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Edital 1899/2024, de 19 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Literário Camilo Castelo Branco.

Texto do documento

Edital 1899/2024



Aprova o Regulamento do Prémio Literário Camilo Castelo Branco

Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião extraordinária realizada em 29 de novembro de 2024, deliberou aprovar o Regulamento do Prémio Literário Camilo Castelo Branco, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2024.

Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará em vigor no dia útil imediato à data da sua publicação no Diário da República.

10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.

Regulamento do Prémio Literário Camilo Castelo Branco

Preâmbulo

O Prémio Literário Camilo Castelo Branco, instituído e patrocinado pelo Município de Vila Nova de Famalicão, tem por objetivo promover, em elevado grau de qualidade, a criação literária em língua portuguesa.

A educação e a cultura inserem-se nas atribuições e competências das autarquias locais, nos termos do disposto nas alíneas d) e e), do n.º 2, do artigo 23.º e alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, pelo que incumbe ao Município implementar e dinamizar ações que incentivem, promovam e divulguem atividades de natureza educativa e cultural, tais como o Prémio Literário Camilo Castelo Branco, objeto do presente Regulamento.

Na ponderação de custos e benefícios inerentes à atribuição do Prémio, resulta que os custos são claramente superados pelos benefícios obtidos com a promoção e valorização da cultura, bem como das obras de escritores em língua portuguesa.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e nos artigos 96.º a 101.º, 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, é elaborado o presente Regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras e condições que regem a atribuição do Prémio Literário Camilo Castelo Branco.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Prémio Literário Camilo Castelo Branco, instituído e patrocinado pelo Município de Vila Nova de Famalicão, destina-se a escritores do mundo lusófono e visa distinguir uma obra literária escrita em língua portuguesa.

2 - O prémio tem uma periodicidade bienal, com a sua primeira edição em 2025.

Artigo 3.º

Géneros literários

O Prémio Literário Camilo Castelo Branco contempla a modalidade de poesia, romance, novela, conto e teatro; e destina-se a autores de língua portuguesa.

Artigo 4.º

Valor do prémio

1 - O valor monetário do Prémio Literário Camilo Castelo Branco é de 7500,00€ (sete mil e quinhentos euros).

2 - Por cada período bienal é atribuído um único prémio.

Artigo 5.º

Apresentação das candidaturas

1 - As obras admitidas a concurso são editadas em livro e cuja primeira edição tenha ocorrido durante os dois anos civis anteriores ao ano a que se refere o concurso, escritas em língua portuguesa.

2 - De cada obra a concurso deverão ser enviados quatro exemplares: três exemplares destinam-se aos elementos do júri e o quarto exemplar destina-se a integrar o espólio bibliográfico do Centro de Estudos Camilianos.

3 - As obras a concurso deverão ser enviadas até ao dia 16 de março por via CTT, com registo e aviso de receção, contando para a candidatura a data do registo postal, para o seguinte endereço: Casa de Camilo-Museu. Centro de Estudos, Avenida de S. Miguel, 758, 4770-631 S. Miguel de Seide.

4 - No caso de o dia 16 de março coincidir com um feriado, sábado ou domingo, a data limite para entrega será o dia útil imediatamente a seguir, comprovada no carimbo do correio.

5 - As obras a concurso devem ser enviadas com a indicação específica, em documento anexo, identificando o título e mencionando a Candidatura ao Prémio Literário Camilo Castelo Branco, bem como os dados de identificação e contactos.

6 - Apenas serão admitidas a concurso obras de autores maiores de 18 anos.

Artigo 6.º

Júri

O júri será composto por três personalidades: o Coordenador Científico da Casa de Camilo-Museu. Centro de Estudos e por dois críticos literários de reconhecido mérito académico.

Artigo 7.º

Deliberação

1 - Da deliberação do júri, da qual será lavrada uma ata, constará uma declaração individual de voto de cada um dos seus membros.

2 - A deliberação do júri deverá ser conhecida no prazo máximo de seis meses após a data limite de receção das candidaturas, sendo o anúncio da obra premiada divulgado logo após a deliberação final do júri.

3 - A decisão do júri deverá ser tomada por maioria, não podendo haver abstenções;

4 - O Prémio Literário Camilo Castelo Branco não será atribuído se o júri entender que as obras a concurso carecem de qualidade estético-literária;

5 - A deliberação do júri não é passível de recurso.

Artigo 8.º

Entrega do prémio

A entrega do prémio decorrerá em cerimónia pública, em data a anunciar aquando da divulgação da obra premiada.

Artigo 9.º

Reedição da obra premiada

As edições subsequentes da obra premiada deverão mencionar na capa e de forma explícita a menção do prémio atribuído nos seguintes termos:

Prémio Literário Camilo Castelo Branco (seguido do ano a que se refere o prémio) do Município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - As obras a concurso não serão devolvidas.

2 - O Prémio Literário Camilo Castelo Branco só pode ser atribuído uma vez ao mesmo autor.

3 - A candidatura ao Prémio Literário Camilo Castelo Branco implica a aceitação do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Dúvida e Omissões

As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.

318459378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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