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Despacho 15089/2024, de 23 de Dezembro

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Sumário

Renovações das comisões de serviço de titulares de cargos de direção intermédia.

Texto do documento

Despacho 15089/2024



Por despacho do reitor da Universidade da Beira Interior, e considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15-01, na sua redação atual, após análise circunstanciada do relatório de atividades prosseguidas e dos resultados obtidos, foi autorizada a renovação das comissões de serviço, pelo período de três anos, dos titulares de cargos de direção intermédia, que se indicam:

Mestre Maria da Graça Frazão Castelo Branco Sousa, dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Coordenadora do Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação da Universidade da Beira Interior, com início a 1 de abril de 2024;

Mestre Maria Manuela da Costa Campos Duarte, dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Secretária da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, com início a 3 de abril de 2024;

Dr. António Pedro Tenreiro Cabral, dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Secretário da Faculdade de Ciências da Saúde, com início a 3 de abril de 2024;

Eng.º Paulo Alexandre de Jesus Gomes, dirigente intermédio de 1.º grau, no cargo de Diretor dos Serviços de Informática, com início a 1 de julho de 2024;

Dr.ª Isabel Maria de Jesus Oliveira, dirigente intermédio de 2.º grau, no cargo de Coordenadora dos Serviços Académicos, com início em 1 de dezembro de 2024.

12 de dezembro de 2024. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.

318466943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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