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Despacho 15092/2024, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de Competências do Conselho de Gestão no Diretor.

Texto do documento

Despacho 15092/2024



Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, adiante designado de «RJIES»), as escolas e as unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelos estatutos da instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão, regem-se pelos estatutos próprios, no respeito pela lei e pelos estatutos da instituição;

Considerando que, nos termos do artigo 98.º do RJIES, as competências dos órgãos são fixadas pelos estatutos da unidade orgânica, no respeito pela lei e pelos estatutos da instituição;

Considerando que, nos termos do disposto nos artigos 10.º, n.os 2 e 4 e 17.º, n.º 3 dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, na redação atualmente em vigor, homologados em anexo ao Despacho Normativo 14/2019 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 24 de abril de 2019, as Escolas são pessoas coletivas de direito público, dotadas de autonomia e de órgãos de governo e de gestão próprios, nos termos da lei, dos Estatutos da Universidade de Lisboa e seus próprios estatutos e que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º dos referidos Estatutos da Universidade de Lisboa, nas Escolas com autonomia administrativa e financeira existe um Conselho de Gestão, com competências análogas às do Conselho de Gestão da Universidade, presidido pelo Presidente ou Diretor da Escola;

Considerando que, nos termos dos artigos 39.º e 41.º, n.º 1 dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2018, na sua atual redação, homologados em anexo ao Despacho 5323-A/2018 do Reitor da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, financeira e patrimonial da FMUL, bem como de gestão de recursos humanos, ao qual compete, entre outros, o exercício dos atos de gestão inerentes à prática da autonomia administrativa, financeira e patrimonial conferida à Faculdade;

Considerando que as competências próprias do Diretor da FMUL se encontram exclusivamente previstas no artigo 28.º dos respetivos Estatutos da FMUL supra referenciados;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo que consagra o regime geral da delegação e subdelegação de competências;

Nestes termos, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 22 de agosto de 2024, aprovou delegar no Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Professor Doutor João Eurico Cortês Cabral da Fonseca, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação e das respetivas competências próprias, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão geral e no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis:

1.1 - Autorizar a emissão de certidões e de declarações de informação ou documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.2 - Despachar as respostas aos pedidos de informação ou colaboração de entidades ou autoridades administrativas ou judiciais;

1.3 - Despachar queixas, reclamações e denúncias apresentadas de caráter geral, comunicando as irregularidades e dando seguimento, se for o caso, junto das respetivas entidades competentes.

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos e exclusivamente no que respeita ao pessoal não docente e não investigador da FMUL, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis:

2.1 - Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação do desempenho, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação na FMUL;

2.2 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal dos serviços e, com base neste, a elaboração do respetivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efetuado;

2.3 - Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções na FMUL, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Conceder licenças sem remuneração;

2.6 - Autorizar os benefícios decorrentes do regime laboral relativo à proteção da parentalidade;

2.7 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante e outros estatutos e regimes especiais aplicáveis;

2.8 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes aos regimes de previdência, designadamente da Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações;

2.9 - Autorizar a aplicação das diferentes modalidades de horário de trabalho, incluindo isenção de horários de trabalho;

2.10 - Autorizar o desempenho de funções em regime de teletrabalho;

2.11 - Autorizar a participação em formações profissionais, congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras atividades equivalentes, bem como os respetivos custos de inscrição, se aplicável;

2.12 - Assinar declarações de presença no âmbito da realização de ações ministradas pela FMUL, bem como outra qualquer declaração relativa à gestão corrente de recursos humanos, designadamente as declarações anuais de rendimento de trabalho dependente nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, referente a todos os trabalhadores da FMUL, incluindo do pessoal docente;

2.13 - Nomear júris para avaliação do período experimental;

2.14 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das unidades de serviço da FMUL.

3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesa e conquanto esteja previamente assegurada a respetiva cabimentação orçamental:

3.1 - Autorizar o pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o respetivo pagamento;

3.2 - Emitir, para efeitos de cobrança coerciva, certidões de dívida, assinar requerimentos de reclamação para verificação de créditos, bem como validar a regularização de dívidas;

3.3 - Autorizar a reposição ou recuperação de dívidas em prestações, bem como proceder à redução ou liberação de garantias prestadas no âmbito de pagamentos ou de processos de dívida;

3.4 - Autorizar a realização de despesas urgentes e inadiáveis até ao limite de € 200,00 (duzentos euros) com vista a assegurar o normal funcionamento dos serviços;

3.5 - Autorizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

3.6 - Movimentar as contas bancárias da titularidade da FMUL e emitir os meios de pagamento válidos;

3.7 - Autorizar o reembolso de valores pagos indevidamente pelos estudantes, designadamente os que respeitem a emolumentos;

3.8 - Autorizar a assunção de encargos plurianuais, bem como a respetiva programação.

4 - Todas as ordens de pagamento devem, obrigatoriamente, ser assinadas em conjunto por dois membros do Conselho de Gestão.

5 - Sem prejuízo do disposto no número que antecede, o cartão bancário de débito pode ser utilizado como meio de pagamento de pequenos montantes, não superiores a € 1.000,00 (mil euros) diários, nas seguintes condições:

a) Limite máximo diário utilizável para levantamento em ATM e ATS = € 0,00 (zero euros);

b) Limite máximo diário para outras operações: € 1.000,00 (mil euros).

6 - O Conselho de Gestão monitorizará, com regularidade nas suas reuniões, os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências.

7 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos já praticados, desde 23 de julho de 2024.

22 de agosto de 2024. - O Diretor, João Eurico Cabral da Fonseca - Os Subdiretores: Joaquim José Coutinho Ferreira, Sofia Cristina Pereira Coutinho Reimão e Catarina Ferreira Murinello de Sousa Guerreiro Fragoso Mendes - A Administradora, Ana Cristina Jacinto da Silva.

318398669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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