Regulamento 1468/2024, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Vila Real de Santo António
- Fonte: Diário da República n.º 247/2024, Série II de 2024-12-20
- Data: 2024-12-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Álvaro Palma de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, por deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 28 de novembro de 2024 depois de ter sido discutido e submetido a discussão pública através da publicação efetuada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 18 de setembro de 2024, foi aprovada a proposta de Regulamento Municipal para a atribuição de Bolsas de Estudo a alunos do ensino Superior, residentes no Município de Vila Real de Santo António, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra.
4 de dezembro de 2024. - O Presidente, Álvaro Palma de Araújo.
Projeto de Regulamento Municipal para a atribuição de Bolsas de Estudo a alunos do Ensino Superior, residentes no Município de Vila Real de Santo António.
Preâmbulo
Considerando a necessidade de promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e fomentar o desenvolvimento académico dos estudantes residentes no concelho de Vila Real de Santo António, a Câmara Municipal, no exercício das suas competências apresenta o presente Regulamento Municipal para a Atribuição de Bolsas de Estudo.
O direito à educação é consagrado na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente no seu artigo 41.º, que reconhece o acesso a todos os graus de ensino como um direito fundamental. Em consonância, o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa estabelece a garantia de acesso ao ensino superior, contribuindo para a formatação integral dos cidadãos.
No âmbito da legislação municipal, o presente regulamento fundamenta-se nas disposições da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação. O artigo 33.º, alínea hh), desta lei confere competência aos municípios para deliberar sobre matéria de ação social escolar, permitindo a criação de medidas específicas, como a concessão de bolsas de estudo, para apoiar estudantes no prosseguimento dos seus estudos.
Este regulamento visa, assim, criar um instrumento transparente e eficaz para a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, levando em consideração critérios socioeconómicos e de mérito, de forma a assegurar que a condição financeira não seja um obstáculo ao prosseguimento dos estudos.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior de famílias carenciadas, cujo agregado familiar resida, pelo menos, há três anos no concelho de Vila Real de Santo António e que ingressem ou frequentem estabelecimentos públicos de ensino superior, sediados em território nacional, tendo por objetivo a obtenção do grau académico de licenciatura ou licenciatura com mestrado integrado.
Artigo 2.º
Princípios
À atribuição de bolsas de estudo são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) Estabelecimento público de ensino superior-instituição de ensino financiada pelo governo ou entidade governamental e que ministra cursos superiores, homologados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
b) Rendimento Coletável - valor resultante da soma dos rendimentos sujeitos a tributação, após a aplicação das deduções e benefícios fiscais permitidos por lei.
c) Rendimento mensal per capita - o duodécimo do rendimento coletável do agregado familiar, dividido pelo número de elementos que o compõem;
d) Agregado familiar do estudante - Conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que, como ele, vivem em comunhão de habitação e rendimentos.
e) Aproveitamento escolar - a aprovação em, pelo menos 80 % dos European Credit Transfer and Acumulation Sistem (ECTS) na frequência do ano letivo anterior à candidatura para a renovação de bolsa de estudo.
Artigo 4.º
Bolsas de Estudo
1 - O Município de Vila Real de Santo António atribuirá, anualmente, o número máximo de 30 bolsas de estudo no valor unitário de 1 000,00 €, das quais 5 serão atribuídas por mérito.
2 - A atribuição das bolsas de estudo poderá ser cumulativa com outras bolsas.
Artigo 5.º
Forma de Pagamento das Bolsas
As bolsas de estudo serão pagas aos candidatos contemplados, em duas tranches. A primeira, durante o mês de janeiro e a segunda, durante o mês de abril.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
Artigo 6.º
Condições de candidatura
Poderão candidatar-se os estudantes que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
a) Possuir nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
b) Agregado familiar residente no concelho de Vila Real de Santo António há pelo menos três anos, devidamente comprovado pela Junta de freguesia da área de residência;
c) Não seja titular de qualquer curso superior;
d) Ter, à data de candidatura, idade igual ou inferior a 25 anos;
e) Estar matriculado, para o ano letivo a que se candidata, num estabelecimento de ensino superior público e inscrito num mínimo a 30 European Credit Transfer and Acumulation Sistem (ECTS);
f) Apresentar rendimento bruto mensal do Agregado familiar igual ou inferior a 2 500,00 €;
g) Excetuam-se da alínea anterior, os alunos que ingressem pela primeira vez numa instituição de ensino superior, com média igual ou superior a 18 valores, valorizando assim o mérito dos nossos alunos;
h) No caso de ter sido atribuída bolsa de estudo no ano letivo imediatamente anterior ao ano a que concorre, deverá o candidato ter possuído aprovação em, pelo menos 80 %, dos European Credit Tranfer and Acumulation Sistem (ECTS), nos quais esteve inscrito no ano letivo anterior ao da candidatura, devidamente comprovado pelo estabelecimento de ensino superior.
Artigo 7.º
Formalização e instrução da candidatura
1 - Os procedimentos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo, iniciam-se mediante requerimento (Anexo I) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Fotocópia do cartão de cidadão do candidato, expressamente autorizado pelo mesmo;
b) Autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes, no caso de o candidato não possuir nacionalidade portuguesa;
c) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia, onde conste, obrigatoriamente, a indicação de residência no concelho num período igual ou superior a três anos e a identificação da composição do agregado familiar;
d) Certificado de matrícula no estabelecimento de ensino superior, para o ano letivo a que se refere a candidatura, com indicação do grau académico a que diz respeito e o número de European Credit Transfer and Acumulation Sistem (ECTS) em que se encontra matriculado;
e) Certificado do aproveitamento escolar do candidato, no último ano letivo que este frequentou, com informação que permita atestar o seguinte:
i) Média de ingresso no ensino superior, no caso de ser o primeiro ano a frequentar o ensino superior;
ii) Aproveitamento do candidato a pelo menos 80 % dos ECTS em que esteve matriculado, no caso do candidato ter sido beneficiário de bolsa de estudo atribuída pelo Município de Vila Real de Santo António, no ano imediatamente anterior ao da candidatura;
iii) Média da classificação final obtida pelo candidato, no último ano letivo que o mesmo frequentou, no caso de o candidato já frequentar o ensino superior.
f) Declaração comprovativa dos rendimentos do agregado familiar (declaração de IRS - modelo 3) do ano civil imediatamente anterior, ou certidão de isenção de apresentação da declaração emitida pela repartição de finanças, referente a todos os membros do agregado familiar, a viver em economia comum.
g) Demonstração de liquidação do IRS do ano anterior referente a todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum.
Artigo 8.º
Prazo e forma de apresentação das candidaturas
1 - O prazo para a apresentação das candidaturas à atribuição de bolsas de estudo decorre, anualmente, de 01 a 15 de outubro, exceto no primeiro ano de implementação do presente regulamento, em que o prazo poderá ser prorrogado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2 - As candidaturas deverão ser submetidas via correio eletrónico para o mail: geral@cm-vrsa.pt, ou presencialmente na Divisão de Cultura e Educação da Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
APRECIAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Artigo 9.º
Competência
A competência para aprovação e rejeição das candidaturas é da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sob proposta apresentada pelo Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 10.º
Lista provisória e Audiência dos interessados
1 - A lista provisória de candidatos admitidos e não admitidos às bolsas de estudo será divulgada publicamente no sítio institucional do Município, até 31 de outubro, de cada ano, exceto no primeiro ano de implementação do presente regulamento, em que o prazo poderá ser prorrogado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2 - Serão excluídos os candidatos que não formalizem corretamente a candidatura ou não procedam à entrega integral dos documentos obrigatórios para instrução da mesma, até às 23h59 de dia 31 de outubro, exceto no primeiro ano de implementação do presente regulamento, em que o prazo poderá ser prorrogado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
3 - Serão, igualmente, excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos de candidatura previstos no artigo 6.º do presente regulamento.
4 - Os interessados dispõem de dez dias úteis, contados da data de publicação, para se pronunciarem por escrito.
Artigo 11.º
Método de seleção e classificação
1 - As candidaturas admitidas serão analisadas de acordo com o cálculo do rendimento mensal per capita, arredondado à centésima, do agregado familiar constante na declaração de IRS - modelo 3, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, e em conformidade com a seguinte fórmula:
RM = [R - (C + H + S)] /(12 × N)
RM = Rendimento Mensal per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
C = Total das contribuições e retenções na fonte pagas;
H = Encargos anuais com habitação;
S = Despesas de Saúde não reembolsadas;
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
2 - No caso de existirem candidatos que apresentem o mesmo rendimento per capita, será utilizado o seguinte critério de desempate: classificação média de ingresso no ensino superior ou do último ano letivo que o candidato frequentou o ensino superior;
3 - Após análise das candidaturas, será elaborada uma lista de ordenação, que priorize os candidatos que apresentem menor capacidade financeira e, no caso de empate, será selecionado o candidato que apresentar a melhor classificação média do último ano letivo.
Artigo 12.º
As bolsas destinadas a premiar os alunos com notas iguais ou superiores a 18 valores, serão graduadas da seguinte forma:
a) Pela nota mais elevada;
b) Em caso de igualdade de nota, o desempate faz-se pelo rendimento per capita menor.
Artigo 13.º
Lista de ordenação e Audiência dos interessados
1 - A lista provisória de ordenação será divulgada publicamente no sítio institucional do Município, até 30 de novembro, de cada ano, exceto no primeiro ano de implementação do presente regulamento, em que o prazo poderá ser prorrogado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2 - Os interessados dispõem de dez dias úteis, contados da data de publicação, para se pronunciarem por escrito.
3 - Findo este prazo, será elaborada a lista definitiva das candidaturas para que, nos termos do artigo 9.º, seja tomada a deliberação final, preferencialmente, até 31 de dezembro, exceto no primeiro ano de implementação do presente regulamento, em que o prazo poderá ser prorrogado, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO E PUBLICIDADE
Artigo 14.º
Cessação de Bolsas de Estudo
Constituem fundamentos da cessação das bolsas de estudo:
a) Desistência da frequência do curso superior;
b) Prestação de falsas declarações, inexatas ou omissões de informação no processo de candidatura;
c) Incumprimento das disposições constantes no presente Regulamento.
Artigo 15.º
Sanções
1 - Sempre que se verifique a cessação da balsa de estudo, nos termos do artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada, pode ordenar a restituição ao Município das quantias indevidamente recebidas pelo bolseiro.
2 - A ordem de restituição, a que se refere o número anterior, é antecedida da audição do interessado, dispondo estes 10 dias úteis, a contar da data de notificação, para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.
3 - As falsas declarações, para além de fazerem incorrer o bolseiro em responsabilidade criminal e de implicar a perda do direito à bolsa, no ano letivo correspondente, determina a interdição da sua candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 16.º
Acompanhamento
1 - A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação em qualquer um dos Vereadores.
2 - No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado por técnicos municipais dos serviços competentes na área da Educação, ou quem nomear para o efeito.
Artigo 17.º
Publicitação
Serão publicitados no site institucional do Município:
a) O prazo para apresentação das candidaturas para a atribuição das bolsas;
b) A lista provisória de candidatos admitidos e excluídos;
c) A lista provisória de ordenação de candidatos admitidos;
d) A lista definitiva de ordenação de candidatos admitidos e a respetiva deliberação camarária.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 18.º
Dúvidas e Omissões
A dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento, serão decididas e integradas por Deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento, aplicar-se-á subsidiariamente, o Código do procedimento Administrativo.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318436187
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011311.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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