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Despacho 15059/2024, de 23 de Dezembro

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Sumário

Concessão ao ex-Sargento-Chefe da Guarda Nacional Republicana Rogério Artur Matos Belo da compensação especial por invalidez permanente.

Texto do documento

Despacho 15059/2024



No dia 17 de março de 2015, o Sargento-Chefe da Guarda Nacional Republicana n.º 1920617, Rogério Artur Matos Belo, foi vítima de acidente de viação, no cumprimento de dever.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial por invalidez permanente prevista no Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, foi determinada a instauração do processo de inquérito n.º PINQ 23/20CTF, com vista ao apuramento dos factos constitutivos do direito àquela compensação, que correu termos no Comando Territorial de Faro, da Guarda Nacional Republicana.

Do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto-lei, o instrutor, no seu relatório, concluiu, após a análise dos factos constantes na prova documental junta ao processo, e de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que o acidente ocorreu no local e em tempo de serviço, que se verificou o nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial, o acidente sofrido e as lesões de que foi vítima, as quais determinaram uma incapacidade permanente absoluta, quer para o exercício das suas funções, quer para todo e qualquer trabalho. Mais concluiu o instrutor do PINQ 23/20CTF estarem, assim, reunidos os pressupostos de facto e de direito para que possa ser atribuída a compensação ao militar.

No que concerne ao montante da compensação, o mesmo foi calculado nos termos da fórmula de cálculo que consta dos n.os 2 a 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

O relatório de inquérito proferido no âmbito do PINQ 23/20CTF foi homologado a 25 de março de 2021 pelo Comandante-Geral da Direção de Deontologia e Disciplina da Guarda Nacional Republicana, o qual acolheu a informação complementar n.º 716/21, daquela direção de serviços, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez permanente prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, ao Sargento-Chefe da Guarda Nacional Republicana n.º 1920617, Rogério Artur Matos Belo, que atualmente se encontra desligado do serviço, por motivo de aposentação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se o seguinte:

1 - É concedida, ao ex-Sargento-Chefe da Guarda Nacional Republicana n.º 1920617, Rogério Artur Matos Belo, a compensação especial por invalidez permanente prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, em virtude do acidente ocorrido a 17 de fevereiro de 2015.

2 - O valor da compensação referida no número anterior, calculado nos termos conjugados do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, é de 88 476,00 € (oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis euros).

13 de dezembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 22 de julho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318470896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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