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Despacho 15128/2024, de 24 de Dezembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Propinas da Universidade de Évora.

Texto do documento

Despacho 15128/2024



Da experiência com a aplicação do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora, publicado através do Despacho Reitoral n.º 102/2024, de 24 de julho, publicado no Diário da República pelo Despacho 9579/2024 (2.ª série), de 20 de agosto, torna-se necessário ajustar o procedimento previsto para os estudantes que no ano da matrícula, não procedem aos pagamentos previstos no n.º 1 do artigo 6.º deste regulamento, assim como clarificar o procedimento dos candidatos e bolseiros com bolsa paga diretamente à UÉvora.

Face ao exposto, ouvido o Conselho de Gestão, por meu despacho de 09/12/2024, os artigos 6.º, 22.º e 27.º do supracitado regulamento passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Prazo e Modalidades de Pagamento

1 - [...].

2 - [...].

3 - No ano da matrícula, a inscrição pode ser anulada por decisão da Universidade de Évora, caso o pagamento da primeira prestação não seja efetuado até à data-limite identificada na alínea a) do número anterior, perdendo o direito à vaga, mas mantendo-se a obrigação de pagamento de taxa de matrícula, seguro escolar e prestações de propinas em falta.

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].»

«Artigo 22.º

Candidatos e Bolseiros com Bolsa paga diretamente à UÉvora

1 - Os/As estudantes bolseiros/as, ou candidatos/as a bolsa em que a bolsa é paga diretamente à UÉvora, devem requerer anualmente no ato de matrícula ou inscrição, no SIIUE, ou através de requerimento no GESDOC no prazo de 30 dias após a renovação da bolsa ou a submissão de candidatura a bolsa, o regime de candidato a bolsa, anexando declaração, emitida pela Entidade que financia a bolsa, que comprove a aceitação da candidatura ou comprovativo em como é bolseiro, no qual conste o período e valor da bolsa a pagar à UÉvora.

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...]

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].»

«Artigo 27.º

Disposições revogatórias e transitórias

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - O disposto no artigo 22.º aplica-se aos estudantes ingressados a partir de 2023/24, inclusive, sendo que os estudantes ingressados em anos letivos transatos ficam abrangidos pelo exposto no Regulamento de Propinas em vigor no ano em que ingressaram.

7 - (Anterior n.º 6.)

8 - (Anterior n.º 7.)

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Anterior n.º 9.)

11 - [...].

12 - [...].

13 - [...].»

É alterado no que concerne o Despacho 102/2024, de 24 de julho, publicado no Diário da República pelo Despacho 9579/2024 (2.ª série), de 20 de agosto.

11 de dezembro de 2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

318456364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015233.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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