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Despacho 15078/2024, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de poderes nas juízas coordenadoras do conjunto dos juízos instalados no município de Vila Nova de Gaia e do conjunto dos juízos da área criminal instalados no município do Porto.

Texto do documento

Despacho 15078/2024 Delegação de poderes nas Senhoras Juízas Coordenadoras do conjunto dos Juízos instalados no município de Vila Nova de Gaia e do conjunto dos Juízos da área criminal instalados no município do Porto Por deliberação do Conselho Superior de Magistratura, no seu Plenário de 15 de outubro de 2024, foram nomeadas como Juízas Coordenadoras: (i) A Senhora Dra. Cláudia Carminda de Andrade Pereira e Oliveira Martins, em exercício de funções no Juízo Central Cível de Vila Nova de Gaia, para o conjunto dos Juízos instalados no município de Vila Nova de Gaia. (ii) A Senhora Dra. Ana Paula Ferreira Lima, em exercício de funções no Juízo Central Criminal do Porto, para o conjunto dos Juízos da área criminal instalados no município do Porto. Nos termos do artigo 95.º, n.os 1 e 2, da Lei 62/2013, de 26 de agosto (Lei de Organização do Sistema Judiciário - LOSJ), o magistrado judicial coordenador exerce as competências que lhe forem delegadas pelo juiz presidente, sob orientação deste e sem prejuízo de avocação das mesmas. Nesta decorrência, depois de obtida a anuência das Exmas. Senhoras Juízas Coordenadoras, ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nas mesmas as competências, originariamente atribuídas ao juiz presidente pelos artigos da LOSJ a seguir indicados, para: a) Acompanhar a realização dos objetivos fixados para os serviços judiciais dos Juízos que coordenam - artigo 94.º, n.º 2, al. b); b) Promover a realização de reuniões de planeamento e de avaliação dos resultados dos serviços judiciais dos Juízos que coordenam- artigo 94.º, n.º 2, al. c); c) Adotar ou propor medidas, nomeadamente, de desburocratização e simplificação de procedimentos - artigo 94.º, n.º 2, al. d); d) Nomear um juiz substituto, em caso de impedimento do titular ou do substituto designado de acordo com as regras de substituição vigentes na Comarca, exceto se a nomeação dever recair sobre eles próprios, casos em que a nomeação continuará a competir ao Juiz Presidente - artigo 94.º, n.º 3, al. d); e) Acompanhar a atividade dos Juízos, nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos, tomando por referência as reclamações ou as respostas a questionários de satisfação - artigo 94.º, n.º 4, al. b); f) Acompanhar o movimento processual dos Juízos que coordenam, identificando, designadamente, os processos que estão pendentes por tempo considerado excessivo ou que não são resolvidos em caso considerado razoável e promovendo as medidas que se justifiquem - artigo 94.º, n.º 4, al. c); g) Promover, com a colaboração dos demais juízes, a aplicação de medidas de simplificação e agilização processuais - artigo 94.º, n.º 4, al. d); h) Dar orientações ao Sr. Administrador Judiciário relativamente ao exercício das competências deste previstas nas alíneas d) a h) do n.º 1 do art. 106.º da LOSJ, no que concerne aos edifícios onde se encontram instaladas os Juízos sob sua coordenação; i) Emitir parecer sobre a existência de algum inconveniente para o serviço decorrente da dispensa de serviço solicitada por algum dos juízes dos Juízos sob sua coordenação, sempre que solicitado pelo CSM, com exceção das dispensas solicitadas pelos próprios Juízes coordenadores; j) Dar posse aos juízes sociais que exerçam funções nas Juízos sob sua coordenação - artigo 6.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de junho. A acrescer às competências específicas expressamente delegadas, incumbirá também às Senhoras Juízas Coordenadoras proceder ao acompanhamento genérico da atividade dos Juízos que coordenam, com o objetivo de auxiliar os órgãos de gestão no exercício das suas funções, reportando-lhes as situações que considerem demandar a sua intervenção e apresentando as propostas que julguem pertinentes. Comunique-se ao Conselho Superior da Magistratura, a todos os juízes em exercício de funções nos Juízos instalados no município de Vila Nova de Gaia e no conjunto de Juízos da área criminal instalados no município do Porto, ao Magistrado do Ministério Público Coordenador e ao Administrador Judiciário. Publique-se no Diário da República. 6 de novembro de 2024. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Ausenda Gonçalves. 318316063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-30 - Decreto-Lei 156/78 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas para o regime de recrutamento e funções dos juízes sociais.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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