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Aviso 29029/2024/2, de 24 de Dezembro

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Sumário

Concurso para admissão ao quadro especial de juristas e ao quadro especial superior de apoio.

Texto do documento

Aviso 29029/2024/2



Concurso para admissão ao quadro especial de juristas e ao quadro especial superior de apoio

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), e no n.º 3 do artigo 215.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e pelo Decreto-Lei 75/2021, de 25 de agosto, considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais Juristas e Superiores de Apoio do Exército, previstas na Portaria 19/2024, de 11 de janeiro, bem como o disposto no regulamento do concurso para admissão aos quadros permanentes no quadro especial de Juristas e no quadro especial Superior de Apoio, aprovado por Despacho 28, de 10 de janeiro de 2024, do Chefe do Estado-Maior do Exército, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso para admissão aos quadros permanentes do Exército no quadro especial de Juristas e no quadro especial Superior de Apoio.

2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão, e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas, por área de educação e formação:

a) Juristas - 380 Direito - 1 (uma) vaga;

b) Superior de Apoio - 213 Audiovisuais e Produção dos Media - 1 (uma) vaga;

c) Superior de Apoio - 311 Psicologia - 1 (uma) vaga;

d) Superior de Apoio - 523 Eletrónica e Automação - 1 (uma) vaga.

3 - O regulamento do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, constam no sítio da Academia Militar na internet (http://academiamilitar.pt/).

4 - Os candidatos militares devem entregar os documentos na unidade, estabelecimento ou órgão onde prestam serviço, devendo esta remeter todo o processo diretamente para a Academia Militar ou, se pertencerem a outro ramo das Forças Armadas, através da Direção de Pessoal da Armada ou da Força Aérea.

5 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na internet http://academiamilitar.pt/.

12 de dezembro de 2024. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, João Luís Morgado Silveira, Tenente-General.

318477902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6015145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2021-08-25 - Decreto-Lei 75/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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