Despacho 15100/2024, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar
- Fonte: Diário da República n.º 248/2024, Série II de 2024-12-23
- Data: 2024-12-23
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na categoria de assistente técnico de Olímpia Loureiro da Silva Pereira.
Texto do documento
Despacho 15100/2024
Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita -se que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na categoria de assistente técnico de Olímpia Loureiro da Silva Pereira, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da estrutura remuneratória da carreira de assistente técnico, com efeitos a 7 de março de 2024.
16 de dezembro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Henrique Cyrne de Carvalho.
318476622
Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita -se que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras na categoria de assistente técnico de Olímpia Loureiro da Silva Pereira, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da estrutura remuneratória da carreira de assistente técnico, com efeitos a 7 de março de 2024.
16 de dezembro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Henrique Cyrne de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013226.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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