Despacho 15093/2024
Considerando que as competências próprias do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) se encontram enunciadas no artigo 28.º, n.os 1 a 5 dos respetivos Estatutos, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, na sua atual redação, homologados em anexo ao Despacho 5323-A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa e que, nos termos do seu n.º 6, o Diretor pode delegar competências nos termos admitidos pela lei e pelos estatutos;
Considerando que o Diretor dispõe de competências delegadas, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos do disposto no Despacho 8114/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, n.º 140, 2.ª série, de 22 de julho de 2024;
Considerando que, pelo Despacho 9366/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho, bem como pelo Despacho 1534/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro, ambos do Diretor da FMUL, foram nomeados como Subdiretores e membros do Conselho de Gestão desta Escola, nos termos do disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 24.º dos seus Estatutos, Luís Ricardo Simões da Silva Graça, Sofia Cristina Pereira Coutinho Reimão, Joaquim José Coutinho Ferreira e Catarina Ferreira Murinello de Sousa Guerreiro Fragoso Mendes;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do referido artigo 24.º, compete aos Subdiretores o exercício das funções que o Diretor neles delegar, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, em moldes a definir;
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, que versam sobre o regime da delegação e subdelegação de competências;
Nestes termos, delego ou subdelego, consoante o caso, nos referidos Subdiretores da FMUL, as seguintes competências:
1 - No Subdiretor, Luís Ricardo Simões da Silva Graça:
a) Na minha ausência e em minha substituição, as competências para praticar os atos identificados nos números 1 a 5 do artigo 28.º dos Estatutos da FMUL, bem como os que estejam subdelegados pelo Reitor da Universidade de Lisboa;
b) Coordenar e superintender a gestão de espaços da FMUL.
2 - Na Subdiretora, Sofia Cristina Pereira Coutinho Reimão:
a) Assegurar a gestão corrente do Centro Tecnológico Reynaldo dos Santos (CTRS);
b) Assegurar, nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor, todas as competências do Diretor relativas ao Sistema Integrado da Garantia da Qualidade da FMUL, incluindo as de presidir ao respetivo Conselho de Garantia da Qualidade.
3 - No Subdiretor, Joaquim José Coutinho Ferreira:
a) Assegurar a gestão corrente do Medicina ULisboa Campus de Torres Vedras;
b) Acompanhar a transição dos grupos de investigação do IMM para a FMUL;
c) Superintender a gestão corrente das atividades relacionadas com a pré-graduação;
d) Por subdelegação, ao abrigo das alíneas h), i) e k) do n.º 1 do referido Despacho 8114/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, respetivamente, emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo, emitir suplementos ao diploma e, ainda, realizar os concursos especiais de candidatura ao ensino superior e dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso, de acordo com os critérios estabelecidos, e, em caso de deferimento, após audição do conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular.
4 - Na Subdiretora, Catarina Ferreira Murinello de Sousa Guerreiro Fragoso Mendes:
a) Superintender a gestão corrente das atividades relacionadas com a pós-graduação;
b) Receber, tratar e despachar os requerimentos apresentados por candidatos e estudantes dos cursos pós-graduados não conferentes de grau, bem como dos mestrados;
c) Por subdelegação, nos termos da alínea j) do n.º 1 do Despacho 8114/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, n.º 140, 2.ª série, de 22 de julho de 2024, rececionar e conduzir os procedimentos administrativos associados à atribuição do grau de doutor e ao título académico de agregado nos ramos de conhecimento associados à FMUL, em conformidade com os respetivos cometimentos de competências.
5 - Em cada um dos Subdiretores, por subdelegação ao abrigo da alínea d) do n.º 4 do referido Despacho 8114/2024, do Reitor da Universidade de Lisboa, as competências para, individualmente e desde que previamente assegurada a respetiva cabimentação orçamental, autorizar, até ao limite de € 75.000 (setenta e cinco mil euros), a adoção de procedimento, adjudicação, contratação e despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e de serviços, ao abrigo dos n.os 1 e 3 dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, e, em especial, os atos previstos nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, n.º 2, 50.º, 67.º, n.º 1, 76.º, n.º 1, 98.º, n.os 1 e 2 e 290.º-A, todos do referido Código.
5.1 - Todas as ordens de pagamento que se enquadrem no âmbito da presente delegação devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto por dois membros do Conselho de Gestão, exceto no que respeita à utilização do cartão bancário de débito como meio de pagamento de pequenos montantes, não superiores a € 200,00 (duzentos euros) diários, nas seguintes condições:
a) Limite máximo diário utilizável para levantamento em ATM e ATS = € 0,00 (zero euros);
b) Limite máximo diário para outras operações: € 200,00 (duzentos euros).
6 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos já praticados desde 23 de julho de 2024.
7 - É revogado o Despacho 4498/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, em 24 de abril de 2024.
8 de novembro de 2024. - O Diretor, João Eurico Cabral da Fonseca.
318396732
Despacho 15093/2024, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Medicina
- Fonte: Diário da República n.º 248/2024, Série II de 2024-12-23
- Data: 2024-12-23
- Parte: E
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Sumário
Delegação de Competências do Diretor nos Subdiretores.
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Anexos
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