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Aviso (extrato) 28933/2024/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para nove postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 28933/2024/2



Abertura de Procedimento Concursal de Recrutamento para nove postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação doravante designada por LTFP, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé em reunião da sessão ordinária realizada no passado dia 24 de setembro de 2024, e deliberação da Assembleia Municipal tomada em reunião da sessão ordinária de 30 de setembro de 2024, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais de recrutamento de nove postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2024, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, de acordo com o determinado no artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - Um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, na área de Pedreiro, para o Setor de Armazém, Equipamentos e Oficinas, afeto à Divisão de Obras e Planeamento;

Referência B - Um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Serviços Gerais, para o Setor do Desporto, afeto à Divisão Económica, Cidadania, Animação e Juventude;

Referência C - Dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, na área de Jardineiros/Cantoneiros de Limpeza, para o Setor dos Espaços Verdes, afeto à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

Referência D - Dois postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, na área de Condutores de Máquinas e Veículos Especiais, para o Setor de Armazém, Equipamentos e Oficinas, afeto à Divisão de Obras e Planeamento;

Referência E - Três postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional, na área de Auxiliar de Ação Educativa, para a Secção de Educação, afeta à Divisão Económica, Cidadania, Animação e Juventude;

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Consultada a CIM-TTM, a mesma, informou que, ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA)”.

3 - Legislação aplicável: Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, LTFP, Portaria 233/2022, 09 de setembro.

4 - Prazo de validade: o presente procedimento de recrutamento é valido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos determinado no n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A) - Aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou bloco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Referência B) - Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho; controlar e dirigir toda a área do Complexo da Formação Desportiva como a ocupação do mesmo e de quem lá trabalha; apoiar todas as iniciativas desportivas a que sejam solicitados de âmbito concelhio;

Referência C) - Cultivar flores, árvores ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação. Manuseamento de corta-sebes, motosserras e roçadoras; pequenas reparações de caminhos rurais, sinalização e serviços de limpeza.

Referência D) - Proceder à condução de máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana. Zelar pela sua conservação e limpeza, com uma verificação periódica das viaturas, nomeadamente níveis de óleo e água. Comunicar das ocorrências anormais detetadas nas viaturas.

Referência E) - Vigiar e assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços das Escolas EB1 e Jardim-de-infância de Alfândega da Fé. Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar na carga e descarga de equipamentos. Proceder à arrumação e distribuição (Regime do Pessoal dos estabelecimentos de Ensino Pré-primário e ensino básico do Ministério da Educação); vigiar e assegurar a limpeza e conservação de todos os espaços das Escolas EB1 e Jardim-de-infância de Alfândega da Fé. Colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxiliar na carga e descarga de equipamentos. Proceder à arrumação e distribuição (Regime do Pessoal dos estabelecimentos de Ensino Pré-primário e ensino básico do Ministério da Educação). Auxiliar no serviço geral de Cozinha, bem como ajudar e/ou confecionar refeições escolares.

5.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFT.

6 - Local de trabalho: Circunscrição territorial do concelho de Alfândega da Fé.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do recrutamento.

7.2 - Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7.3 - Nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

7.3.1 - Assistente Operacional/Assistente Operacional: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 821,83€.

8 - São admitidos ao recrutamento os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos obrigatórios gerais e específicos legalmente previstos.

8.1 - Requisitos Obrigatórios Gerais de Admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros requisitos de admissão:

8.2.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º, da LTFP, ou com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme disposto no n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

8.2.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

8.2.3 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;

8.2.4 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

8.2.5 - Estar integrado em outras carreiras.

8.2.6 - Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos a outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.

8.3 - Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.4 - Nível habilitacional exigido:

Referência A), B), C), D) e E) Possuir Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, e sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.

9 - Nos termos da Lei 4/2019, de 10 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

10 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a saída da publicação em DRE, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta autarquia, (www.cm-alfandegadafe.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura deverá ser enviada de forma digital num único documento em formato pdf. para o e-mail recrutamento@cm-alfandegadafe.pt, com identificação expressa do procedimento de recrutamento, através da alínea correspondente, do número, data e série do Diário da República em que o procedimento foi publicado.

11 - Documentos exigidos: com a candidatura deverá ser enviada em formato pdf., para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal;

b) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

c) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;

d) Certificados dos cursos e ações de formação de onde conste a data de realização e respetiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

12 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Alfândega da Fé ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

14 - Métodos de Seleção: os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36.º, da LTFP e do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, podendo serem consultados na respetiva ata n.º 1 de cada processo de recrutamento.

15 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nos artigos 6.º e 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

18 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.

19 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, 09 de setembro. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada no átrio dos Paços do Município e na sua página eletrónica.

21 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos Paços do Município, na página eletrónica do Município e na 2.ª série do Diário da República.

22 - Constituição do Júri para os Recrutamentos:

Referência (A): Presidente do Júri: Toni Nuno Azevedo, Chefe da DOP;

1.º Vogal Efetivo: Mário Manuel Figueiredo, Assistente Operacional/Encarregado Geral;

2.º Vogal Efetivo: José António Mesquita Geraldo, AO/AO, área de (Pedreiro);

1.º Vogal Suplente: Catarina Afonso Mesquita e Mota, TS/TS, na área de Direito;

2.º Vogal Suplente: Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, TS/TS, na área de Recursos Humanos.

Referência (B): Presidente do Júri: Maria da Conceição Bastos Pereira, Chefe da DECAJ;

1.º Vogal Efetivo: Artur Manuel Pinto Madureira, TS/TS na área de Gestão Desportiva;

2.º Vogal Efetivo: Ana Catarina Leria Rocha Pinto, TS/TS, na área de Estudos Europeus;

1.º Vogal Suplente: Catarina Afonso Mesquita e Mota, TS/TS, na área de Direito;

2.º Vogal Suplente: Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, TS/TS, na área de Recursos Humanos.

Referência (C): Presidente do Júri: Nuno Miguel Jacinto, Chefe da DASU;

1.º Vogal Efetivo: Ana Sofia da Silva Araújo, TS/TS, na área de Educação Ambiental;

2.º Vogal Efetivo: Margarida Manuel Reboredo da Fonseca, TS/TS, na área de Educação Ambiental;

1.º Vogal Suplente: Catarina Afonso Mesquita e Mota, TS/TS, na área de Direito;

2.º Vogal Suplente: Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, TS/TS, na área de Recursos Humanos.

Referência (D): Presidente do Júri: Toni Nuno Azevedo, Chefe da DOP;

1.º Vogal Efetivo: Mário Manuel Figueiredo, AO/Encarregado Geral;

2.º Vogal Efetivo: Armando Manuel da Silva Neves, AO/Encarregado Operacional;

1.º Vogal Suplente: Catarina Afonso Mesquita e Mota, TS/TS, na área de Direito;

2.º Vogal Suplente: Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, TS/TS, na área de Recursos Humanos.

Referência (E): Presidente do Júri: Maria da Conceição Bastos Pereira, Chefe da DECAJ;

1.º Vogal Efetivo: Maria Antónia Morais dos Santos, AT/Coordenadora Técnica;

2.º Vogal Efetivo: Clotilde de Jesus Leitão Veríssimo Gabriel, AO/Encarregada Operacional;

1.º Vogal Suplente: Catarina Afonso Mesquita e Mota, TS/TS, na área de Direito;

2.º Vogal Suplente: Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, TS/TS, na área de Recursos Humanos.

23 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Alfândega da Fé.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

318459475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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