Regulamento 1463/2024, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Freguesia de Angra (São Pedro)
- Fonte: Diário da República n.º 246/2024, Série II de 2024-12-19
- Data: 2024-12-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Regulamento de Transporte Solidário da Freguesia de Angra (São Pedro)
A Freguesia de Angra (São Pedro) atenta às necessidades dos seus fregueses coloca à disposição um serviço gratuito de transporte social solidário que se destina a facilitar a deslocação em segurança de pessoas com vulnerabilidade económica ou social, e/ou isolamento social, contribuindo para a diminuição do isolamento da população mais isolada, bem como deslocações consideradas de interesse para a população e instituições da Freguesia.
Assim, no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
1 - Transporte Solidário organizado e gratuito destinado facilitar a deslocação em segurança de pessoas com vulnerabilidade económica ou social, e/ou isolamento social, para acesso a serviços de saúde, serviços sociais, serviços públicos, atividades de convívio de idosos.
2 - Excecionalmente poderá ser efetuado transporte de utentes de Instituições Particulares de Solidariedade Social, ou Instituições similares, pessoas singulares ou coletivas, grupos formais ou informais de jovens ou idosos e outras devidamente justificadas, que não prossigam fins lucrativos, com sede na Freguesia, para fins educacionais, culturais, desportivos, recreativos e lúdicos, sempre que dessa utilização resulte benefício para a população e desenvolvimento para a freguesia.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Transporte Solidário, pode ser utilizado para deslocações na área geográfica da freguesia e no concelho de Angra do Heroísmo, e excecionalmente na área da Ilha Terceira, para acesso a:
a) Estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias, quando a instituição prestadora de serviço não disponibilize transporte;
b) Serviço de CTT;
c) Serviço de Finanças e outros postos de atendimento de organismos públicos;
d) Atividades lúdicas e recreativas dirigidas a idosos, previamente programadas, desde que sejam maiores de 65 anos, com doença crónica ou mobilidade reduzida.
e) Outras situações desde que devidamente justificadas, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, após avaliação pelo Presidente da Junta de Freguesia.
2 - O Transporte Solidário não inclui transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados.
Artigo 3.º
Funcionamento
1 - Os cidadãos e Instituições interessadas em utilizar o Transporte Solidário deverão requerer a sua inscrição, mediante o preenchimento da ficha de inscrição de acordo com o modelo aprovado em anexo ao presente regulamento.
2 - As marcações para deslocações a consultas médicas ou exames médicos, deverão ser realizadas com a antecedência de 5 dias úteis.
3 - As marcações para outras deslocações na Freguesia ou fora desta, deverão ser realizadas com a antecedência mínima de 3 dias úteis.
4 - No ato da marcação da viagem será agendado o horário de saída e de acordo com a disponibilidade de horário do veículo ou do motorista.
5 - A desmarcação do serviço deverá ser comunicada com a maior brevidade possível.
Artigo 4.º
Critérios de seleção e priorização
1 - Na alocação do Transporte Solidário, serão prioritárias, prevalecendo, sobre outras em caso de sobreposição, as seguintes deslocações:
a) Consultas ou exames médicos;
b) Deslocações a serviços públicos (Finanças, Segurança Social, Conservatórias, Cartórios, etc.);
c) Atividades lúdicas e recreativas de idosos;
d) Outras situações enquadradas no n.º 2 do artigo 1.º
2 - Em igualdade de circunstâncias e havendo que fazer seleção entre pedidos, para o mesmo dia e hora, dar-se-á prioridade ao que tiver dado entrada em primeiro lugar.
Artigo 5.º
Horário
1 - O Transporte Solidário funciona, em regra, nos dias úteis das 09h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª Feira, e excecionalmente aos sábados, domingos e feriados.
2 - A escolha do percurso fica a cargo do motorista da viatura.
3 - Os horários poderão ser alterados, por conveniência do serviço ou por imprevistos relacionados com a circulação rodoviária.
4 - Os utentes devem comparecer no local indicado para recolha de passageiros impreterivelmente antes da hora fixada para a saída do transporte.
5 - A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer atrasos que não sejam da responsabilidade direta do motorista e que impeçam a chegada atempadamente aos locais, no horário previamente definido.
6 - Aquando da deslocação em Transporte Solidário, e caso não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, o utente fica responsável por combinar o mesmo com o motorista, nomeadamente através do contacto de telefónico, ficando o retorno condicionado à disponibilidade do Transporte Solidário.
Artigo 6.º
Direitos e Deveres
1 - Dos utentes:
a) Ser transportados de forma segura;
b) Ser abrangidos por um seguro de acidentes pessoais (seguro de passageiros transportados);
c) Cumprir com os horários de partida e de retorno;
d) Cumprir as regras expressas neste regulamento, tendo em conta a organização e funcionamento do serviço;
e) No caso de desmarcação, comunicar com a maior brevidade possível;
f) Informar o serviço sempre que ocorra alguma alteração relativamente aos dados facultados na altura da inscrição;
g) Salvaguardar a limpeza e boas condições de funcionamento do transporte, designadamente abstendo-se de ingerir líquidos, exceto água, ou alimentos durante as deslocações;
h) Tratar com cortesia e urbanidade todos os colaboradores da Junta de Freguesia, bem como todos os outros cidadãos com quem partilhe o Transporte Solidário.
2 - Da Junta de Freguesia:
a) Salvaguardar o risco inerente à circulação da viatura, nomeadamente danos materiais e corporais, causados a terceiros (incluindo passageiros) através da celebração de um contrato de seguro;
b) Anular a inscrição da pessoa ao projeto sempre que a sua situação clínica ou o seu comportamento o justifique;
c) Não assumir qualquer responsabilidade pelo furto, perda ou extravio de objetos e valores pessoais que ocorram dentro da viatura disponibilizada para o transporte;
d) Assegurar o bom funcionamento, conservação e higiene da viatura;
e) Cumprir as regras estabelecidas neste regulamento.
Artigo 7.º
Suspensão/cessação do serviço
1 - Assiste à Junta de Freguesia o direito de a qualquer momento suspender ou interromper a realização do Transporte Solidário, devendo ficar salvaguardado um aviso prévio aos interessados pelos meios convenientes.
2 - Em caso de avaria da viatura ou outro motivo de força maior que obriguem à interrupção temporária do serviço, a Junta de Freguesia avisará os utentes inscritos que tenham marcações para os dias em questão.
Artigo 8.º
Infrações
O incumprimento do disposto no presente Regulamento e a prática de atos contrários ao mesmo, que sejam prejudiciais aos demais utilizadores e à execução do serviço de transporte, poderá ter como consequência a advertência ou a proibição da utilização do Transporte Solidário da Junta de Freguesia, precedida de audiência prévia.
Artigo 9.º
Disposições finais
1 - O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
2 - O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia de Angra (São Pedro).
Aprovado pela Junta de Freguesia de Angra (São Pedro) em 29 de novembro e Assembleia de Freguesia em 11 de dezembro de 2024.
13 de dezembro de 2024. - O Presidente, João Manuel Machado Enes.
ANEXO
Ficha de Inscrição
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do Transporte Solidário)
Ficha de Inscrição Transporte Solidário de Alvalade
Número de Inscrição: …/202…
Data de Entrada do Pedido: ___/___/___
Identificação do Titular:
Nome:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Estado Civil:
BI/CC n.º:
Data de Validade:
NIF:
NISS:
Morada:
Código Postal:
Contacto do Próprio:
Outros Contactos de Referência:
Vive sozinho/a: Sim___ Não ___
Identificação do Agregado Familiar:
N.º de Elementos do Agregado: ___
Comprovativo do ato agendado para o qual solicita o transporte.
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais
Declaração de Consentimento (RGPD)
Para que possamos tratar os seus dados pessoais, necessitamos do seu consentimento, que deve ser livre, explícito, inequívoco e informado. Eu, ___, portador/a do BI/C.C. n.º ___, data de validade ___/___/___, declaro que autorizo que os meus dados sejam utilizados para efeitos de avaliação do pedido de Transporte Solidário. Tomo ainda conhecimento de que será assegurada a confidencialidade e segurança dos dados pessoais por mim fornecidos, podendo aceder e retificar os mesmos sempre que tal se justifique, formalizando o pedido através do email jfsaopedroangra@gmail.com ou presencialmente na Junta de Freguesia de Angra (São Pedro), sita na Rua de Baixo de São Pedro, n.º 31, 9700-025, Angra do Heroísmo, telefone n.º 295331146.
Angra do Heroísmo, ___
(Assinatura conforme documento de Identificação)
318468782
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009836.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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