Aviso 29029/2024/2, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 249/2024, Série II de 2024-12-24
- Data: 2024-12-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Concurso para admissão ao quadro especial de juristas e ao quadro especial superior de apoio
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), e no n.º 3 do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e pelo Decreto-Lei 75/2021, de 25 de agosto, considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais Juristas e Superiores de Apoio do Exército, previstas na Portaria 19/2024, de 11 de janeiro, bem como o disposto no regulamento do concurso para admissão aos quadros permanentes no quadro especial de Juristas e no quadro especial Superior de Apoio, aprovado por Despacho 28, de 10 de janeiro de 2024, do Chefe do Estado-Maior do Exército, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso para admissão aos quadros permanentes do Exército no quadro especial de Juristas e no quadro especial Superior de Apoio.
2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão, e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas, por área de educação e formação:
a) Juristas - 380 Direito - 1 (uma) vaga;
b) Superior de Apoio - 213 Audiovisuais e Produção dos Media - 1 (uma) vaga;
c) Superior de Apoio - 311 Psicologia - 1 (uma) vaga;
d) Superior de Apoio - 523 Eletrónica e Automação - 1 (uma) vaga.
3 - O regulamento do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, constam no sítio da Academia Militar na internet (http://academiamilitar.pt/).
4 - Os candidatos militares devem entregar os documentos na unidade, estabelecimento ou órgão onde prestam serviço, devendo esta remeter todo o processo diretamente para a Academia Militar ou, se pertencerem a outro ramo das Forças Armadas, através da Direção de Pessoal da Armada ou da Força Aérea.
5 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na internet http://academiamilitar.pt/.
12 de dezembro de 2024. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Tenente-General.
318477902
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-21 -
Lei
174/99 -
Assembleia da República
Aprova a Lei do Serviço Militar.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2018-03-02 -
Lei
10/2018 -
Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
-
2021-08-25 -
Decreto-Lei
75/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional
Aviso
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