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Aviso 28751/2024/2, de 19 de Dezembro

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Sumário

Início do período de consulta pública relativa à aprovação do projeto do Regulamento de Funcionamento da Ecopista do Vouga.

Texto do documento

Aviso 28751/2024/2



REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA ECOPISTA DO VOUGA

Dr. Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que se inicia o período de consulta pública pelo prazo de 30 dias (úteis), de acordo com a deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada a 18 de janeiro de 2024, relativa à aprovação do projeto de “Regulamento de Funcionamento da Ecopista do Vouga”.

O prazo de consulta pública é contado a partir da publicação do presente Aviso, na 2.ª série do Diário da República, o qual, acompanhado do referido projeto, será, também, divulgado através do Portal Municipal e nos lugares de estilo.

Durante o período de consulta pública, os interessados poderão formular observações ou sugestões, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu, e remetidas ao Município de Viseu, Praça da República, 3514 -501 Viseu ou enviadas por correio eletrónico para geral@cmviseu.pt, de acordo com o citado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Fernando de Carvalho Ruas.

318445518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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