Despacho 15058/2024, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 248/2024, Série II de 2024-12-23
- Data: 2024-12-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Autoriza, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, a celebração do protocolo de cooperação técnica e financeira entre a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Mirandela, com o objetivo de reforçar a segurança da Ponte Machado Vaz.
Texto do documento
Despacho 15058/2024
A Ponte Machado Vaz, construída na década de 70, em substituição da ponte velha medieval na travessia do rio Tua em Mirandela, integrava o traçado da antiga EN15 (Porto-Bragança), atual M15, devido à desclassificação no Plano Rodoviário Nacional de vários troços.
Considerando que:
i) Não tem existido consenso relativamente à transferência da Ponte para a rede rodoviária municipal;
ii) O Município de Mirandela tem insistido junto da Infraestruturas de Portugal, S. A., no posicionamento de que a Ponte Machado Vaz não terá sido transferida no âmbito do auto de transferência celebrado em 1995, enquanto a IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., tem mantido que tal transferência ocorreu;
iii) Em 2019, o Município de Mirandela promoveu a realização de uma inspeção à Ponte, tendo sido atribuído um estado de conservação de obra de EC3;
iv) Em 2021, foi diligenciada uma nova avaliação global à estrutura da Ponte, atualizada por uma nota técnica emitida em 2023, concluindo-se a necessidade de se promover o reforço global da estrutura, de forma a adequá-la à regulamentação atual, confirmando-se que a ponte não verifica a segurança à ação sísmica e agravou o estado de conservação da obra para EC4;
v) É urgente promover as ações necessárias à preservação da segurança da Ponte Machado Vaz e que o Município de Mirandela manifestou não ter recursos técnicos nem financeiros que permitam o desenvolvimento do projeto de execução e a realização das obras necessárias;
vi) A informação da DGTF n.º 751/2024, de 22 de novembro, onde foram exarados pelas respetivas tutelas da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., financeira e setorial, despachos concordantes à celebração do mencionado protocolo pela IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
Face ao exposto, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, articulado com o n.º 9 do mesmo artigo, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais autorizam a celebração do protocolo de cooperação técnica e financeira entre a IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Mirandela.
6 de dezembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 11 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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A Ponte Machado Vaz, construída na década de 70, em substituição da ponte velha medieval na travessia do rio Tua em Mirandela, integrava o traçado da antiga EN15 (Porto-Bragança), atual M15, devido à desclassificação no Plano Rodoviário Nacional de vários troços.
Considerando que:
i) Não tem existido consenso relativamente à transferência da Ponte para a rede rodoviária municipal;
ii) O Município de Mirandela tem insistido junto da Infraestruturas de Portugal, S. A., no posicionamento de que a Ponte Machado Vaz não terá sido transferida no âmbito do auto de transferência celebrado em 1995, enquanto a IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., tem mantido que tal transferência ocorreu;
iii) Em 2019, o Município de Mirandela promoveu a realização de uma inspeção à Ponte, tendo sido atribuído um estado de conservação de obra de EC3;
iv) Em 2021, foi diligenciada uma nova avaliação global à estrutura da Ponte, atualizada por uma nota técnica emitida em 2023, concluindo-se a necessidade de se promover o reforço global da estrutura, de forma a adequá-la à regulamentação atual, confirmando-se que a ponte não verifica a segurança à ação sísmica e agravou o estado de conservação da obra para EC4;
v) É urgente promover as ações necessárias à preservação da segurança da Ponte Machado Vaz e que o Município de Mirandela manifestou não ter recursos técnicos nem financeiros que permitam o desenvolvimento do projeto de execução e a realização das obras necessárias;
vi) A informação da DGTF n.º 751/2024, de 22 de novembro, onde foram exarados pelas respetivas tutelas da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., financeira e setorial, despachos concordantes à celebração do mencionado protocolo pela IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
Face ao exposto, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, articulado com o n.º 9 do mesmo artigo, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais autorizam a celebração do protocolo de cooperação técnica e financeira entre a IP - Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Mirandela.
6 de dezembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - 11 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6013144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-03 -
Lei
73/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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