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Despacho 15016/2024, de 20 de Dezembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Marco Filipe Guerra de Pinho para exercer o cargo direção intermédia de 2.º grau de chefe do Gabinete de Planeamento, Controlo Interno e Qualidade, da Direção-Geral do Orçamento.

Texto do documento

Despacho 15016/2024



Considerando que a Portaria 204/2022, de 8 de agosto, veio estabelecer a estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento;

O n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, no caso de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar;

Tendo em conta que o cargo direção intermédia de 2.º grau, de chefe do Gabinete de Planeamento, Controlo Interno e Qualidade, da Direção-Geral do Orçamento, se encontrava vago, sendo que as áreas adstritas a esta unidade se revestem atualmente da maior relevância no contexto da DGO e da administração pública, importa assegurar a existência de um responsável;

Ao abrigo do disposto nos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, o licenciado Marco Filipe Guerra de Pinho, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para exercer o cargo direção intermédia de 2.º grau, de chefe do Gabinete de Planeamento, Controlo Interno e Qualidade, da Direção-Geral do Orçamento com efeitos a 11 de novembro de 2024.

O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

13 de dezembro de 2024. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro.

Síntese curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Marco Filipe Guerra de Pinho

2 - Formação académica:

Licenciatura em Contabilidade e Administração, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

Pós-Graduação em Fiscalidade, pela Universidade de Coimbra

Pós-Graduação em Gestão e Controlo Orçamental e Financeiro pela NOVA IMS - Information Management School, Universidade Nova de Lisboa

3 - Experiência profissional:

Desde maio de 2024 - Técnico Superior em mobilidade no Gabinete de Planeamento, Controlo Interno e Qualidade, da Direção-Geral do Orçamento

Outubro de 2015 até abril de 2024 - Inspetor de carreira, na Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Fevereiro de 2012 a setembro de 2015 - Chefe de Serviços, no Ministério da Educação e Ciência

Fevereiro de 2010 a janeiro de 2012 - Técnico Superior em mobilidade na Inspeção-geral de Finanças

4 - Outras atividades e formação complementar:

Docente universitário em unidades curriculares na área da gestão e finanças;

Formador certificado, acreditado pelo CCPFC - Universidade do Minho;

Contabilista certificado;

Curso inicial de acesso à carreira de Inspeção, várias formações em áreas relacionadas com as funções desempenhadas.

318470466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6011146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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