Anúncio 318/2024, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Município da Ribeira Grande
- Fonte: Diário da República n.º 246/2024, Série II de 2024-12-19
- Data: 2024-12-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Plano de Ação de Resíduos Urbanos (PARU) do Município da Ribeira Grande.
Texto do documento
Anúncio 318/2024
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 10 de outubro de 2024, a Assembleia Municipal da Ribeira Grande, na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Ação de Resíduos Urbanos (PARU) do Município da Ribeira Grande, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional 29/2011/A de 16 de novembro, Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 23.º daquele Decreto Legislativo Regional os planos municipais definem a estratégia de gestão de resíduos urbanos e as ações a desenvolver pela entidade responsável pela respetiva elaboração quanto à gestão de resíduos, em articulação com o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores, os quais são elaboradores pelas entidades gestoras dos respetivos sistemas de gestão de resíduos.
Para o efeito, e em cumprimento do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, por remissão do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional 29/2011/A de 16 de novembro, é objeto de publicação no Diário da República o presente Anúncio, segundo o qual se informa que o Plano de Ação de Resíduos Urbanos do Município da Ribeira Grande é publicado e pode ser consultado no site do município da Ribeira Grande em www.cm-ribeiragrande.pt.
10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 10 de outubro de 2024, a Assembleia Municipal da Ribeira Grande, na sua sessão ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Ação de Resíduos Urbanos (PARU) do Município da Ribeira Grande, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional 29/2011/A de 16 de novembro, Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos.
Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 23.º daquele Decreto Legislativo Regional os planos municipais definem a estratégia de gestão de resíduos urbanos e as ações a desenvolver pela entidade responsável pela respetiva elaboração quanto à gestão de resíduos, em articulação com o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores, os quais são elaboradores pelas entidades gestoras dos respetivos sistemas de gestão de resíduos.
Para o efeito, e em cumprimento do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, por remissão do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional 29/2011/A de 16 de novembro, é objeto de publicação no Diário da República o presente Anúncio, segundo o qual se informa que o Plano de Ação de Resíduos Urbanos do Município da Ribeira Grande é publicado e pode ser consultado no site do município da Ribeira Grande em www.cm-ribeiragrande.pt.
10 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6009818.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2011-11-16 - Decreto Legislativo Regional 29/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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