterização dos postos de trabalho e habilitações literárias exigidas:
1.1 - 2 Postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional de guarda-rios - Operação Guardiões dos Rios;
1.1.1 - Local de trabalho: Departamento de Ambiente (área do Município de Gondomar);
1.1.2 - Caracterização dos postos de trabalho: são as funções constantes do Anexo I à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, de grau de complexidade funcional 1, ou seja, execução de tarefas de natureza silvícola/florestal nos troços alvo de intervenção associados ao rio Sousa (Zona dos Moinhos de Jancido) e Douro (Polis de Gramido) e ribeira da Archeira (troço entre a R. Extrema e Rua Marques Leitão), podendo comportar esforço físico, nomeadamente trabalhos de controlo de plantas invasoras, recorrendo às técnicas e ferramentas mais adequadas a cada espécie e a cada parcela, podendo incluir por exemplo arranque de exemplares de pequeno porte, corte com motosserra, aplicação de herbicida e descasque; requalificação ecológica de habitats, incluindo por exemplo preparação de áreas para plantação (gestão de matos com recurso a motorroçadora, abertura de covas,.), plantação e retancha de árvores e arbustos nativos, podas de formação, manutenção de caldeiras, rega, mondas e seleção de varas, trituração com destroçador e incorporação da biomassa, instalação de pequenas estruturas de base natural com recurso a materiais locais (troncos, pedras,.) para estabilização de margens de linhas de água, implantação de pequenas cercas de proteção e/ou limitação de acessos em zonas críticas, remoção de resíduos verdes ou outros, encaminhamento de águas através da desobstrução de valetas ou abertura de pequenas valas; beneficiação de estruturas ecológicas e de promoção da biodiversidade, como por exemplo reconstrução ou construção de bacias de retenção, charcos, valetas e presas de regadio tradicional e instalação de refúgios para a fauna; colaboração em ações de sensibilização dirigidas à comunidade (exemplo: deteção e caracterização de novos núcleos de plantas invasoras, contagem de árvores e arbustos pós plantações). Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos.
1.1.3 - Habilitações Literárias exigidas: escolaridade obrigatória (conforme a idade), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2 - O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, sendo realizado através de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a publicação integral do procedimento concursal será efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet deste Município em www.cm-gondomar.pt.
4 de dezembro de 2024. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.
318430565
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015246.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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