Aviso 28967/2024/2, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Mealhada
- Fonte: Diário da República n.º 248/2024, Série II de 2024-12-23
- Data: 2024-12-23
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração da Estrutura Orgânica Municipal.
Texto do documento
Aviso 28967/2024/2
Alteração da Estrutura Orgânica Municipal
Nos termos e em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, torna-se público que a Câmara Municipal da Mealhada na reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2024, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal.
Na mesma reunião, a Câmara Municipal procedeu à definição das competências das unidades orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
I - Modelo de estrutura orgânica hierarquizada:
O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal da Mealhada foi aprovado pela Assembleia Municipal da Mealhada, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, e corresponde a uma estrutura hierarquizada, composta por unidades orgânicas flexíveis de diversos graus (2.º, 3.º e 4.º grau) e subunidades orgânicas.
A Assembleia Municipal da Mealhada começou por fixar em catorze (14) o número de unidades orgânicas a criar por deliberação da Câmara Municipal, sendo que, por deliberação da Assembleia Municipal da Mealhada de 28 de setembro de 2022, esse limite foi alterado para vinte (20).
II - Criação e extinção de unidades orgânicas:
A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao presidente da câmara municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela assembleia municipal.
A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados (n.º 4 do artigo 10.º do citado diploma).
A competência para criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas é da Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do citado diploma, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Mealhada, pelo que a Câmara Municipal na mencionada reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2024, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal nos termos seguintes:
1) Extinção:
a) Da unidade orgânica flexível de 4.º grau designada por Unidade de Sistemas de Informação Geográfica e integração dos serviços na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial.
2) Criação:
a) De uma unidade orgânica flexível de 3.º grau com a designação de Setor de Contratação Pública e Gestão Patrimonial, na dependência hierárquica da Divisão Financeira;
b) De uma unidade orgânica flexível de 3.º grau com a designação de Setor de Urbanismo e Planeamento, na dependência hierárquica da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial;
c) De uma unidade orgânica flexível de 3.º grau com a designação de Setor de Recursos Humanos, na dependência hierárquica da Divisão Administrativa e Jurídica.
III - Definição das Competências:
Setor de Contratação Pública e Gestão Patrimonial:
a) Analisar e acompanhar os procedimentos de pré-contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
b) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais;
c) Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública estipulados na lei, previamente autorizados e cabimentados, de aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços;
d) Promover a publicitação, nos termos legais, de todos os procedimentos de contratação pública a tramitar;
e) Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos prévios de contratação pública pendentes e findos e elaborar mapas de controlo que demonstrem claramente as várias fases em que se encontram os procedimentos prévios de contratação pública;
f) Articular com os diferentes serviços municipais tudo o que se mostre necessário à centralização e arquivo dos procedimentos prévios de contratação pública e da execução dos respetivos contratos;
g) Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do Município, atualizando permanentemente os seus elementos;
h) Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e proceder à verificação e comparação sistemática entre as fichas de carga e os mapas de inventário;
i) Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias;
j) Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;
k) Efetuar a verificação e comparação física dos bens do ativo imobilizado com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;
l) Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;
m) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Setor de Urbanismo e Planeamento
a) Acompanhar e divulgar a publicação, pareceres, orientações, jurisprudência e legislação nacional, com especial relevância no âmbito da administração local na área de atuação;
b) Propor medidas de adaptação e adoção de novos procedimentos, com vista a promover o cumprimento das alterações legislativas, na área de atuação, bem como a adoção de procedimentos internos com vista à melhoria contínua do funcionamento da DGUPT;
c) Assegurar a assessoria jurídica nos processos administrativos de controlo prévio municipal de processos referentes a operações urbanísticas, de obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios, obras e loteamentos, com vista à emissão das respetivas licenças e títulos;
d) Assegurar a assessoria jurídico na análise e adoção das medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística;
e) Zelar pela disseminação e rigoroso cumprimento do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação (RMUE) e de todos os demais regulamentos municipais conexos, para a execução do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e demais legislação relacionada com o licenciamento de loteamentos e de obras particulares;
f) Apoiar juridicamente a DGUPT no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nos procedimentos relativos aos PMOT;
g) Acompanhar, instruir e informar superiormente os processos judiciais, e recursos, diretamente relacionados com atos administrativos praticados no âmbito de atuação da DGUPT;
h) Instrução e proposta de decisão dos processos de contraordenação no âmbito da legislação urbanística e tratamento e remissão das respetivas impugnações para tribunal;
i) Participar na elaboração e atualização de projetos e regulamentos municipais;
j) Propor ações de fiscalização de cumprimento do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, bem como do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e da aplicação das normas legais, em matérias no âmbito de obras e urbanismo;
k) Promover apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
l) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
m) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
Setor de Recursos Humanos
a) Gerir de modo integrado a informação de recursos humanos do município, na perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão;
b) Planear, implementar e monitorizar a gestão de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais, de acordo com a estratégia definida pelo Executivo e no estrito cumprimento da legislação e regulamentação em vigor;
c) Promover a elaboração e a gestão do mapa de pessoal;
d) Implementar e coordenar os processos de recrutamento, seleção, contratação, mobilidade, acumulação de funções e aposentação/reforma dos trabalhadores;
e) Assegurar as atividades de suporte ao acolhimento e integração dos trabalhadores, em articulação os respetivos serviços municipais com vista à maior eficiência na preparação para o desempenho na função e integração do trabalhador;
f) Promover o desenvolvimento dos processos de avaliação de desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores, em alinhamento com os objetivos e estratégias definidos pelo município e nos termos estabelecidos pelo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
g) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação de âmbito municipal;
h) Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a disponibilização, a todos os trabalhadores, de informação do respetivo interesse;
i) Colaborar e apoiar os vários serviços municipais na concretização e realização de estágios curriculares e profissionais;
j) Elaborar o plano anual de formação e gerir a sua execução, assegurando o controlo financeiro e a avaliação de resultados no que se refere à eficácia das ações, cumprimento dos objetivos definidos e grau de satisfação dos serviços e formandos;
k) Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de gestão de recursos humanos, nomeadamente elaboração do Balanço Social;
l) Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os pedidos de acumulação de funções de modo a garantir a isenção, transparência e imparcialidade no âmbito do exercício de funções dos trabalhadores do Município;
m) Assegurar a operacionalidade dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos, em conformidade com as necessidades do setor, em articulação com a área de tecnologias e sistemas de informação.
IV - Publicação e produção de eficácia:
A Alteração à Estrutura Orgânica entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fernandes Franco.
318470385
Alteração da Estrutura Orgânica Municipal
Nos termos e em cumprimento do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, torna-se público que a Câmara Municipal da Mealhada na reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2024, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal.
Na mesma reunião, a Câmara Municipal procedeu à definição das competências das unidades orgânicas, ao abrigo da competência prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
I - Modelo de estrutura orgânica hierarquizada:
O modelo de estrutura orgânica da Câmara Municipal da Mealhada foi aprovado pela Assembleia Municipal da Mealhada, no exercício da competência prevista na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, e corresponde a uma estrutura hierarquizada, composta por unidades orgânicas flexíveis de diversos graus (2.º, 3.º e 4.º grau) e subunidades orgânicas.
A Assembleia Municipal da Mealhada começou por fixar em catorze (14) o número de unidades orgânicas a criar por deliberação da Câmara Municipal, sendo que, por deliberação da Assembleia Municipal da Mealhada de 28 de setembro de 2022, esse limite foi alterado para vinte (20).
II - Criação e extinção de unidades orgânicas:
A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da câmara municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao presidente da câmara municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela assembleia municipal.
A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados (n.º 4 do artigo 10.º do citado diploma).
A competência para criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas é da Câmara Municipal, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do citado diploma, com respeito pelos limites fixados pela Assembleia Municipal da Mealhada, pelo que a Câmara Municipal na mencionada reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2024, deliberou alterar a Estrutura Orgânica Municipal nos termos seguintes:
1) Extinção:
a) Da unidade orgânica flexível de 4.º grau designada por Unidade de Sistemas de Informação Geográfica e integração dos serviços na Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial.
2) Criação:
a) De uma unidade orgânica flexível de 3.º grau com a designação de Setor de Contratação Pública e Gestão Patrimonial, na dependência hierárquica da Divisão Financeira;
b) De uma unidade orgânica flexível de 3.º grau com a designação de Setor de Urbanismo e Planeamento, na dependência hierárquica da Divisão de Gestão Urbanística e Planeamento Territorial;
c) De uma unidade orgânica flexível de 3.º grau com a designação de Setor de Recursos Humanos, na dependência hierárquica da Divisão Administrativa e Jurídica.
III - Definição das Competências:
Setor de Contratação Pública e Gestão Patrimonial:
a) Analisar e acompanhar os procedimentos de pré-contratação de locação e de aquisição de bens e serviços, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
b) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais;
c) Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública estipulados na lei, previamente autorizados e cabimentados, de aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços;
d) Promover a publicitação, nos termos legais, de todos os procedimentos de contratação pública a tramitar;
e) Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos prévios de contratação pública pendentes e findos e elaborar mapas de controlo que demonstrem claramente as várias fases em que se encontram os procedimentos prévios de contratação pública;
f) Articular com os diferentes serviços municipais tudo o que se mostre necessário à centralização e arquivo dos procedimentos prévios de contratação pública e da execução dos respetivos contratos;
g) Proceder ao tratamento e sistematização da informação que assegure o inventário e cadastro de todos os bens móveis e imóveis, do domínio público ou privado do Município, atualizando permanentemente os seus elementos;
h) Elaborar o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis e proceder à verificação e comparação sistemática entre as fichas de carga e os mapas de inventário;
i) Inventariar e atualizar as participações sociais em entidades societárias e não societárias;
j) Efetuar o registo interno de todos os bens, com base nas fichas de imobilizado, etiquetando, designadamente, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou deslocados para outros organismos;
k) Efetuar a verificação e comparação física dos bens do ativo imobilizado com os respetivos registos, procedendo às regularizações a que houver lugar;
l) Efetuar reconciliações entre os registos das fichas e os registos contabilísticos do imobilizado, quanto aos montantes de aquisição e das amortizações acumuladas;
m) Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Setor de Urbanismo e Planeamento
a) Acompanhar e divulgar a publicação, pareceres, orientações, jurisprudência e legislação nacional, com especial relevância no âmbito da administração local na área de atuação;
b) Propor medidas de adaptação e adoção de novos procedimentos, com vista a promover o cumprimento das alterações legislativas, na área de atuação, bem como a adoção de procedimentos internos com vista à melhoria contínua do funcionamento da DGUPT;
c) Assegurar a assessoria jurídica nos processos administrativos de controlo prévio municipal de processos referentes a operações urbanísticas, de obras de construção, reconstrução, remodelação e conservação de edifícios, obras e loteamentos, com vista à emissão das respetivas licenças e títulos;
d) Assegurar a assessoria jurídico na análise e adoção das medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade urbanística;
e) Zelar pela disseminação e rigoroso cumprimento do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação (RMUE) e de todos os demais regulamentos municipais conexos, para a execução do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e demais legislação relacionada com o licenciamento de loteamentos e de obras particulares;
f) Apoiar juridicamente a DGUPT no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), nos procedimentos relativos aos PMOT;
g) Acompanhar, instruir e informar superiormente os processos judiciais, e recursos, diretamente relacionados com atos administrativos praticados no âmbito de atuação da DGUPT;
h) Instrução e proposta de decisão dos processos de contraordenação no âmbito da legislação urbanística e tratamento e remissão das respetivas impugnações para tribunal;
i) Participar na elaboração e atualização de projetos e regulamentos municipais;
j) Propor ações de fiscalização de cumprimento do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, bem como do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação e da aplicação das normas legais, em matérias no âmbito de obras e urbanismo;
k) Promover apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
l) Praticar todos os atos solicitados que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
m) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
Setor de Recursos Humanos
a) Gerir de modo integrado a informação de recursos humanos do município, na perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão;
b) Planear, implementar e monitorizar a gestão de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais, de acordo com a estratégia definida pelo Executivo e no estrito cumprimento da legislação e regulamentação em vigor;
c) Promover a elaboração e a gestão do mapa de pessoal;
d) Implementar e coordenar os processos de recrutamento, seleção, contratação, mobilidade, acumulação de funções e aposentação/reforma dos trabalhadores;
e) Assegurar as atividades de suporte ao acolhimento e integração dos trabalhadores, em articulação os respetivos serviços municipais com vista à maior eficiência na preparação para o desempenho na função e integração do trabalhador;
f) Promover o desenvolvimento dos processos de avaliação de desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores, em alinhamento com os objetivos e estratégias definidos pelo município e nos termos estabelecidos pelo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
g) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação de âmbito municipal;
h) Colaborar no desenvolvimento de uma estratégia de comunicação interna de forma a garantir a disponibilização, a todos os trabalhadores, de informação do respetivo interesse;
i) Colaborar e apoiar os vários serviços municipais na concretização e realização de estágios curriculares e profissionais;
j) Elaborar o plano anual de formação e gerir a sua execução, assegurando o controlo financeiro e a avaliação de resultados no que se refere à eficácia das ações, cumprimento dos objetivos definidos e grau de satisfação dos serviços e formandos;
k) Assegurar a elaboração e disponibilização de informação e indicadores de gestão de recursos humanos, nomeadamente elaboração do Balanço Social;
l) Analisar, ao abrigo das normas legais e em respeito pelos princípios da atividade administrativa, os pedidos de acumulação de funções de modo a garantir a isenção, transparência e imparcialidade no âmbito do exercício de funções dos trabalhadores do Município;
m) Assegurar a operacionalidade dos sistemas de informação de gestão de recursos humanos, em conformidade com as necessidades do setor, em articulação com a área de tecnologias e sistemas de informação.
IV - Publicação e produção de eficácia:
A Alteração à Estrutura Orgânica entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fernandes Franco.
318470385
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013286.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6013286/aviso-28967-2024-2-de-23-de-dezembro