Despacho 15128/2024
Da experiência com a aplicação do Regulamento de Propinas da Universidade de Évora, publicado através do Despacho Reitoral n.º 102/2024, de 24 de julho, publicado no Diário da República pelo Despacho 9579/2024 (2.ª série), de 20 de agosto, torna-se necessário ajustar o procedimento previsto para os estudantes que no ano da matrícula, não procedem aos pagamentos previstos no n.º 1 do artigo 6.º deste regulamento, assim como clarificar o procedimento dos candidatos e bolseiros com bolsa paga diretamente à UÉvora.
Face ao exposto, ouvido o Conselho de Gestão, por meu despacho de 09/12/2024, os artigos 6.º, 22.º e 27.º do supracitado regulamento passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Prazo e Modalidades de Pagamento
1 - [...].
2 - [...].
3 - No ano da matrícula, a inscrição pode ser anulada por decisão da Universidade de Évora, caso o pagamento da primeira prestação não seja efetuado até à data-limite identificada na alínea a) do número anterior, perdendo o direito à vaga, mas mantendo-se a obrigação de pagamento de taxa de matrícula, seguro escolar e prestações de propinas em falta.
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].»
«Artigo 22.º
Candidatos e Bolseiros com Bolsa paga diretamente à UÉvora
1 - Os/As estudantes bolseiros/as, ou candidatos/as a bolsa em que a bolsa é paga diretamente à UÉvora, devem requerer anualmente no ato de matrícula ou inscrição, no SIIUE, ou através de requerimento no GESDOC no prazo de 30 dias após a renovação da bolsa ou a submissão de candidatura a bolsa, o regime de candidato a bolsa, anexando declaração, emitida pela Entidade que financia a bolsa, que comprove a aceitação da candidatura ou comprovativo em como é bolseiro, no qual conste o período e valor da bolsa a pagar à UÉvora.
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...]
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].»
«Artigo 27.º
Disposições revogatórias e transitórias
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - O disposto no artigo 22.º aplica-se aos estudantes ingressados a partir de 2023/24, inclusive, sendo que os estudantes ingressados em anos letivos transatos ficam abrangidos pelo exposto no Regulamento de Propinas em vigor no ano em que ingressaram.
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)
9 - (Anterior n.º 8.)
10 - (Anterior n.º 9.)
11 - [...].
12 - [...].
13 - [...].»
É alterado no que concerne o Despacho 102/2024, de 24 de julho, publicado no Diário da República pelo Despacho 9579/2024 (2.ª série), de 20 de agosto.
11 de dezembro de 2024. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
318456364
Despacho 15128/2024, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Évora - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 249/2024, Série II de 2024-12-24
- Data: 2024-12-24
- Parte: E
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Sumário
Altera o Regulamento de Propinas da Universidade de Évora.
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Anexos
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