Aviso 28982/2024/2, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Rio Maior
- Fonte: Diário da República n.º 248/2024, Série II de 2024-12-23
- Data: 2024-12-23
- Parte: H
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Sumário
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Texto do documento
Aviso 28982/2024/2
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessaram, a sua relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por vontade dos trabalhadores:
Carla Patrícia Tavares Pinho, na carreira/categoria de assistente operacional, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 5, a exercer funções na Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, com efeitos a partir de 3 de maio de 2024;
Lídia Lima Lopes Maço, na carreira/categoria de assistente técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 7, a exercer funções na Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, com efeitos a partir de 25 de maio de 2024;
Luísa Maria Rosário Veríssimo Martinho, na carreira/categoria de assistente operacional, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 1, encontrando-se desde 5 de abril de 2018 em licença sem vencimento, a exercer funções no Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, com efeitos a partir de 28 de junho de 2024;
Carmem Vitória Castanheira Almeida, na carreira/categoria de assistente técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 5, a exercer funções na Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2024;
Eurico da Silva Alonso, na carreira/categoria Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, posicionado no nível 24, a exercer funções no Serviço de Informática e Equipamentos Tecnológicos, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2024.
28 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias, eng.º
318420901
Cessação de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que cessaram, a sua relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por vontade dos trabalhadores:
Carla Patrícia Tavares Pinho, na carreira/categoria de assistente operacional, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 5, a exercer funções na Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, com efeitos a partir de 3 de maio de 2024;
Lídia Lima Lopes Maço, na carreira/categoria de assistente técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 7, a exercer funções na Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, com efeitos a partir de 25 de maio de 2024;
Luísa Maria Rosário Veríssimo Martinho, na carreira/categoria de assistente operacional, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 1, encontrando-se desde 5 de abril de 2018 em licença sem vencimento, a exercer funções no Agrupamento de Escolas Fernando Casimiro Pereira da Silva, com efeitos a partir de 28 de junho de 2024;
Carmem Vitória Castanheira Almeida, na carreira/categoria de assistente técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível 5, a exercer funções na Escola Secundária Dr. Augusto César da Silva Ferreira, com efeitos a partir de 31 de agosto de 2024;
Eurico da Silva Alonso, na carreira/categoria Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, posicionado no nível 24, a exercer funções no Serviço de Informática e Equipamentos Tecnológicos, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2024.
28 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Santana Dias, eng.º
318420901
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013302.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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